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Perturbação do sossego: Sorriso registra quase três mil ocorrências em 2024

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A Secretaria Municipal de Segurança Pública (SEMSEP) de Sorriso divulgou os dados sobre as ocorrências de perturbação do sossego público registradas pela Guarda Municipal (GM) em 2024. Ao todo, foram contabilizadas 2.953 ocorrências, com destaque para o mês de março que registrou 1.812 denúncias.

A maioria das ocorrências foi registrada aos domingos, totalizando 691 casos, seguido pelas segundas-feiras (540) e sextas-feiras (95), o período noturno concentrou a maior parte das reclamações. Os meses de janeiro (201 ocorrências), fevereiro (177) e abril (176) também apresentaram números elevados. Em contrapartida, dezembro registrou o menor índice, com 94 ocorrências.

“A perturbação do sossego público, além de ser um incômodo para os moradores, tem reflexos na segurança e na qualidade de vida da população. Intensificamos as ações preventivas e educativas ao longo do ano e pedimos que as pessoas respeitem os horários de silêncio e façam denúncias por meio dos canais oficiais quando se sentirem prejudicadas”, explica o coordenador da GM, Márcio Pires.

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Os dados revelam os bairros com maior número de registros, sendo o Novos Campos o com maior ocorrência, com 120 reclamações, seguido do Rota do Sol com 110 e o São Domingos com 106 ocorrências. No Vila Bela foram 63 denúncias e no Mário Raiter foram 52. Outros bairros, como São Mateus (50), Bela Vista (48) e Nova Aliança (40), também apareceram no levantamento.

Em caso de perturbação do sossego, a população pode acionar a Guarda Municipal pelo telefone 153 ou pelo celular 99668-2034.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Procon municipal fiscaliza distribuidoras de gás

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Objetivo é garantir o pleno funcionamento do programa federal

Das 32 distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) que atuam em Sorriso, dez aderiram ao programa federal Gás do Povo. Para garantir que as famílias que se enquadram nos critérios possam ser atendidas respeitando integralmente todas as regras do programa, o Procon Municipal está fazendo ações orientativas nas distribuidoras que aderiram ao Gás do Povo. Clique aqui e confira a lista.

“Nosso objetivo é orientar, tirar as dúvidas de todas os fornecedores para poder alinhar os critérios de forma a evitar qualquer tipo de dano ao consumidor, neste caso, famílias em situação de vulnerabilidade social”, destaca o diretor-executivo do Procon, Michel Ferreira de Souza.

Caso alguma família beneficiada queira denunciar alguma prática ilegal, é só entrar em contato com a unidade de defesa do consumidor.

Como acionar o Procon?

Em Sorriso, o Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091. Já o contato com o Cartório é pelo (66) 3545 4771 e ou (66) 99715 9078.

Gás do Povo: vamos conhecer mais?

1) O que é esse programa?

O Gás do Povo é a nova política pública criada para ampliar e fortalecer o acesso ao gás de cozinha no Brasil. Substitui o Auxílio Gás dos Brasileiros (Lei nº 14.237/2021), garantindo mais justiça social, saúde e dignidade às famílias de baixa renda. O programa vai oferecer gratuidade na recarga do botijão de gás de cozinha (GLP), de 13 kg em revendas credenciadas para mais de 15 milhões de famílias brasileiras, beneficiando cerca de 50 milhões de pessoas.

Busca diminuir o efeito do preço do gás de cozinha para as famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único, com renda per capita mensal menor ou igual a meio salário-mínimo, priorizando os beneficiários do Programa Bolsa Família.

O Programa Gás do Povo representa um avanço significativo na política de proteção social brasileira, ao assegurar o acesso digno e gratuito a um insumo essencial. É um investimento direto na qualidade de vida, na saúde e na segurança
alimentar das famílias.

2) Quem pode acessar?

Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com registro atualizado há pelo menos 24 meses, e que possuam renda per capita mensal menor ou igual a meio salário mínimo, com prioridade para aquelas que recebem Bolsa Família.

3) Recebo o Bolsa Família, posso receber o Programa Gás do Povo?

Sim. A utilização da recarga do Gás do Povo poderá ser acumulada com outros benefícios, auxílios e também, com o Programa Bolsa Família, exceto auxílio gás, modalidade atual.

4) Como eu fico sabendo que fui contemplado e a situação de meu vale recarga?

A família poderá verificar se foi contemplada com o benefício ou ainda, verificar a situação de seu vale
recarga, nos seguintes canais:
✓ Aplicativo Meu Social – Gás do Povo (do Governo do Brasil)
✓ Portal Cidadão CAIXA Portal Cidadão
✓ Atendimento CAIXA Cidadão – 0800 706 0207

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5) Como o Gás do Povo trará alívio financeiro às famílias?

O programa vai oferecer vale recarga, garantindo que famílias vulneráveis tenham acesso gratuito à recarga do botijão de gás. Com 100% dos beneficiários atendidos, cerca de 65 milhões de recargas de botijões serão distribuídas por ano, a partir de 2026. Isso é importante se considerarmos o custo que a recarga do botijão de gás pode representar na renda familiar em contextos de pobreza.

6) Qual a quantidade de botijões de gás que minha família poderá receber com o desconto em um ano?

O Programa Gás do Povo foi meticulosamente planejado para atender às necessidades reais das famílias, garantindo maior equidade:

Famílias com 2 ou 3 integrantes: receberão até 4 botijões por ano. Validade de 3 meses, cada vale.

Famílias com 4 ou mais integrantes: receberão até 6 botijões por ano. Validade de 2 meses, cada vale.

Essa proporcionalidade é vital para respeitar as diferentes demandas de consumo e maximizar o impacto em cerca de 15 milhões de famílias, beneficiando diretamente 50 milhões de brasileiros. O programa é um alívio financeiro imediato e um investimento na saúde. Além disso, o tempo e a energia antes despendidos na busca por lenha ou no enfrentamento de doenças darão lugar a outras oportunidades de desenvolvimento pessoal e familiar.

7) Como o beneficiário vai acessar o benefício?

O beneficiário vai recarregar o botijão de gás diretamente nas revendas credenciadas mais próximas de sua moradia, sem intermediários.

A autorização para a recarga se dará com quatro possibilidades:

Cartão bancário do Bolsa Família

Cartão de débito da CAIXA (para quem não tem smartphone)

CPF do beneficiário e código de validação no celular, direto na revenda

E, a partir de fevereiro de 2026, também por código gerado pelo Aplicativo Gás do Povo.

A gratuidade será concedida no momento da compra, mediante validação eletrônica na revenda habilitada. Não haverá, portanto, qualquer pagamento em dinheiro no ato da retirada, o beneficiário precisará apenas apresentar uma das possibilidades citadas acima na revenda. Importante ressaltar que o preço de referência não leva em conta o valor do vasilhame vazio, se não disponibilizado pela família, nem o valor do frete, caso haja cobrança para esse serviço.

Todo o processo de acesso ao benefício será gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e pelo Ministério de Minas e Energia (MME), e será operacionalizado pela CAIXA e pela DataPrev.

8) Em nome de quem será disponibilizado o vale recarga Gás do Povo?

O vale recarga de botijão será emitido em nome do responsável familiar registrado no CadÚnico.

9) Meu benefício pode ser bloqueado caso eu não consiga emitir o vale recarga?

Não haverá bloqueio do benefício, pois o pagamento é repassado diretamente ao revendedor credenciado.
A exclusão do benefício acontecerá se a família beneficiária do programa não atender mais aos critérios de elegibilidade.

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10) Quando usar o cartão bancário no momento da validação da transação, ocorre algum débito em minha conta?

Não ocorre nenhum tipo de débito de valor em sua conta! A recarga é feita de forma totalmente gratuita!

O uso do cartão bancário no momento da recarga funciona somente como a forma de validar que aquele usuário é de fato um beneficiário do programa e que tem direito ao vale recarga.

11) Se eu precisar atualizar o número do telefone, o que fazer?

O beneficiário poderá atualizar o número de seu telefone diretamente:
• Aplicativo CAIXA Tem (para quem tem conta digital), ou
• Internet Banking (para correntistas)
• Em uma agência da CAIXA com documento oficial de identificação.

12) Qual será o valor do benefício?

O vale recarga será correspondente ao valor do Preço de Referência da recarga do botijão de gás, definido pelo Ministério de Minas e Energia e Ministério da Fazenda, considerando a UF (Unidade de Federação) de cadastro da família.

Importante! O benefício não é cumulativo, ou seja, se não for utilizado no período determinado para a família, quando houver geração de nova recarga, a recarga anterior não utilizada será cancelada.

Não haverá recebimento do benefício em dinheiro!

A diferenciação do preço por estado é fundamental para reduzir desigualdades regionais, considerando que o preço do GLP pode sofrer grandes variações a depender da região. Importante destacar que o preço de referência não levará em conta o valor do frete para entrega do botijão.

13) O revendedor pode cobrar alguma taxa adicional?

Não poderá ser cobrado valor adicional sobre a recarga do botijão, EXCETO o valor do vasilhame vazio, quando não fornecido pela família beneficiária para recarga, ou do valor do frete para entrega em local combinado com o beneficiário.

14) Como identificar as revendedoras de gás participantes do Programa Gás do Povo?

A família poderá consultar as revendedoras participantes do Programa em:

• Aplicativo Meu Social – Gás do Povo (aplicativo do Governo do Brasil)
• Site da CAIXA www.caixa.gov.br/gasdopovo
• Aplicativo de Benefícios Sociais da CAIXA
• Portal Cidadão

Além disso, o Programa Gás do Povo prevê que a revenda esteja identificada com a marca, em local visível
no estabelecimento, obedecendo às regras de identidade visual, como em:
✓ Portarias de revendas;
✓ Botijões de GLP;
✓ Veículos de transporte;
✓ Materiais de comunicação.

15) Como o beneficiário pode tirar dúvidas sobre o programa?

A qualquer momento do dia e da semana, o cidadão pode ligar no telefone 121 e tirar todas as dúvidas. O serviço fi cará disponível 24h, sete dias por semana. Também será possível entrar em contato pelo canal FalaBR, do Governo do Brasil.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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