Cuiabá

7 de setembro: 203 anos da independência do Brasil

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Após passar mais de três séculos como colônia de exploração, sob o domínio econômico e político de Portugal, o Brasil proclamou a sua independência no dia 7 de setembro de 1822.

Muito embora o poder permanecesse nas mãos de um cidadão português, herdeiro do trono de Portugal, o gesto do príncipe regente Pedro de Alcântara (futuro D. Pedro I), este foi um marco determinante de ruptura.

Havia um movimento em Portugal, após a Revolução Liberal do Porto (1820),para que iniciasse um processo de recolonização do Brasil, de maneira branda e participativa, mas verdadeira, legal e oficial.

Muito embora entendamos que esse episódio atendeu ao interesse da família real e das elites brasileiras, bem diferente dos processos verdadeiramente emancipatórios e populares ocorridos nascolônias espanholas da América, a independência brasileira foi bem recebida por todos e por isso festejada.

Consta nos Anais da Câmara de Cuiabá, de acordo com o historiador Rubens Estevão de Mendonça, que a notícia da independência chegou na Vila de Cuiabá no início do mês de janeiro do ano seguinte (1823), e foi na Câmara que reuniram autoridades, clero e abundante povo no dia 22 de janeiro a fim de festejar, com entusiasmo e satisfação, a independência do Brasil e o seu futuro imperador e defensor perpetuo: D. Pedro de Alcântara.

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Diz o historiador que em um momento naquela reunião, o presidente da Câmara, o Alferes José Azevedo, aproximou-se de uma janela do prédio, e com o auxílio do vereador Capitão José Pereira dos Guimarães, desenrolou uma bandeira, e de forma clara e alta disse: “Viva o Imperador Constitucional do Brasil, seu perpétuo defensor, viva a Imperatriz, sua augusta esposa, viva a augusta descendência de suas majestades”. Em seguida, ele disse: “Viva a independência do Brasil, Viva o povo do Brasil”. As inúmeras pessoas da vila que assistiam aquilo repetiram por vezes os vivas declamados pelo presidente da Câmara.

Para perpetuar esse acontecimento em Cuiabá, foi bem posteriormente proclamada uma lei, datada de 20 de novembro de 1880, declarando feriado local o dia 22 de janeiro, mas ela foi revogada no ano de 1938. Já o dia 7 de setembro, do Grito do Ipiranga, tornou-se um feriado nacional somente no ano de 1949, no governo do Presidente Eurico Gaspar Dutra.

O gesto do príncipe regente completará 203 anos no próximo domingo. Ele é um marco histórico a ser comemorado e respeitado, pois mesmo que tenha sido um movimento da elite e para a elite, o Brasil agiu corajosamente, impondo a decisão de livrar-se das cordasseculares de submissão.

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Autor: Danilo Monlevade

Secretaria de Apoio à Cultura

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Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Justiça reconhece avanços da Prefeitura e mantém contas sem bloqueio de R$ 15 milhões

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A atuação da Procuradoria Geral do Município garantiu uma decisão favorável à Prefeitura de Cuiabá e evitou o bloqueio de R$ 15 milhões das contas municipais, medida que seria prejudicial ao planejamento e à execução das políticas públicas da administração. Em decisão proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, a Justiça reconheceu que o Município apresentou elementos que demonstram os esforços empreendidos na política de proteção e bem-estar animal e que, antes de qualquer medida de constrição de recursos públicos, é necessária a produção de novas provas.

“O Município sempre atuou com responsabilidade e transparência, demonstrando nos autos que vem cumprindo seu dever constitucional de promover a política pública de bem-estar animal, investindo na estruturação dos serviços, na manutenção do atendimento veterinário e na melhoria contínua das unidades. A decisão da Justiça prestigia esses esforços da administração municipal e reafirma que medidas tão severas quanto o bloqueio de recursos públicos exigem provas técnicas consistentes e respeito ao devido processo legal”, afirmou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio.

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Ao analisar o pedido do Ministério Público, o magistrado observou que a própria vistoria realizada pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), em abril deste ano, registrou condições adequadas de limpeza, alimentação, manejo dos animais, disponibilidade de medicamentos e acompanhamento veterinário na unidade municipal.

A Procuradoria também apresentou documentos comprovando o funcionamento do Programa Reação Animal 24 Horas, a escala permanente de médicos veterinários, o atendimento prestado por clínicas credenciadas, as condições do abrigo municipal e a execução dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (Funbea).

Embora o Ministério Público tenha reiterado o pedido de bloqueio dos recursos, alegando descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o juiz entendeu que ainda existem controvérsias sobre os fatos mais recentes e que não há elementos técnicos suficientes para justificar, neste momento, a indisponibilidade dos R$ 15 milhões.

Na decisão, o magistrado destacou que eventual bloqueio de recursos públicos deve observar os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, ressaltando que o pedido do Ministério Público foi apresentado de forma genérica, sem um plano detalhado sobre a destinação imediata do valor pretendido.

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Por isso, o juiz determinou que a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) encaminhem, em até dez dias, os relatórios, laudos, registros fotográficos e demais documentos produzidos durante as diligências realizadas no fim de julho.

Já o Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar um plano emergencial detalhando como os R$ 15 milhões seriam aplicados caso o bloqueio venha a ser autorizado futuramente, indicando prioridades, estimativas de custos e mecanismos de fiscalização da utilização dos recursos.

Ao final, o magistrado encaminhou o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Ambiental para tentativa de conciliação entre as partes, buscando uma solução consensual para o cumprimento das obrigações previstas no TAC.

Com isso, o pedido de bloqueio das contas da Prefeitura permanece indeferido neste momento e somente poderá ser reavaliado após a conclusão da instrução probatória e a análise dos novos elementos técnicos determinados pela Justiça.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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