Sorriso

Prefeitura e Previso firmam termo de cooperação para viabilizar consignados

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Com taxa de juros de 1,75%, empréstimos poderão ser contraídos por servidores ativos, pensionistas e aposentados

O prefeito Alei Fernandes e o presidente do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Sorriso, Adélio Dalmolin, assinaram, nesta quinta-feira (21 de maio), o Termo de Cooperação Técnica (TC) 002/2026, que regulamenta e operacionaliza a viabilização de empréstimos consignados por meio do sistema Consigprev.

“Foi um processo longo e cuidadoso para chegarmos até aqui, passando pela licitação de uma empresa que possa efetuar estes empréstimos, a autorização da Câmara de Vereadores para permitir este processo e, é claro, o apoio da Prefeitura”, listou Dalmolin.

Representante da empresa Agenda Assessoria, empresa licitada para operacionalizar os empréstimos, Valdemir Rogério Fassbinder destacou que a empresa atua em 160 municípios brasileiros, 10 estados e 9 capitais. “Hoje temos 26 clientes em nossa carteira de consignados”, complementou.

Além dos aposentados e pensionistas, os servidores públicos municipais da ativa também poderão contrair os empréstimos.

O prefeito Alei Fernandes pontuou a importância do olhar sensível para as pessoas e, neste caso em específico, os servidores públicos. “É muito bom testemunhar o Previso podendo fazer este dinheiro girar, aquecer a economia, voltar ao comércio, e, desde o início da gestão, eu me propus a enxergar diferente e, se queremos entregar muito, precisamos também reforçar a estrutura de trabalho do servidor público”, comentou o gestor, listando os avanços na concessão das revisões gerais anuais (RGAs), e na disponibilização, por exemplo, do programa Sorriso + V.I.D.A.S, que em breve ganha uma sede para poder dar início aos atendimentos a servidores públicos.

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Saiba mais:

O empréstimo consignado pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) foi uma inovação prevista no inciso 7º, do artigo 9º da Emenda Constitucional n.º 103/2019, que permite que os recursos de regime próprio de previdência social podem ser aplicados na concessão de empréstimos a seus segurados, na modalidade de consignados, observada regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)

A modalidade é também regulamentada no artigo 154 e Seção III do Anexo VIII da Portaria MTP n.º 1467 de 02 de junho de 2022, e ainda na Resolução CMN nº 5.272, de 18/12/2025.

A concessão de empréstimos consignados visa proporcionar aos segurados uma opção de crédito segura, com taxas de juros competitivas, sem comprometer a solvência do Previso e garantindo o retorno adequado dos recursos investidos.

A concessão dos empréstimos estará sujeita à avaliação criteriosa da capacidade de pagamento do segurado, com base nos dados disponíveis e nas políticas internas de gestão de risco do Previso, incluindo o controle de inadimplência e provisionamento de garantias adequadas.

“O Previso adota a gestão prudente de risco de crédito, conforme as melhores práticas de mercado, respeitando as disposições legais e regulamentares pertinentes, para assegurar a segurança financeira do fundo e a proteção dos recursos dos segurados”, destaca o presidente da instituição, Adélio Dalmolin.

Quem pode solicitar os empréstimos?

Poderão solicitar empréstimos consignados os servidores efetivos, os aposentados e pensionistas vinculados ao PREVISO com até 74 anos e 11 meses de idade.

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A concessão de empréstimos consignados aos servidores efetivos estará condicionada à classificação da Capacidade de Pagamento (CAPAG) do Município de Sorriso em nível “A”, conforme avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Quem não pode solicitar os empréstimos?

Servidores afastados temporariamente para tratar de interesse particular ou em licença não remunerada; servidores em cargos comissionados ou contratados temporariamente; aposentados e pensionistas com benefício cessado ou suspenso; tomadores inadimplentes com o Previso, no que se refere a empréstimos consignados, aposentados com mais de 74 anos e 11 meses de idade; pensionistas menores de 18 anos ou com mais de 74 anos e 11 meses de idade.

Como funciona?

A margem consignável será limitada a 35% da base de cálculo de consignação, após a dedução das seguintes consignações obrigatórias: contribuições previdenciárias devidas ao Previso, contribuições para o INSS; pensões alimentícias; restituições e indenizações ao erário; decisões judiciais; ou outros descontos compulsórios instituídos por lei, ou decisão administrativa.

As operações de crédito consignado e as renegociações observarão o prazo máximo de amortização de até 96 (noventa e seis) parcelas mensais.

A taxa de juros inicial da carteira de empréstimos consignados do Previso será de 1,75% ao mês, correspondente a 23,14% ao ano, já incluídos os custos operacionais relativos à taxa de administração, seguro prestamista e fundo garantidor.

Quer saber mais? Ligue 08006653400.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Prefeitura apresenta balanço fiscal na próxima semana

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Audiência Pública será no Centro de Eventos Ari José Riedi, no dia 28 de maio

A Prefeitura de Sorriso, por meio da secretaria de Planejamento (Seplan), promoverá uma audiência pública para a demonstração e avaliação das metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2026. O evento, aberto ao público, será realizado na próxima quinta-feira (28 de maio), às 8h, no Auditório Farroupilha, do Centro de Eventos Ari José Riedi.

Além da possibilidade de poder acompanhar presencialmente o balanço dos quatro primeiros meses do ano, também será possível conferir a prestação de contas por meio do canal da Prefeitura de Sorriso no YouTube.

Segundo o secretário municipal de Planejamento, Claudio Oliveira, o momento é aberto à participação da comunidade. “É a oportunidade para que todos os cidadãos possam acompanhar como são utilizados os recursos públicos, de maneira completa e detalhada”, afirmou.

A audiência pública é um instrumento previsto em lei para assegurar publicidade, controle social e acesso às informações relacionadas à Administração Municipal. A iniciativa atende ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, e na Lei Complementar nº 131/2009, que reforça os mecanismos de transparência na gestão pública.

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Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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