Cuiabá

Prefeitura dá início a obra de recapeamento da Avenida Acácia Cuiabana

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Obras Públicas (SMOP), iniciou nesta quarta-feira (24) a obra de recapeamento da Avenida Acácia Cuiabana, localizada na região da Grande CPA, na capital. A previsão é que a obra seja concluída em até 45 dias.

Neste momento, as equipes seguem concentradas na remoção do asfalto antigo da via, considerada um dos principais pontos de alagamento da cidade, de acordo com o mapeamento realizado pela Pasta.

O vice-prefeito e secretário da SMOP, José Roberto Stopa, frisou que durante esse período de obras serão realizadas interdições na avenida, mas de forma parcial, causando o menor impacto possível nos deslocamentos dos moradores.

“Nossas equipes já estão atuando e em até 45 dias, entregaremos um asfalto de qualidade e duradouro, solucionando definitivamente os gargalos”, declarou.

A atuação na Avenida Acácia Cuiabana começou em 2022, por meio da requalificação da rede de drenagem de águas pluviais. No entanto, devido à temporada de chuvas, o cronograma foi alterado e retomado nesta quarta-feira de manhã.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Cuiabá cria lei que incentiva o apadrinhamento afetivo de idosos em instituições

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Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 
Cuiabá passou a contar com uma nova lei voltada à proteção e ao cuidado com pessoas idosas acolhidas em instituições de longa permanência. Promulgada na última sexta-feira (17), a Lei nº 7.514 institui no município o estímulo ao apadrinhamento afetivo de idosos, com foco na criação de vínculos sociais, na ampliação da convivência comunitária e no enfrentamento do abandono familiar.
A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e cria um instrumento de incentivo para aproximar a sociedade civil da realidade vivida por idosos que hoje estão afastados do convívio familiar. A medida também abre espaço para que essas pessoas possam participar de atividades fora das instituições em finais de semana, feriados e datas comemorativas, desde que observados os critérios legais e as regras de segurança.
Pela nova lei, o apadrinhamento afetivo poderá ser buscado junto aos órgãos competentes do município, que deverão orientar os interessados sobre programas em andamento e exigências para participação. O texto também prevê que o responsável legal ou familiar do idoso deverá autorizar o apadrinhamento e as visitas à instituição onde ele mora.
Outro ponto central da norma é o reconhecimento de uma realidade muitas vezes invisível. A lei determina estímulo à divulgação de informações sobre idosos em situação de abandono, tanto para a sociedade civil quanto para o poder público, com a intenção de ampliar a conscientização e fortalecer ações de acolhimento, atenção e cuidado.
Além de promover vínculo afetivo, a legislação também busca garantir que idosos institucionalizados tenham a chance de viver experiências fora do ambiente de acolhimento, recebendo atenção, afeto e acompanhamento. A expectativa é que a iniciativa ajude a humanizar ainda mais o atendimento a essa população e estimule a participação da comunidade em ações de responsabilidade social.
Com a entrada em vigor imediata da lei, a tendência é que o tema ganhe espaço nas políticas públicas de assistência e envelhecimento em Cuiabá, reforçando a necessidade de olhar mais atento para uma parcela da população que, em muitos casos, enfrenta a solidão e o abandono.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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