Cuiabá

Reunião da CCJR é realizada nesta quarta, 27

Publicado em

02/10/2023
Reunião da CCJR é realizada nesta quarta, 27
Nesta quarta-feira (27) foi realizada a 31ª reunião ordinária da Comissão Permanente da Constituição, Justiça e Redação. Na Comissão, os parlamentares deliberaram 11 processos, sendo 10 deles aprovados e um rejeitado com unanimidade entre os membros. A reunião contou com a presença do vereador Jeferson Siqueira (PSD), Ricardo Saad (PSDB) e Lilo Pinheiro (PDT).&nbsp
Confira os processos discriminados abaixo:
1) Processo nº 34251/2023 – Projeto de decreto legislativo de autoria do vereador Mário Nadaf (PV) que: concede o título honorífico ordem do mérito legislativo ao senhor Heitor Fernandes da Luz.
2) Processo Nº 34305/2023 – Projeto de decreto legislativo de autoria do vereador Wilson Kero Kero (PODEMOS) que: concede o título de cidadão cuiabano ao senhor Sadá Ribeiro Parreira.
3) Processo Nº 34402/2023 – Projeto de decreto legislativo de autoria do vereador Sargento Vidal (MDB) que: concede o título de cidadão cuiabano ao senhor Juliano Batista dos Santos.
4) Processo Nº 31004/2023 – Projeto de lei de autoria do vereador Adevair Cabral (PTB) que: dispõe sobre o Projeto de Lei que altera a denominação da rua 06 (seis), no bairro Residencial Itamarati, que passará a denominar-se rua Manoelito Pereira dos Santos.
5) Processo Nº 30592/2023 – Projeto de lei de autoria do vereador Lilo Pinheiro (PDT) que: denomina de rua João de Barro, a avenida principal, longitudinal leste 2 do bairro Jardim Imperial.
6) Processo Nº 31782/2023 – Projeto De Lei de autoria do vereador Lilo Pinheiro (PDT) que: denomina de João Olimpio Valadares Lira, a praça localizada no bairro Campo Velho, nesta Capital.
7) Processo Nº 34192/2023 – Projeto De Lei de autoria do vereador Lilo Pinheiro (PDT)&nbsp que: institui O “Dia Municipal Dos Gideões Internacionais” no Município De Cuiabá.
8) Processo Nº 34234/2023 – Projeto De Resolução De Autoria Do Vereador Lilo Pinheiro (PDT) que: institui o título honorífico arquiteto e urbanista Moacyr Freitas destinado aos profissionais que se destacarem por criar edificações e espaços que atendam as necessidades e desejos da comunidade Cuiabana.
9) Processo Nº 34050/2023 – Projeto De Lei de autoria do vereador Dr. Luiz Fernando (REPUBLICANOS) que: dispõe sobre a proibição de qualquer tratamento diferenciado entre homens e mulheres nas premiações de eventos e competições esportivas públicas ou privadas, no âmbito do Município De Cuiabá e dá outras providências.
10) Processo Nº 34707/2023 – Projeto De Decreto Legislativo de autoria do vereador Dr. Luiz Fernando (REPUBLICANOS) que: concede o título de mulher cidadã Ana Maria Do Couto à senhora Fabiane Passos Correia Nascimento.
11) Processo Nº 33392/2023 – Projeto de Lei de autoria do vereador Mário Nadaf (PV) que: autoriza o Poder Executivo a desapropriar área de imóvel urbano localizado na quadra 20 do bairro Cidade Verde no Município de Cuiabá e dá outras providências.
SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Cuiabá cria lei que incentiva o apadrinhamento afetivo de idosos em instituições

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Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 
Cuiabá passou a contar com uma nova lei voltada à proteção e ao cuidado com pessoas idosas acolhidas em instituições de longa permanência. Promulgada na última sexta-feira (17), a Lei nº 7.514 institui no município o estímulo ao apadrinhamento afetivo de idosos, com foco na criação de vínculos sociais, na ampliação da convivência comunitária e no enfrentamento do abandono familiar.
A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e cria um instrumento de incentivo para aproximar a sociedade civil da realidade vivida por idosos que hoje estão afastados do convívio familiar. A medida também abre espaço para que essas pessoas possam participar de atividades fora das instituições em finais de semana, feriados e datas comemorativas, desde que observados os critérios legais e as regras de segurança.
Pela nova lei, o apadrinhamento afetivo poderá ser buscado junto aos órgãos competentes do município, que deverão orientar os interessados sobre programas em andamento e exigências para participação. O texto também prevê que o responsável legal ou familiar do idoso deverá autorizar o apadrinhamento e as visitas à instituição onde ele mora.
Outro ponto central da norma é o reconhecimento de uma realidade muitas vezes invisível. A lei determina estímulo à divulgação de informações sobre idosos em situação de abandono, tanto para a sociedade civil quanto para o poder público, com a intenção de ampliar a conscientização e fortalecer ações de acolhimento, atenção e cuidado.
Além de promover vínculo afetivo, a legislação também busca garantir que idosos institucionalizados tenham a chance de viver experiências fora do ambiente de acolhimento, recebendo atenção, afeto e acompanhamento. A expectativa é que a iniciativa ajude a humanizar ainda mais o atendimento a essa população e estimule a participação da comunidade em ações de responsabilidade social.
Com a entrada em vigor imediata da lei, a tendência é que o tema ganhe espaço nas políticas públicas de assistência e envelhecimento em Cuiabá, reforçando a necessidade de olhar mais atento para uma parcela da população que, em muitos casos, enfrenta a solidão e o abandono.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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