Cuiabá

Mário Nadaf quer homenagear morador do bairro Cidade Verde em complexo esportivo

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O vereador Mário Nadaf (PV) apresentou projeto de lei que dá nome de Adair Firmiano de Souza ao Complexo Esportivo anexo ao Centro Comunitário do bairro Cidade Verde. O local fica na Rua Rondônia. A proposta foi protocolada no dia 02 de maio.&nbsp
Moradores do bairro assinaram um abaixo-assinado com 99 nomes em apoio ao projeto de lei. A sugestão do nome surgiu do desejo da comunidade escolar de preservar memória de um importante morador do bairro, o que com certeza tornará o espaço público mais valorizado.&nbsp
Adair foi técnico do núcleo habitacional esporte clube, e em 1965 mudou-se para o bairro Cidade Verde, sendo um dos moradores mais antigos. Serviu a Marinha, trabalhou no Sappis, Cabal, Ministério do Trabalho em Cuiabá, e aposentou em 1978.&nbsp
Com relação ao segmento esportivo, foi o presidente fundador do núcleo Cidade Verde Esporte Clube, em 17 de outubro de 1969 e em julho de 1971 participou do campeonato de departamento autônomo e ficou em atividade até 1983.&nbsp
“O projeto está instruído com os documentos necessários para sua propositura, bem como comporta o parecer n°28/2023 do IPDU esclarecendo que não há qualquer denominação do complexo esportivo, somente do centro comunitário que é seu anexo, sendo assim, atende os requisitos constitucionais”, destacou o vereador.
Secom – Câmara Municipal de Cuiabá

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Cuiabá cria lei que incentiva o apadrinhamento afetivo de idosos em instituições

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Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 
Cuiabá passou a contar com uma nova lei voltada à proteção e ao cuidado com pessoas idosas acolhidas em instituições de longa permanência. Promulgada na última sexta-feira (17), a Lei nº 7.514 institui no município o estímulo ao apadrinhamento afetivo de idosos, com foco na criação de vínculos sociais, na ampliação da convivência comunitária e no enfrentamento do abandono familiar.
A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e cria um instrumento de incentivo para aproximar a sociedade civil da realidade vivida por idosos que hoje estão afastados do convívio familiar. A medida também abre espaço para que essas pessoas possam participar de atividades fora das instituições em finais de semana, feriados e datas comemorativas, desde que observados os critérios legais e as regras de segurança.
Pela nova lei, o apadrinhamento afetivo poderá ser buscado junto aos órgãos competentes do município, que deverão orientar os interessados sobre programas em andamento e exigências para participação. O texto também prevê que o responsável legal ou familiar do idoso deverá autorizar o apadrinhamento e as visitas à instituição onde ele mora.
Outro ponto central da norma é o reconhecimento de uma realidade muitas vezes invisível. A lei determina estímulo à divulgação de informações sobre idosos em situação de abandono, tanto para a sociedade civil quanto para o poder público, com a intenção de ampliar a conscientização e fortalecer ações de acolhimento, atenção e cuidado.
Além de promover vínculo afetivo, a legislação também busca garantir que idosos institucionalizados tenham a chance de viver experiências fora do ambiente de acolhimento, recebendo atenção, afeto e acompanhamento. A expectativa é que a iniciativa ajude a humanizar ainda mais o atendimento a essa população e estimule a participação da comunidade em ações de responsabilidade social.
Com a entrada em vigor imediata da lei, a tendência é que o tema ganhe espaço nas políticas públicas de assistência e envelhecimento em Cuiabá, reforçando a necessidade de olhar mais atento para uma parcela da população que, em muitos casos, enfrenta a solidão e o abandono.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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