ECONOMIA
CLT completa 80 anos e acumula ‘modernizações’ que reduzem direitos
Publicado em
1 de maio de 2023por
Da Redação
De estabilidade para trabalhadores com 10 anos de serviço para a criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De horas extras pagas no salário, para banco de horas. De carteira assinada com garantias trabalhistas, para contrato por demanda. Essas foram algumas das alterações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao longo do tempo.
Nesta segunda-feira (1º) é celebrado os 80 anos da CLT. A legislação foi criada pelo Decreto-Lei 5.452 de 1943 e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o Estado Novo. A CLT unificou a legislação trabalhista existente no país até então.
Neste marco, especialistas ressaltam a deterioração de direitos com a Reforma Trabalhista de 2017, apontada como uma das mais drásticas da história.
A arquiteta Marina* sentiu de perto esses impactos. Ela já trabalhava sem carteira assinada, quando informou à empregadora que estava grávida, em 2019. “Falei: mas fica tranquila que eu vou continuar trabalhando até o bebê nascer. Poucos dias depois, veio falar que estavam reformulando a empresa e que iam fazer um esquema de todo mundo ser PJ [pessoa jurídica]. Deu uma desculpa de que isso era melhor pra todo mundo. Típica pejotização”, contou.
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Para a arquiteta, “a tal modernização da empresa, para otimizar os processos, nada mais era, e é, do que um desestímulo à maternidade. Tem um valor social que não é considerado”.
Na avaliação da socióloga Maria Aparecida Bridi, pesquisadora da Rede de Estudos e Monitoramento da Reforma Trabalhista (Remir), a modernização é “falsa”.
“Retirou-se direitos, fragilizou-se direitos, buscou-se enfraquecer. A legislação trabalhista, a CLT, tem esse papel contra a exploração, colocando limites na exploração do trabalho. E houve uma fragilização dessa legislação. Você retoma uma situação de exploração sem limite, reduzindo conquistas que foram arduamente conquistadas pela classe trabalhadora ao longo de todo esse tempo”, avalia.
Desigualdade
Para a desembargadora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), Magda Biavaschi, as reformas que vieram depois de 2016, sobretudo o teto de gastos, a reforma da Previdência, e especialmente a reforma trabalhista, aprofundaram a desigualdade no mundo do trabalho.
“Não só a reforma trabalhista, mas a lei da terceirização, as duas de 2017, fizeram aprofundar, legalizando formas espúrias de contratação, como o autônomo exclusivo, isso é uma excrescência. Se ele é contratado para satisfazer as necessidades básicas do contratante, ele não é autônomo, ele é subordinado e, portanto, ele é um empregado”, argumenta.
Segundo ela, o autônomo exclusivo – profissionais que prestam serviços para uma única empresa, sem que isso seja caracterizado como vínculo empregatício – e a ampliação da terceirização para todas as atividades são um grande fator de precarização e “se mostram inclusive como um locus em que há uma tênue distinção, hoje em dia, entre terceirização e escravização, o trabalho escravo”.
O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, conhecido como Juruna, citou uma das primeiras mudanças, ocorrida durante a ditadura militar: a substituição da lei que garantia estabilidade no emprego após 10 anos registrado em uma mesma empresa pela criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Segundo ele, a mudança incentivou a rotatividade da força de trabalho.
No entanto, ele considera que “ainda pior foi o que aconteceu nos governos de Michel Temer e de Jair Bolsonaro. Com alteração de mais de 200 dispositivos, seguida por outras minirreformas, a Lei nº 13.467/2017 [reforma trabalhista] inaugurou o maior desmonte em toda a história da legislação”.
Primeiras mudanças
Segundo a pesquisadora Maria Aparecida Bridi, a primeira onda entre as principais reformas da CLT ocorreu no governo militar, em 1967, justamente com o fim da estabilidade dos trabalhadores em troca do FGTS. “Trouxe uma alteração importante para a classe trabalhadora, porque é um momento em que o trabalhador perde estabilidade. E, naquele contexto, os trabalhadores, os movimentos, a organização sindical, estavam sob pressão e sob controle e vigilância do regime ditatorial”.
Na década de 1990, a pesquisadora aponta a ocorrência de uma segunda reforma de peso, com as políticas neoliberais adotadas no contexto do governo FHC. “Ali, ele já fez um conjunto de mudanças trazendo uma flexibilização na legislação, introduzindo pautas como a possibilidade do banco de horas, flexibilizando jornada, flexibilizando inclusive remuneração”.
Para Bridi, tais mudanças foram pautadas por uma ideologia em que os atores políticos e econômicos buscaram impor medidas redutoras de direitos do trabalho, relacionadas ao processo de inserção do Brasil numa globalização neoliberal.
“O mundo vinha num contexto das crises desde os anos 70, em que as empresas passaram por um processo de reestruturação produtiva e um discurso neoliberal forte de que precisa dar liberdade para o capital, para as empresas. E os contratos de trabalho por tempo indeterminado, por exemplo, traziam uma certa rigidez, digamos assim, e que o capital precisava de flexibilidade, da possibilidade de descartar mão de obra mais fácil, então tem assim um conjunto de medidas que foram feitas já nesse governo FHC”, diz.
No contexto das políticas de privatização e abertura de mercados, as alterações incluíram a demissão sem justa causa, eliminando mecanismos de inibição de demissão imotivada; uma legislação para favorecer cooperativas profissionais ou de prestação de serviços que permitiu trabalhadores desempenharem funções sem vínculo empregatício; introdução do banco de horas como alternativa ao pagamento de horas extras; e a remuneração com a participação nos lucros e resultados.
“É uma forma flexível de remuneração, porque a chamada PLR [Programa de Participação nos Lucros e Resultados] entrou e assim cresceu e hoje está aí naturalizada, mas ela substitui um ganho real, porque é uma remuneração flexível. Tem ano que o trabalhador recebe, e ele não incide outros direitos”, explica.
Governo Michel Temer
De acordo com a socióloga, a reforma trabalhista ampliou a flexibilização de forma drástica. “Impôs medidas que dificultaram, por exemplo, aos trabalhadores o acesso à Justiça do Trabalho uma vez que estes passaram a ser obrigados a pagar as custas processuais”, avalia.
Um ponto de destaque foi a prevalência do negociado sobre legislado, que definiu que os direitos seriam passíveis de negociação. “Na prática, isso corrói o direito do trabalho e coloca o trabalhador numa situação de a cada ano ter que rever sempre os direitos”.
A socióloga aponta que o trabalhador terceirizado tem uma pior condição de trabalho e de remuneração, a partir da lei de terceirização, editada pelo governo Temer em 2017. A terceira onda que trouxe mudanças profundas na legislação foi a reforma trabalhista, atrelada a um discurso de modernização e criação de empregos.
“Eu lembro da campanha trazendo a ideia de que a CLT era uma velha senhora de 70 anos que tinha que se modernizar e, na verdade, isso foi uma falácia, porque a CLT ao longo do tempo foi sofrendo algumas alterações”, afirma. “Ele faz uma reforma abrupta, sem discussão com a sociedade, alterou mais de 200 artigos da CLT. Introduziu, por exemplo, o trabalho intermitente, o contrato de trabalho por jornada, que na prática se constitui no contrato zero hora, no qual o trabalhador não tem garantia alguma de direito”, critica.
Além disso, a reforma trouxe o fim da ultratividade do acordo coletivo e condições que favorecem os acordos individuais entre patrão e empregado em detrimento das convenções coletivas.
“A gente retrocede a uma situação anterior à legislação e agora você tem todas essas empresas de plataforma digital, por exemplo, que dispõem de uma força de trabalho muito vasta e totalmente desregulada. Eles negam inclusive o estatuto de trabalhador para eles, que se nomeiam como empreendedores”.
Negociações coletivas
Segundo Juruna, a reforma permitiu que os sindicatos e as empresas pudessem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas ressalta que isso não necessariamente significa um patamar melhor para os trabalhadores. Além disso, o fortalecimento dos sindicatos, importante para tal modelo de negociação, também foi comprometido.
“A reforma também tornou voluntária a Contribuição Sindical, destruindo a sustentação financeira dos sindicatos. Após a reforma, o Dieese estimou que as entidades perderam, em média, 70% de suas receitas. Essas foram algumas das mudanças radicais que só beneficiaram as empresas em detrimento das trabalhadoras e dos trabalhadores, desvalorizando os sindicatos, as assembleias e, assim, diminuindo o poder de negociação”, afirma.
Para a desembargadora, esse ponto representa um retrocesso grave na garantia de direitos aos trabalhadores. “A reforma trabalhista transtrocou o locus da produção normativa, da regulação pública universal, deslocou as fontes desse sistema público de regulação para o encontro livre das vontades individuais, no suposto de que comprador e vendedor da força de trabalho são iguais e podem dispor sobre os seus direitos, que vão reger a compra e venda da relação trabalho”.
Cenário
Com a fragilização da legislação trabalhista após as reformas, o mercado de trabalho tem ampliado a informalidade, a contratação via MEI [Microempreendedor Individual] e plataformas digitais, sem garantia de direitos.
Foi o que aconteceu com a arquiteta Marina. Ao receber orientação da empregadora sobre abertura de empresa, foi informada de que, dessa forma, poderia prestar serviço para outras empresas. No entanto, decidiu consultar um advogado.
“Ele falou: ‘Olha, ela está fazendo isso porque sabe que dessa forma vai se livrar dos direitos trabalhistas. Ela vai poder dispensar você e você não vai poder recorrer'”, lembra a arquiteta.
Como não aderiu à PJ, Marina foi demitida e recorreu à Justiça. “Foi muito evidente que se tratava de uma covardia. De discriminar uma mãe. Na época, eu pesquisei sobre o assunto e fiquei assustada com os dados. As mulheres que retornam ao trabalho depois dos quatro meses de licença são dispensadas. Além disso, ela deixou claro que não queria pagar ‘por algo que eu fiz’ se referindo a licença [maternidade] remunerada”.
Legislação robusta
Apesar dos retrocessos apontados, Juruna acredita que ainda temos uma legislação trabalhista robusta. O empregado formalizado tem direito a férias, 13º salário, previdência social, seguro desemprego, salário mínimo, jornada de trabalho, hora extra, reajuste salarial conforme a convenção coletiva do sindicato, direito a sindicalização, justiça do trabalho.
“Vamos lutar para reverter vários direitos que foram subtraídos ou relativizados nos anos de desmonte. Já conseguimos derrubar no STF, através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), a cláusula escandalosa da reforma trabalhista que permitia o trabalho de mulheres grávidas em locais insalubres”, relata o dirigente sindical.
*Nome fictício pois a entrevistada preferiu não se identificar
Fonte: Economia
ECONOMIA
Torra inaugura 2ª loja em MT e leva conceito de shopping para a rua em Cuiabá
Published
1 mês agoon
15 de maio de 2026By
Alana
A Lojas Torra segue avançando em Mato Grosso e inaugurou nesta sexta-feira (15) sua nova unidade na tradicional Rua 13 de Junho, no Centro de Cuiabá. A chegada da marca à capital reforça a expansão da rede no Estado, que já conta com operação consolidada em Várzea Grande.
Reconhecida nacionalmente como “A Moda do Preço Baixo”, a Torra aposta em variedade, preços acessíveis e uma experiência de compra moderna e acolhedora. A nova unidade marca também a chegada do conceito de loja de rua com tecnologia de checkout, sistema de autoatendimento que oferece mais praticidade, rapidez e autonomia aos consumidores — modelo ainda inédito no Centro da capital.
A inauguração movimentou a região central desde as primeiras horas do dia, atraindo consumidores em busca das promoções especiais de lançamento. Entre os destaques, clientes puderam parcelar compras em até 10 vezes fixas, com a última parcela saindo de graça, além de garantir 10% de desconto no valor total da primeira compra realizada com o cartão da loja.
A cliente Juliana Martins esteve na inauguração e aproveitou as condições especiais para antecipar compras do Dia dos Namorados. “Achei a loja muito moderna, organizada e com preços realmente acessíveis. O autoatendimento agiliza bastante e as promoções chamaram muito a atenção. Valeu a pena vir logo no primeiro dia”, afirmou.
Fundada há 33 anos no Brás, em São Paulo, a Lojas Torra soma atualmente mais de 90 lojas espalhadas por 17 estados brasileiros, além de operação no e-commerce e aplicativo próprio.
A nova unidade foi planejada para oferecer qualidade no atendimento, conforto, praticidade e um mix completo de produtos para toda a família, fortalecendo ainda mais a conexão da marca com o público mato-grossense.
“A Torra reafirma seu compromisso em democratizar a moda e tornar o consumo acessível, acompanhando as transformações do mercado sem abrir mão de suas raízes populares”, destacou o gerente da unidade de Cuiabá, Antônio Angelo de Andrade Neto.
Segundo ele, a expectativa é de que a inauguração fortaleça o comércio da região central e atraia consumidores em busca de novidades e ofertas especiais para datas importantes do varejo, como o Dia dos Namorados.
“Mais do que promoções, queremos oferecer tendências da moda com preços acessíveis e uma experiência diferenciada de compra”, completou.
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