Cuiabá

Mais de 110 leis sancionadas no 1º semestre são de autoria de vereadores da Câmara de Cuiabá

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SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá

Os parlamentares da Câmara Municipal de Cuiabá apresentaram cerca de 474 projetos de lei durante os seis primeiros meses da nova legislatura. Desse total, 112 leis já foram sancionadas até o dia 30 de junho, entre leis ordinárias, substitutivas, complementares, complementares substitutivas e resoluções.

A presidente da Casa, vereadora Paula Calil (PL), destaca que, independentemente da natureza das propostas, todas as legislações aprovadas impactam diretamente a vida da população cuiabana.

“Cada projeto sancionado representa uma conquista para a nossa cidade. O Legislativo está comprometido em transformar a realidade da população por meio de políticas públicas efetivas”, afirmou.

Entre os destaques do primeiro semestre está a lei de autoria do vereador Eduardo Magalhães (Republicanos), que institui a instalação de ecopontos em Cuiabá. A proposta busca oferecer uma alternativa sustentável para o descarte correto de resíduos, enfrentando um problema antigo e reforçando o compromisso ambiental da capital mato-grossense.

Paula também celebrou a aprovação de uma de suas principais propostas: o programa “Cuiabá Protege Mulheres”. A nova lei estabelece medidas voluntárias de proteção e acolhimento a mulheres em situação de risco em locais de lazer, como casas noturnas, bares e restaurantes. A iniciativa reforça o combate à violência de gênero e amplia a rede de apoio às mulheres na capital.

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Na área da educação, o vereador Dídimo Vovô (PSB) teve sancionado o projeto que garante o fornecimento de merenda escolar para professores e demais profissionais da educação. A medida assegura dignidade alimentar aos servidores da rede pública e reconhece suas necessidades básicas no ambiente escolar.


Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Cuiabá cria lei que incentiva o apadrinhamento afetivo de idosos em instituições

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Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 
Cuiabá passou a contar com uma nova lei voltada à proteção e ao cuidado com pessoas idosas acolhidas em instituições de longa permanência. Promulgada na última sexta-feira (17), a Lei nº 7.514 institui no município o estímulo ao apadrinhamento afetivo de idosos, com foco na criação de vínculos sociais, na ampliação da convivência comunitária e no enfrentamento do abandono familiar.
A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e cria um instrumento de incentivo para aproximar a sociedade civil da realidade vivida por idosos que hoje estão afastados do convívio familiar. A medida também abre espaço para que essas pessoas possam participar de atividades fora das instituições em finais de semana, feriados e datas comemorativas, desde que observados os critérios legais e as regras de segurança.
Pela nova lei, o apadrinhamento afetivo poderá ser buscado junto aos órgãos competentes do município, que deverão orientar os interessados sobre programas em andamento e exigências para participação. O texto também prevê que o responsável legal ou familiar do idoso deverá autorizar o apadrinhamento e as visitas à instituição onde ele mora.
Outro ponto central da norma é o reconhecimento de uma realidade muitas vezes invisível. A lei determina estímulo à divulgação de informações sobre idosos em situação de abandono, tanto para a sociedade civil quanto para o poder público, com a intenção de ampliar a conscientização e fortalecer ações de acolhimento, atenção e cuidado.
Além de promover vínculo afetivo, a legislação também busca garantir que idosos institucionalizados tenham a chance de viver experiências fora do ambiente de acolhimento, recebendo atenção, afeto e acompanhamento. A expectativa é que a iniciativa ajude a humanizar ainda mais o atendimento a essa população e estimule a participação da comunidade em ações de responsabilidade social.
Com a entrada em vigor imediata da lei, a tendência é que o tema ganhe espaço nas políticas públicas de assistência e envelhecimento em Cuiabá, reforçando a necessidade de olhar mais atento para uma parcela da população que, em muitos casos, enfrenta a solidão e o abandono.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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