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Prefeito sanciona lei que altera composição do Conselho Municipal da Juventude de Sorriso

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Segundo a nova Lei 3.516, de 05 de abril de 2024, apenas dez órgãos e entidades representarão o Conselho Municipal da Juventude de Sorriso MT. Responsáveis dizem que redução deve acelerar ações para o setor da juventude.

Nesta manhã (9 de abril de 2024), o Prefeito de Sorriso, Ari Genésio Lafin, sancionou a nova Lei n° 3.516, de 05 de abril de 2024 que altera a Lei nº 606, de 21 de outubro de 1997.

O texto, aprovado na íntegra pelos vereadores, prevê a redução do número de representantes da sociedade civil organizada que irá compor o Conselho Municipal da Juventude (COMJUV) e mantém a idade dos conselheiros na faixa etária entre 15 a 29 anos.

Na Lei nº 606/97, treze órgãos e entidades, que desenvolvem ações direcionadas à juventude, podiam nomear dois representantes para compor o Conselho. Em seguida, a Lei Municipal n° 2051/11 alterou a composição do Conselho para dois representantes de dezesseis representações. Com a última alteração, serão nomeados dois representantes de apenas dez frentes.

As funções dos conselheiros, isentos de qualquer tipo de remuneração, são de transmitir informações de interesse do consultor; transmitir ao Conselho sugestões apresentadas pela sociedade, bem como denúncias encaminhadas e participar da realização de estudos e pesquisas, bem como da execução de programas e projetos promovidos pelo Conselho.

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Para o diretor de departamento da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, e responsável pela alteração do texto da lei, Nelson Betanin Junior, a modificação foi pensada para dar maior celeridade ao processo de criação do Conselho Municipal da Juventude.

“O novo Conselho trará como principal benefício a criação de políticas públicas voltadas à juventude de nosso município. Procuramos selecionar as principais secretarias que desenvolvem políticas públicas direcionadas aos jovens, órgãos e entidades que já trabalham com este público, explicou o Junior ao enfatizar que a criação do novo conselho foi um pedido direto do prefeito Ari Lafin.

Para o Secretário da pasta de Cultura, Turismo e Juventude, Francisco de Salles Fernandes Filho, a modificação da lei será muito positiva. “A tomada de decisão, quando é composta por membros direcionados do setor da sociedade, de forma concentrada, é um avanço no novo formato de composição do Conselho da Juventude. Reativar o Conselho da Juventude é um grande investimento no setor, já que pode deixar um importante plano que será de benefícios para o futuro da juventude de Sorriso. Ganhamos muito com todas essas mudanças”, afirma.

Após a aprovação da nova lei, os próximos passos serão oficializar as entidades, órgãos e Secretarias, para que indiquem os membros que irão compor o Conselho. Em seguida, os membros serão convocados para que juntos possam definir a diretoria e começar, definidamente, os trabalhos, como por exemplo, a criação do estatuto e regimento interno do Conselho, bem como começar a desenvolver o Fórum ou Congresso da Juventude de Sorriso.

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“A juventude representa um segmento determinante para a sociedade. Cuidar deste setor é trazer toda uma vontade de acontecimentos que pode fortalecer ainda mais a nossa sociedade. Os jovens sempre desempenharam papel importante nos movimentos sociais, assumindo postos de liderança e é essa liderança que queremos unir força para a juventude de Sorriso”, conclui Salles Fernandes.

Lei n° 3.516, de 05 de abril de 2024

I- Prefeitura Municipal de Sorriso

II- Câmara Municipal de Sorriso

III- Léo Club

IV- Rotaract

V- Secretaria Municipal de Assistência Social

VI- Secretaria Municipal de Educação

VII- Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude

VIII- Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

IX- Dois representantes dos jovens evangélicos, indicado pelo Conselho dos Pastores de Sorriso

X- Dois representantes do Grupo de Jovens da Igreja Católica

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Servidores da Secretaria de Fazenda iniciam formação online sobre a Reforma Tributária

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Curso é composto por 15 encontros, divididos em seis blocos temáticos

Cursos, seminários, imersões e muito, muito estudo. Para que o Município de Sorriso esteja preparado para a Reforma Tributária (RT), a equipe da Secretaria de Fazenda (Semfaz) segue se preparando. Nesta quinta-feira ( 2 de julho), a deu início hoje a uma rodada de 15 encontros semanais, que foram divididos em seis blocos temáticos.

Conduzida por Gelson Severo, um dos consultores da ROIT, empresa que presta consultoria à Prefeitura, a primeira “aula de revisão” versou sobre os fundamentos constitucionais e legais da Reforma Tributária.

“Com certeza, serão mais oportunidades para podermos nivelar as informações sobre a Reforma Tributária, compreendermos melhor seus mecanismos e, assim, fazer uma transição segura”, destaca o titular da pasta, Tedy Puva, acrescentando que a expectativa com a RT é que Mato Grosso deve perder muitos recursos com a mudança no sistema de arrecadação, e Sorriso também está inserido neste cenário, dada a natureza do agronegócio.

Os encontros, online, serão realizados sempre às quintas-feiras e terão duração de meia hora, de forma a não impactar a rotina de trabalho dos servidores. “Entendemos que a partilha de informações é fundamental neste processo e não estamos medindo esforços para tirar todas as dúvidas da nossa equipe”, complementa o secretário.

Saiba Mais sobre a Reforma Tributária:

“A Reforma Tributária exige uma mudança de postura: não basta arrecadar, é preciso arrecadar com inteligência. O coeficiente que definirá os repasses ao Município nas próximas décadas é construído agora, com base nos dados entre 2019 e 2026. Isso transforma a gestão fiscal em uma estratégia de longo prazo”, destacou Gelson, quando realizou uma formação in company na Prefeitura.

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Tecnologia aplicada à gestão fiscal

A Prefeitura vem adotando ferramentas tecnológicas e cruzamento de dados para ampliar a eficiência da arrecadação e identificar inconsistências fiscais.

Entre as iniciativas, destacam-se:

Uso de inteligência de dados para identificar divergências entre declarações e operações reais;

Atualização cadastral com apoio de imagens de drone, proporcionando uma visão ampla do inventário imobiliário municipal;

Revisão de exercícios anteriores com foco em recuperação de receitas não arrecadadas

Estruturação de processos de fiscalização mais orientativos e preventivos.

ISS hoje, equilíbrio fiscal amanhã

Com a Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e suas leis complementares regulamentadoras, o modelo atual será gradualmente substituído por um sistema baseado no consumo no destino. Essa nova dinâmica impões desafios extras ao Centro-Oeste, em especial aos municípios do Mato Grosso.

Nesse contexto:

O ISS e o ICMS serão substituídos pelo IBS

A arrecadação e a distribuição serão centralizadas pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)

Parte relevante dos repasses aos municípios dependerá da chamada receita de referência

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Essa receita será calculada com base na arrecadação de ISS e na cota-parte do ICMS entre 2019 e 2026 — período que se tornou decisivo para o futuro financeiro dos municípios.

“Cada inconsistência não corrigida, cada valor não arrecadado dentro desse intervalo, impacta diretamente a capacidade de investimento do Município por décadas. Estamos falando de um efeito que se estende até 2077”, reforça Gelson.

Sustentabilidade fiscal como política pública

A estratégia adotada por Sorriso vai além da arrecadação imediata. Trata-se da construção de uma política de sustentabilidade fiscal, baseada em três pilares:

Qualidade dos dados fiscais

Uso intensivo de tecnologia

Conformidade e regularização dos contribuintes

“Garantir arrecadação eficiente hoje é garantir serviços públicos amanhã. A sustentabilidade fiscal começa com organização, tecnologia e responsabilidade compartilhada”, destacou, à época, o secretário Tedy.

Transição da Reforma Tributária: o que muda

2026: fase de adaptação operacional

2027: início da cobrança da CBS em substituição so PIS/Cofins

2029 a 2032: transição do IBS, com substituição progressiva do ICMS e ISS

2033: IBS plenamente implementado

2029 a 2077: período de transição federativa, com distribuição híbrida (coeficiente + destino)

Ao longo dessa transição, o peso da arrecadação histórica será gradualmente reduzido, mas continuará relevante por décadas.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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