Cuiabá

Março Lilás: Câmara de Cuiabá reforça conscientização sobre câncer de colo do útero

Publicado em

21/03/2025
Março Lilás: Câmara de Cuiabá reforça conscientização sobre câncer de colo do útero
SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá
O câncer de colo do útero é o terceiro mais comum entre as mulheres no Brasil. Em alusão ao Março Lilás, mês dedicado à prevenção e combate à doença, a Câmara Municipal de Cuiabá reforça a importância da vacinação e dos exames preventivos contra o HPV (Papiloma Vírus Humano).
Por se tratar de uma doença sexualmente transmissível, as formas mais eficientes de prevenção são o uso de preservativos e a vacinação de meninos e meninas entre 9 e 14 anos. Também é importante manter em dia os exames preventivos, como o Papanicolau e o DNA-HPV.
É justamente na forma de transmissão que vem a necessidade de conscientizar pais e responsáveis para evitar que filhos e filhas fiquem expostos à doença ao longo da vida. O alerta contra o preconceito é da oncologista clínica Laís Souza:&nbsp&nbsp
“O câncer de colo de útero tem prevenção e a vacinação é gratuita para as crianças de 9 a 14 anos na rede pública de saúde. Mas para que meninos e meninas se vacinem, pais e responsáveis têm que levá-los até a unidade de saúde”, explica a médica.&nbsp
Após o diagnóstico, o médico deve apresentar as opções de tratamento, considerando a idade e o estado de saúde do paciente, que podem incluir quimioterapia, radioterapia e cirurgia. Doutora Laís também destaca a importância do acompanhamento médico, mesmo após o exame preventivo:
“No caso de qualquer alteração, mesmo tendo feito o preventivo há menos de um ano, procure seu médico, não espere o próximo preventivo. O câncer pode ser prevenido e pode ser tratado. Cuide-se e cuide dos seus”.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Cuiabá cria cadastro de condenados por estupro e campanha permanente de combate ao abuso infantil

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá ampliam as medidas municipais de prevenção e enfrentamento à violência sexual. A legislação estabelece ações voltadas à proteção de mulheres, crianças e adolescentes e foram publicadas em 25 de agosto de 2026. Uma das leis cria um cadastro municipal de pessoas condenadas por estupro e por crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. A outra institui, de forma permanente, a campanha “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”, voltada à prevenção e ao combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

As iniciativas estabelecem ações em diferentes frentes da política pública. De um lado, o uso de informações para subsidiar medidas municipais de prevenção e proteção às mulheres. De outro, a atuação contínua das redes de educação, assistência social e demais setores na prevenção da violência sexual contra crianças e adolescentes.

Lei nº 7.631, de 25 de agosto de 2026

A Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Dra. Mara, cria o Cadastro Municipal de Condenados por Crimes de Estupro e por Crimes Praticados com Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O registro reunirá informações de pessoas condenadas por sentença transitada em julgado, enquanto durar o cumprimento da pena.

O cadastro será sigiloso e terá acesso restrito aos órgãos municipais responsáveis pela formulação e execução de políticas públicas de proteção e prevenção à violência contra a mulher. A medida também estabelece que os dados não poderão ser utilizados para divulgação pública que permita a identificação das vítimas.

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Entre as informações previstas estão nome completo do condenado, número do processo judicial, vara de origem, natureza do crime, data da condenação, fotografia, quando disponível, situação processual e previsão para o término do cumprimento da pena.

A legislação determina ainda que a coleta, o armazenamento e o tratamento dos dados sigam a Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), além das demais normas relacionadas à privacidade e à dignidade da pessoa humana.

O cadastro terá caráter complementar às bases de dados mantidas pelos órgãos estaduais e federais. A implantação, a manutenção e a atualização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, por meio do órgão responsável pelas políticas de defesa dos direitos da mulher, que poderá estabelecer convênios e parcerias com o Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e forças de segurança.

Lei nº 7.632, de 25 de agosto de 2026

A segunda norma, Lei nº 7.632, de autoria do vereador Ranalli, institui de forma permanente a campanha municipal “Rede de Proteção: Diga Não ao Abuso Infantil”. A iniciativa é voltada ao atendimento e apoio de crianças e adolescentes vítimas de abuso ou violência sexual, além da prevenção dessas ocorrências.

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Entre as diretrizes estão o estímulo ao atendimento humanizado, a preservação da dignidade, da intimidade e da integridade física e psicológica das vítimas e a distribuição de materiais informativos e educativos sobre prevenção de abusos e violências sexuais.

A campanha também prevê ações de informação e sensibilização da sociedade, com participação das redes de educação e assistência social. A lei estimula ainda a formação de um grupo intersetorial para implementar as estratégias e a realização de atividades ao longo de todo o mês de maio, especialmente na semana que inclui 18 de maio, data nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil também está prevista, por meio de convênios e parcerias destinados ao cumprimento das ações estabelecidas pela legislação.

Com as duas leis, o município passa a contar com instrumentos voltados tanto ao planejamento de políticas de prevenção e proteção quanto à mobilização permanente da rede de atendimento. As medidas reforçam a atuação integrada da administração pública na prevenção da violência sexual e na proteção de mulheres, crianças e adolescentes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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