Cuiabá

Ilde Taques propõe mudança no PL da Família Acolhedora para impedir que irmãos sejam separados

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Gláucio Nogueira – Assessoria do vereador Ilde Taques&nbsp
O vereador Ilde Taques (PSB) apresentou duas emendas ao Projeto de Lei apresentado pelo Executivo que cria o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município de Cuiabá. As alterações propostas pelo parlamentar mudam a idade mínima e o tempo de residência no município dos responsáveis pelo acolhimento e asseguram que, se não houver nenhum impedimento, irmãos acolhidos permaneçam juntos. As emendas foram protocoladas nesta terça-feira (17.06).
“A iniciativa do prefeito Abílio Brunini em criar este serviço é muito importante e tem o nosso apoio, mas precisamos aprimorar algumas coisas para que ela se torne eficiente e segura, tanto para as famílias acolhedoras quanto para as crianças e adolescentes afastados de suas famílias por decisões judiciais”, destacou Ilde ao propor as emendas.
A primeira modificação altera o artigo 19 do Projeto de Lei. Inicialmente, o Executivo havia proposto que, entre os requisitos para se qualificar para acolher as crianças e adolescentes, os interessados devem ter idade mínima de 18 anos e um ano de residência na cidade. Para o vereador, a idade mínima deveria ser 21 anos e o tempo mínimo de residência na cidade ampliado para dois anos.
“O aumento da idade mínima visa assegurar maturidade emocional, estabilidade e capacidade para lidar com as demandas afetivas, sociais e educativas do acolhimento às crianças e adolescentes. Já o tempo mínimo de residência garante o maior enraizamento da família acolhedora na comunidade local”, pontuou o vereador.
Já a segunda emenda de Taques acrescenta ao artigo 18 da proposta a obrigação de que seja assegurada, sempre que possível, a manutenção de grupos de irmãos no mesmo núcleo familiar. “Estas crianças afastadas de suas famílias já estão passando por uma situação muito ruim e traumatizante. Separar também os irmãos causa mais um trauma que, na minha visão, é desnecessário”.
O programa Família Acolhedora busca garantir que crianças e adolescentes afastados de seus lares por decisão judicial sejam recebidos temporariamente em lares substitutos, em vez de serem encaminhados a abrigos institucionais. As famílias acolhedoras passam por seleção e acompanhamento técnico, recebendo orientação e suporte para garantir a melhor assistência às crianças.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Cuiabá sanciona leis da Semana da Saúde da Mulher e nomeação de ginásio no Paiaguás

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Duas novas leis sancionadas em Cuiabá nessa segunda-feira (28) estabelecem medidas de interesse público em áreas distintas: a criação da Semana Municipal da Saúde Integral da Mulher, realizada anualmente na semana do dia 8 de março, e a denominação de “Rainerio Gabriel Rohling” para o ginásio poliesportivo localizado no bairro Residencial Paiaguás.

A Lei nº 7.650, de autoria do vereador Ranalli, institui a Semana Municipal da Saúde Integral da Mulher no calendário do município. A iniciativa terá caráter educativo, informativo e de conscientização social, com ações voltadas à promoção da saúde feminina.

A programação deverá abordar temas relacionados à prevenção de doenças e à promoção da saúde, além de ampliar o acesso a informações sobre saúde física, mental, sexual e reprodutiva. A legislação também prevê o incentivo a ações de enfrentamento à violência contra a mulher e à discussão de políticas públicas destinadas à saúde feminina.

A semana será realizada anualmente na semana do dia 8 de março, data em que é celebrado o Dia Internacional da Mulher. Durante o período, o Poder Público poderá desenvolver, em parceria com instituições públicas e privadas, campanhas de conscientização, palestras, seminários e outras atividades relacionadas aos objetivos previstos na lei.

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A segunda medida é estabelecida pela Lei nº 7.651, também sancionada em 28 de setembro de 2026. De autoria do vereador T. Coronel Dias, a norma denomina de “Rainerio Gabriel Rohling” o ginásio poliesportivo localizado no bairro Residencial Paiaguás.

Com a nova denominação, o Poder Executivo Municipal deverá providenciar, por meio da secretaria responsável, a instalação de placas indicativas no local. A medida formaliza a identificação do equipamento público e orienta a adequação da sinalização do espaço.

As duas leis, sancionadas pelo prefeito Abilio Brunini, entram em vigor a partir da data de publicação e passam a integrar a legislação municipal de Cuiabá. Enquanto uma estabelece uma agenda anual de ações de informação e conscientização em saúde, a outra regulamenta a denominação de um equipamento esportivo do município.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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