Sorriso

Prefeito sanciona pacote de leis; uma delas institui o Programa Vale Gás

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O Programa Sorriso Vale Gás já é lei. O benefício, voltado a atender famílias de baixa renda, foi instituído no Município pela Lei 3.399/2023, assinada pelo prefeito Ari Lafin no dia 28 de junho.

Secretária de Assistência Social e primeira-dama, Jucélia Ferro, fala da relevância da aprovação da nova lei. “Essa é uma ação voltada a dar mais dignidade às famílias em vulnerabilidade social; uma carga de botijão de gás hoje está acima dos R$ 130,00 e para quem recebe um salário mínimo esse é um valor alto e compromete o orçamento”, destaca Jucélia. “Foi pensando nessa situação que elaboramos esse programa”, frisa.

Jucélia pontua que para receber o benefício, as famílias precisam ser inscritas no Cadastro Único para programas sociais (CadÚnico) do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional. ainda, o benefício previsto será concedido preferencialmente à mulher responsável pela família, segundo o regulamento.

A secretária aproveita para agradecer o apoio do Legislativo e a atenção dedicada pelo prefeito Ari Lafin ao novo programa. “Os vereadores aprovaram por unanimidade esse projeto, dada a relevância social e agradecemos muito por isso”, diz. “Também agradecemos o empenho do prefeito que nos incentivou na elaboração do Programa Vale Gás; a intenção de todos é justamente criar formas de apoio a essas famílias, propiciar mais conforto e qualidade de vida”, reforça Jucélia.

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Cultura

Ainda no dia 28, também foi sancionada a Lei 3.397/2023, que altera a Lei 3.276, de 14 de julho de 2022, que institui e regulamenta o Programa Municipal de Intercâmbio Cultural para os produtores culturais de Sorriso.

Pela nova Lei fica instituído o Programa Municipal de lntercâmbio Cultural para os produtores culturais do município de Sorriso, com a finalidade pública de fomentar a cultura local e divulgar produção cultural de Sorriso aos demais municípios, por meio da participação em eventos culturais oficiais nos municípios mato-grossenses, e também no país e internacionalmente com a ajuda no transporte. “Essa é uma forma de divulgarmos o que produzimos aqui”, ressalta a secretário de Cultura, Turismo e Juventude, Marisa Netto.

Sítios de recreio

Já a Lei 3.400/2023, também aprovada no dia 28, altera a Lei 3.067 de 2020 e regulamenta o parcelamento do solo para fins de sítios de recreio, tanto em suas relações internas como em suas relações com o Município para sítios com área mínima de 600m² (seiscentos metros quadrados).

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“Essa alteração norteará situações importantes que normatizam situações como a implantação de rede distribuidora de água potável, com equipamentos e acessórios, tais como estação de recalque, reservatório, poço tubular ou outras alternativas”, destaca o secretário de Cidade, Ednilson Oliveira.

Confira as três leis já sancionadas na íntegra:

Programa Vale Gás

file:///C:/Users/5063/Downloads/lei%203397_20230704_0001.pdf

Programa de Intercâmbio Cultural

file:///C:/Users/5063/Downloads/lei%203399_20230704_0001.pdf

Parcelamento de solo para sítios de recreio

file:///C:/Users/5063/Downloads/lei%203400_20230704_0001%20(1).pdf

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Sorriso

Servidores da Secretaria de Fazenda iniciam formação online sobre a Reforma Tributária

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Curso é composto por 15 encontros, divididos em seis blocos temáticos

Cursos, seminários, imersões e muito, muito estudo. Para que o Município de Sorriso esteja preparado para a Reforma Tributária (RT), a equipe da Secretaria de Fazenda (Semfaz) segue se preparando. Nesta quinta-feira ( 2 de julho), a deu início hoje a uma rodada de 15 encontros semanais, que foram divididos em seis blocos temáticos.

Conduzida por Gelson Severo, um dos consultores da ROIT, empresa que presta consultoria à Prefeitura, a primeira “aula de revisão” versou sobre os fundamentos constitucionais e legais da Reforma Tributária.

“Com certeza, serão mais oportunidades para podermos nivelar as informações sobre a Reforma Tributária, compreendermos melhor seus mecanismos e, assim, fazer uma transição segura”, destaca o titular da pasta, Tedy Puva, acrescentando que a expectativa com a RT é que Mato Grosso deve perder muitos recursos com a mudança no sistema de arrecadação, e Sorriso também está inserido neste cenário, dada a natureza do agronegócio.

Os encontros, online, serão realizados sempre às quintas-feiras e terão duração de meia hora, de forma a não impactar a rotina de trabalho dos servidores. “Entendemos que a partilha de informações é fundamental neste processo e não estamos medindo esforços para tirar todas as dúvidas da nossa equipe”, complementa o secretário.

Saiba Mais sobre a Reforma Tributária:

“A Reforma Tributária exige uma mudança de postura: não basta arrecadar, é preciso arrecadar com inteligência. O coeficiente que definirá os repasses ao Município nas próximas décadas é construído agora, com base nos dados entre 2019 e 2026. Isso transforma a gestão fiscal em uma estratégia de longo prazo”, destacou Gelson, quando realizou uma formação in company na Prefeitura.

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Tecnologia aplicada à gestão fiscal

A Prefeitura vem adotando ferramentas tecnológicas e cruzamento de dados para ampliar a eficiência da arrecadação e identificar inconsistências fiscais.

Entre as iniciativas, destacam-se:

Uso de inteligência de dados para identificar divergências entre declarações e operações reais;

Atualização cadastral com apoio de imagens de drone, proporcionando uma visão ampla do inventário imobiliário municipal;

Revisão de exercícios anteriores com foco em recuperação de receitas não arrecadadas

Estruturação de processos de fiscalização mais orientativos e preventivos.

ISS hoje, equilíbrio fiscal amanhã

Com a Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e suas leis complementares regulamentadoras, o modelo atual será gradualmente substituído por um sistema baseado no consumo no destino. Essa nova dinâmica impões desafios extras ao Centro-Oeste, em especial aos municípios do Mato Grosso.

Nesse contexto:

O ISS e o ICMS serão substituídos pelo IBS

A arrecadação e a distribuição serão centralizadas pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)

Parte relevante dos repasses aos municípios dependerá da chamada receita de referência

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Essa receita será calculada com base na arrecadação de ISS e na cota-parte do ICMS entre 2019 e 2026 — período que se tornou decisivo para o futuro financeiro dos municípios.

“Cada inconsistência não corrigida, cada valor não arrecadado dentro desse intervalo, impacta diretamente a capacidade de investimento do Município por décadas. Estamos falando de um efeito que se estende até 2077”, reforça Gelson.

Sustentabilidade fiscal como política pública

A estratégia adotada por Sorriso vai além da arrecadação imediata. Trata-se da construção de uma política de sustentabilidade fiscal, baseada em três pilares:

Qualidade dos dados fiscais

Uso intensivo de tecnologia

Conformidade e regularização dos contribuintes

“Garantir arrecadação eficiente hoje é garantir serviços públicos amanhã. A sustentabilidade fiscal começa com organização, tecnologia e responsabilidade compartilhada”, destacou, à época, o secretário Tedy.

Transição da Reforma Tributária: o que muda

2026: fase de adaptação operacional

2027: início da cobrança da CBS em substituição so PIS/Cofins

2029 a 2032: transição do IBS, com substituição progressiva do ICMS e ISS

2033: IBS plenamente implementado

2029 a 2077: período de transição federativa, com distribuição híbrida (coeficiente + destino)

Ao longo dessa transição, o peso da arrecadação histórica será gradualmente reduzido, mas continuará relevante por décadas.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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