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Professores municipais já recebem aumento de 11,73% no pagamento deste mês

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Demais servidores recebem 7%, assim como auxílio-alimentação de R$ 720

Estão publicadas no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso desta terça-feira (24 de fevereiro), as Lei 3.833 e 3.834, sancionadas ontem (23 de fevereiro). Os dois documentos autorizam, respectivamente, a revisão geral anual e aumento de 7% aos servidores públicos municipais, 11,73% aos professores, bem como a elevação do valor do auxílio-alimentação.

Em sua redação, a 3.833 lista que aos cerca de 2,4 mil servidores públicos municipais da Administração direta e indireta, efetivos, comissionados e temporários recebem, já nesta folha de fevereiro, o acréscimo de 4,26% a título de recomposição salarial e 2,74% como aumento real. O aumento também será destinado a 187 aposentados e pensionistas.

Aos agentes políticos municipais, a revisão aplicada será de 4,26%, a título de recomposição salarial, conforme rege a Constituição Federal. Já aos professores, além dos 7%, serão acrescidos ainda 4,37%, elevando assim a RGA da classe a 11,73%.

A Lei 3.834 eleva o valor do auxílio-alimentação, que atualmente é de R$ 600, para R$ 720. “Queria ofertar um reajuste maior, mas preciso agir com responsabilidade, estamos acompanhando de perto a situação financeira do Município”, destacou, ainda durante a última rodada de negociações com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorriso (Sinsems), o prefeito Alei Fernandes, reiterando, mais uma vez, a importância do servidor nas mais diversas esferas de serviço público.

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O valor da RGA concedida pela Prefeitura supera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrado em 2025, que foi de 4,26%, assim como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2025, que foi de 3,90%.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Procon orienta sobre retirada de produtos da marca Ypê

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Órgão municipal está atento ao cumprimento da determinação da Anvisa

Sobre a determinação da retirada de alguns produtos da marca Ypê, conforme determinação da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Procon de Sorriso orienta que:

– Os supermercados devem fazer a conferência imediata dos estoques. Encontrando algum dos produtos constantes da Resolução-RE Anvisa nº 1.834/2026 com número de lote terminado em 1, o estabelecimento deve retirar o item da área de vendas, suspender qualquer comercialização/distribuição, separar e identificar o estoque como “produto suspenso/recolhimento Anvisa – não comercializar”, registrar produto/lote/quantidade e acionar imediatamente o fornecedor/fabricante para o procedimento de recolhimento.

Atenção: a restrição é pelo número do lote, não pelo código de barras, e alcança apenas os produtos listados na resolução cujos lotes terminem em 1.

Quanto aos consumidores, a orientação é suspender imediatamente o uso, guardar a embalagem para identificação do lote e entrar em contato com o SAC da fabricante para o recolhimento. Se houver recusa, demora injustificada, cobrança de custo ou ausência de solução, o consumidor deve registrar reclamação no Procon.

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Também é recomendada a comunicação/atuação conjunta com a Vigilância Sanitária local, pois a Anvisa orientou o monitoramento do mercado para impedir a circulação desses lotes. Até eventual revogação ou alteração da medida pela Anvisa, esses produtos não devem circular nem ser comercializados.

Para acionar o Procon

Em Sorriso, o Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091. Já o contato com o Cartório é pelo (66) 3545 4771 e ou (66) 99715 9078.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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