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Sancionada lei que institui a Guarda Civil Municipal em Sorriso

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A mudança é um dos requisitos para o uso de armamento letal

O prefeito Ari Lafin sancionou nesta manhã, 17 de novembro, o Projeto de Lei Complementar nº 418/2023 que cria a Guarda Civil Municipal (GCM) e regulamenta o plano de cargos e carreias, estatuto e atuação da corporação em Sorriso.

Na prática, o novo dispositivo altera as atribuições da Guarda Municipal (GM) que passa a ser reconhecida como instituição de caráter civil, uniformizada e com autorização para porte de armamento letal. Atualmente, O contingente da GM é habilitado para uso de pistolas de eletrochoque (Spark).

“Somos o terceiro município do estado que conseguiu efetivar a Guarda Civil Municipal. O caminho percorrido foi longo, e graças a dedicação de cada um dos senhores, bem como o aval do prefeito Ari Lafin, estamos dando mais um passo importante na busca pela qualidade de vida e segurança da sociedade sorrisense”, ressalta o secretário de Administração, Estevam Hungaro Calvo Filho. Conforme citado por ele, somente os municípios de Várzea Grande e Lucas do Rio Verde contam com Guarda Civil armada.

Para o coordenador da GCM, Márcio Pires, a mudança na legislação dará mais respaldo às ações já realizadas pelo efetivo como os atendimentos de perturbação de sossego e fiscalização e orientação do trânsito, ampliando a área de atuação para ocorrências que até então estavam restritas as forças policiais a exemplo dos casos de violência doméstica contra mulheres, idosos e crianças.

“A partir de agora teremos legalidade para investirmos em cursos de aperfeiçoamento específicos para guardas municipais. Quanto mais equipada e treinada a tropa, melhor será o resultado para a sociedade de bem de Sorriso”, reitera Pires ao complementar que “entre as competências da Guarda Municipal está a proteção de bens, serviços, logradouros públicos e instalações cuja responsabilidade recaia sobre o Município, colaboração com todos os órgãos e ações municipais, bem como a cooperação com as demais forças de segurança”.

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O secretário de Segurança Pública, trânsito e Defesa Civil, pasta em que está vinculada a GCM, José Carlos Moura, ressaltou que a Administração Municipal já deu início ao procedimento para adequar a corporação ao que dispõe a Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).

Entre os requisitos a serem preenchidos está o curso de formação e aperfeiçoamento de todos os integrantes da Guarda Civil Municipal.

“Passamos por um longo processo de aprendizagem e troca de experiências. Primeiro visitamos o município de Palhoça (SC) para conhecer o funcionamento daquela brilhante instituição. Em seguida, pra ser mais exato em junho deste ano, fomos conhecer a estrutura da Guarda Civil de Cotia (SP), uma referência nacional, para acertarmos os detalhes para que eles possam ministrar o curso de formação da nossa tropa. Acredito que concluiremos essa etapa no primeiro semestre de 2024 para, só então, adquirirmos os armamentos e demais equipamentos para uso em serviço. Paralelamente, vamos acionar a União em busca de recursos para investimentos em segurança pública, haja vista que a regulamentação da Guarda Civil Municipal é uma exigência para tanto”, assinala o gestor.

“A missão do servidor público é servir o próximo com amor e dedicação, fazendo o seu melhor sem esperar reconhecimento. Fui vereador por 12 anos e aprendi isso na prática, em que pese o fato de que foi o Poder Executivo que me maturou como pessoa e gestor público. Compartilho essa experiência porque é isso que espero de vocês. Peço que tenham equilíbrio nas ações, que tratem as pessoas com o carinho e o respeito com que elas merecem”, disse Ari Lafin no momento em que sancionava a lei.

Ainda durante a solenidade, o gestor enalteceu o empenho do Poder Legislativo em aprovar o projeto de lei em tempo hábil, em especial ao vereador Diogo Kriguer que exerceu papel relevante para a elaboração da propositura.

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“Por conflito nas agendas o vereador Diogo não pode participar deste ato, mas quero homenageá-lo publicamente pela maturidade com que liderou esse processo, intermediando a proposta com as demais instituições e ouvindo a sociedade por meio de audiência pública”, concluiu.

Sobre a GM

A Guarda Municipal nasceu por meio do Concurso Público 001/2011, cuja prova foi aplicada em janeiro de 2012, e resultou na seleção de 20 agentes de trânsito.

Os aprovados tomaram posse no dia 18 de abril de 2012, ainda integrando o Serviço Municipal de Gerenciamento de Trânsito (SMGT), ligado à Secretaria de Governo (Semgov), visto que a Semsep só viria a ser criada cinco anos mais tarde, em 2017.

Em 2013, os ainda agentes, participaram de curso de formação com 400 horas/aula, promovido por meio de parceria com o Detran e realizado no auditório da Polícia Militar de 7 de outubro a 28 de novembro. Em 2020, por meio da Lei Complementar 314, de julho de 2020, foi alterada a denominação de “Agentes Municipais de Trânsito” para “Guarda Municipal de Trânsito”. Com isso, além da mudança do nome, o foco de atuação dos profissionais também se alterou, e os guardas também passaram a agir em outras ações de fiscalização e cumprimento das leis municipais.

Dos iniciais 20 servidores nesta função, dois não integram mais a corporação: um pediu exoneração do cargo e outro, o GM Vilmar de Freitas Machado, faleceu em março de 2021, vítima de Covid-19. A GCM está disponível nas 24 horas do dia por meio do telefone 153.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Novo horário de atendimento da Prefeitura entra em vigor na próxima segunda-feira (8)

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Alteração foi definida com base em estudo que apontou concentração dos atendimentos no período da manhã

A Prefeitura de Sorriso retomará, a partir da próxima segunda-feira (8), o horário de expediente e atendimento ao público das 7h às 13h nos órgãos e unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 1.553, publicado nesta quarta-feira (3).

A alteração foi definida com base em estudo realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, que analisou o fluxo de atendimentos nos principais pontos de prestação de serviços do município. De acordo com o levantamento, aproximadamente 85,3% dos atendimentos presenciais realizados no Paço Municipal, Ganha Tempo Central e Ganha Tempo Zona Leste ocorrem entre 7h e 13h.

Segundo a Administração Municipal, a adequação do horário busca alinhar a estrutura de funcionamento dos órgãos públicos à demanda efetiva da população, promovendo maior eficiência operacional e melhor utilização dos recursos públicos.

O decreto estabelece que cada secretaria e entidade da administração indireta deverá adotar as medidas necessárias para adequar suas rotinas internas e garantir a continuidade dos serviços prestados à população.

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A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, às unidades que operam em regime de plantão ou escala, nem às atividades que, por sua natureza, exijam funcionamento contínuo ou horário diferenciado.

Além da mudança no horário de atendimento, a Prefeitura realizará o acompanhamento dos impactos da medida por meio da análise de indicadores relacionados ao atendimento ao público, consumo de energia elétrica, custos operacionais e manifestações dos usuários dos serviços públicos.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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