Cuiabá

Câmara homenageia goleiro Walter com o Título de Cidadão Cuiabano. Indicação foi do vereador Dilemário Alencar

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Ídolo da torcida do Cuiabá Esporte Clube, o goleiro Walter recebeu na tarde desta terça-feira (30), o Título de Cidadão Cuiabano. A honraria foi aprovada por unanimidade dos vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá através de Decreto Legislativo de autoria do vereador Dilemário Alencar (Podemos).&nbsp
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“Foi uma satisfação entregar essa honraria ao grande atleta do futebol, o Walter, onde com suas defesas fantásticas tem ajudado o Cuiabá Esporte Clube a se manter na vitrine do campeonato brasileiro da série A, o que faz com que a nossa cidade seja cada vez mais conhecida no Brasil, bem como do exterior, visto que o dourado no passado disputou a sul-americana”, disse o vereador Dilemário.&nbsp&nbsp
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A homenagem ao goleiro Walter ocorreu no centro de treinamento do Cuiabá, onde contou a com a presença do também vereador Lilo Pinheiro (PDT), de funcionários e torcedores do clube.&nbsp
“Perguntei ao Walter se ele já comeu a famosa cabeça de pacú, ele sorriu e disse que sim. Portanto, espero que ele permaneça muito tempo no Cuiabá, visto que ele sempre foi peça fundamental para o sucesso do dourado. O que chama atenção no Walter é o seu profissionalismo e a sua humildade. Um exemplo de atleta”, apontou o vereador Dilemário.&nbsp&nbsp
Nascido na cidade de Jaú, estado de São Paulo, Walter Leandro Capeloza Artune, conhecido no futebol como goleiro Walter, jogou por oito anos no Corinthians, e estreou como goleiro do Cuiabá no campeonato mato-grossense de 2021, sendo que neste ano, se tornou tricampeão estadual.&nbsp
Fonte: Assessoria do Gabinete do vereador Dilemário Alencar&nbsp &nbsp
Contato: Lucieder Luz (3617 1580

Da Assessoria

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Justiça reconhece avanços da Prefeitura e mantém contas sem bloqueio de R$ 15 milhões

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A atuação da Procuradoria Geral do Município garantiu uma decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá e evitou o bloqueio de R$ 15 milhões das contas municipais, medida que seria prejudicial ao planejamento e à execução das políticas públicas da administração. Em decisão proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, a Justiça reconheceu que o Município apresentou elementos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal e que, antes de qualquer medida de constrição de recursos públicos, é necessária a produção de novas provas.

“O Município sempre atuou com responsabilidade e transparência, demonstrando nos autos que vem cumprindo seu dever constitucional de promover a política pública de bem-estar animal, investindo na estruturação dos serviços, na manutenção do atendimento veterinário e na melhoria contínua das unidades. A decisão da Justiça prestigia esses esforços da administração municipal e reafirma que medidas tão severas quanto o bloqueio de recursos públicos exigem provas técnicas consistentes e respeito ao devido processo legal”, afirmou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio.

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Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado observou que a própria vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril deste ano, registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.

A Procuradoria também apresentou documentos comprovando o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento prestado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).

Embora o Ministério Público tenha reiterado o pedido de bloqueio dos recursos, alegando descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz entendeu que ainda existem controvérsias sobre os fatos mais recentes e que não há elementos técnicos suficientes para justificar, neste momento, a indisponibilidade dos R$ 15 milhões.

Na decisão, o magistrado destacou que eventual bloqueio de recursos públicos deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, ressaltando que o pedido do Ministério Público foi apresentado de forma genérica, sem um plano detalhado sobre a destinação imediata do valor pretendido.

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Por isso, o juiz determinou que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encaminhem, em até dez dias, os relatórios, laudos, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.

Já o Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial detalhando como os R$ 15 milhões seriam aplicados caso o bloqueio venha a ser autorizado futuramente, indicando prioridades, estimativas de custos e mecanismos de fiscalização da utilização dos recursos.

Ao final, o magistrado encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental para tentativa de conciliação entre as partes, buscando uma solução consensual para o cumprimento das obrigações previstas no TAC.

Com isso, o pedido de bloqueio das contas da Prefeitura permanece indeferido neste momento e somente poderá ser reavaliado após a conclusão da instrução probatória e a análise dos novos elementos técnicos determinados pela Justiça.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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