Cuiabá

2ª reunião da CDHCIPD é realizada nesta sexta-feira, 31

Publicado em

A segunda reunião da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania, Idosos e Pessoas com Deficiência – CDHCIPD é realizada nesta sexta-feira (31), na sala das Comissões vereador Julio Pinheiro.
A Lei dos monoculares, da deputada Amália Barros, que trata sobre a classificação da visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, e ao fazer essa classificação, garantiu a essas pessoas os mesmos direitos e benefícios que a pessoa com deficiência possui, assim como todo o amparo e proteção prevista na legislação. Esse foi um dos assuntos discutidos durante a reunião, como também a criação do cadastro municipal dos monoculares.&nbsp
&nbsp
Ainda foi sugerido divulgação de informações do abril azul, que é um mês dedicado à conscientização do autismo e o fluxograma do autista, uma lei de autoria da parlamentar Maysa Leão.&nbsp
Esta Comissão está formada pelos membros: Dr. Luiz Fernando (Republicanos) Michelly Alencar (União) e a presidente Maysa Leão (Republicanos).&nbsp
SECOM – Câmara Municipal de Cuiabá&nbsp

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

Leia Também:  Após quase uma década sem correção, projeto ajusta perdas salariais na Câmara

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Cuiabá

Cuiabá cria lei que incentiva o apadrinhamento afetivo de idosos em instituições

Published

on

Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 
Cuiabá passou a contar com uma nova lei voltada à proteção e ao cuidado com pessoas idosas acolhidas em instituições de longa permanência. Promulgada na última sexta-feira (17), a Lei nº 7.514 institui no município o estímulo ao apadrinhamento afetivo de idosos, com foco na criação de vínculos sociais, na ampliação da convivência comunitária e no enfrentamento do abandono familiar.
A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e cria um instrumento de incentivo para aproximar a sociedade civil da realidade vivida por idosos que hoje estão afastados do convívio familiar. A medida também abre espaço para que essas pessoas possam participar de atividades fora das instituições em finais de semana, feriados e datas comemorativas, desde que observados os critérios legais e as regras de segurança.
Pela nova lei, o apadrinhamento afetivo poderá ser buscado junto aos órgãos competentes do município, que deverão orientar os interessados sobre programas em andamento e exigências para participação. O texto também prevê que o responsável legal ou familiar do idoso deverá autorizar o apadrinhamento e as visitas à instituição onde ele mora.
Outro ponto central da norma é o reconhecimento de uma realidade muitas vezes invisível. A lei determina estímulo à divulgação de informações sobre idosos em situação de abandono, tanto para a sociedade civil quanto para o poder público, com a intenção de ampliar a conscientização e fortalecer ações de acolhimento, atenção e cuidado.
Além de promover vínculo afetivo, a legislação também busca garantir que idosos institucionalizados tenham a chance de viver experiências fora do ambiente de acolhimento, recebendo atenção, afeto e acompanhamento. A expectativa é que a iniciativa ajude a humanizar ainda mais o atendimento a essa população e estimule a participação da comunidade em ações de responsabilidade social.
Com a entrada em vigor imediata da lei, a tendência é que o tema ganhe espaço nas políticas públicas de assistência e envelhecimento em Cuiabá, reforçando a necessidade de olhar mais atento para uma parcela da população que, em muitos casos, enfrenta a solidão e o abandono.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

Leia Também:  Prefeitura faz prestação de contas do 2º quadrimestre nesta quinta (28)

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA