Cuiabá

Projetos são aprovados em sessão extraordinária na Câmara nesta quinta-feira

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SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá
A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira (17), projetos de lei e de decreto legislativo, todos em segunda fase de votação e em regime de urgência especial.
Entre eles, destaca-se o Projeto de Lei nº 14.425/25, que declara como patrimônio cultural e imaterial de Cuiabá a Festa do Senhor Divino Espírito Santo, realizada na Basílica do Senhor Bom Jesus de Cuiabá, da Arquidiocese de Cuiabá. A proposta é de autoria da vereadora Katiuscia Manteli (PSB).
Também de autoria da parlamentar, foi aprovado o projeto que institui a Política Municipal de Gestão Compartilhada das Áreas Públicas de Uso Comum da capital.
Além disso, foram aprovados três Projetos de Decreto Legislativo que concedem o Título de Cidadão Cuiabano. Os homenageados são: Tarcísio de Freitas, indicado pelo vereador Demílson Nogueira (Progressistas) e Leandro Müller e Fábio José Tardin, ambos indicados pela vereadora Dra. Mara (Podemos).
As proposituras receberam votos favoráveis para aprovação e os projetos de lei seguem para sanção do Executivo Municipal.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Cuiabá cria lei que incentiva o apadrinhamento afetivo de idosos em instituições

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Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 
Cuiabá passou a contar com uma nova lei voltada à proteção e ao cuidado com pessoas idosas acolhidas em instituições de longa permanência. Promulgada na última sexta-feira (17), a Lei nº 7.514 institui no município o estímulo ao apadrinhamento afetivo de idosos, com foco na criação de vínculos sociais, na ampliação da convivência comunitária e no enfrentamento do abandono familiar.
A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e cria um instrumento de incentivo para aproximar a sociedade civil da realidade vivida por idosos que hoje estão afastados do convívio familiar. A medida também abre espaço para que essas pessoas possam participar de atividades fora das instituições em finais de semana, feriados e datas comemorativas, desde que observados os critérios legais e as regras de segurança.
Pela nova lei, o apadrinhamento afetivo poderá ser buscado junto aos órgãos competentes do município, que deverão orientar os interessados sobre programas em andamento e exigências para participação. O texto também prevê que o responsável legal ou familiar do idoso deverá autorizar o apadrinhamento e as visitas à instituição onde ele mora.
Outro ponto central da norma é o reconhecimento de uma realidade muitas vezes invisível. A lei determina estímulo à divulgação de informações sobre idosos em situação de abandono, tanto para a sociedade civil quanto para o poder público, com a intenção de ampliar a conscientização e fortalecer ações de acolhimento, atenção e cuidado.
Além de promover vínculo afetivo, a legislação também busca garantir que idosos institucionalizados tenham a chance de viver experiências fora do ambiente de acolhimento, recebendo atenção, afeto e acompanhamento. A expectativa é que a iniciativa ajude a humanizar ainda mais o atendimento a essa população e estimule a participação da comunidade em ações de responsabilidade social.
Com a entrada em vigor imediata da lei, a tendência é que o tema ganhe espaço nas políticas públicas de assistência e envelhecimento em Cuiabá, reforçando a necessidade de olhar mais atento para uma parcela da população que, em muitos casos, enfrenta a solidão e o abandono.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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