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Último mês para adesão ao Refis 2023 com parcelamentos e descontos em juros e multas

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O Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2023, segue disponível para adesão dos contribuintes até o dia 04 de Setembro de 2023. O programa, lançado desde o último dia 17, oferece descontos em juros e multas de até 100% e parcelamentos em até 12x. O objetivo do programa é promover a regularização dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que possuem débitos com o município, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022, inclusive os que estão incluídos em dívida ativa e já ajuizados.

Quem aderir ao REFIS dentro do prazo, até 04 de Setembro, poderá pagar os débitos em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com descontos progressivos, respeitando o valor mínimo de cada parcela, sendo 50 Unidades de Referência (URs), o que corresponde a R$172,5 para pessoas físicas e 150 URs – R$517,5 para jurídicas.

PARCELAMENTOS E DESCONTOS:

À vista – 100% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente

3 parcelas – 90% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente

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6 parcelas – 80% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente

12 parcelas – 70% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente

Importante destacar que, no caso do parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga no ato de assinatura do requerimento, equivalente a 20% do montante da dívida. As demais parcelas serão a cada 30 dias, sucessivamente. Outro critério para o contribuinte ter acesso ao REFIS, é estar adimplente com relação às despesas lançadas do exercício de 2023, ou seja, não pode ter deixado de pagar taxas e tributos lançados nesse ano.

DOCUMENTOS IMPORTANTES:

O contribuinte deverá apresentar no ato da adesão:

I – Pessoa Física:

– CPF E RG OU HABILITAÇÃO;

– CERTIDÃO DE CASAMENTO;

– COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO;

– PROCURAÇÃO (SE FOR O CASO);

– CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL (SE FOR O CASO).

II – Pessoa Jurídica:

– CONTRATO SOCIAL OU ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA/EMPRESÁRIO INDIVIDUAL/MICROEMPREENDEDOR OU DOCUMENTO EQUIVALENTE A CRIAÇÃO DA EMPRESA;

– CNPJ;

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– CPF E RG DO SÓCIO REPRESENTANTE;

– COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO;

– PROCURAÇÃO (SE FOR O CASO);

– CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL (SE FOR O CASO).

COMO ADERIR AO REFIS 2023?

O contribuinte deverá comparecer presencialmente:

CAC – Centro de Atendimento ao Contribuinte

Avenida Gov. Júlio Campos, 1230, Setor Comercial

Atendimento das 07h às 13h.

Ganha Tempo

Avenida das Acácias, 280 – Jardim Botânico (em frente à paróquia Todos os Santos).

Atendimento das 08h às 17h, sem intervalo.

ou

De forma online:

Pelo site https://www.gp.srv.br/tributario/sinop/portal_serv_servico?17,4

Nesta modalidade, apenas para pagamento à vista, não sendo possível o parcelamento.

Fonte: Prefeitura de Sinop – MT

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PREVISINOP abre inscrição para escolha de novos membros do Conselho Previdenciário

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O Instituto de Previdência Social de Sinop – PREVISINOP – abrirá nesta quinta-feira, dia 30 de outubro, até dia 06 de novembro, as inscrições para os servidores municipais interessados em compor o novo Conselho Previdenciário. Há vagas para Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, podendo optar por uma das vagas no momento da inscrição.
 
INSCRIÇÃO:
O processo eleitoral esta regulamentado pela Portaria n.º 185/2025 no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 334/2025. Poderão se candidatar os servidores públicos efetivos, ativos ou inativos, segurados do RPPS de Sinop, que não possuam sanção disciplinar ou criminal transitada em julgado, e que atendam aos requisitos previstos nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 334/2025.
 
São inelegíveis, dentre outros, os servidores com contas rejeitadas, os membros da Comissão Eleitoral e os conselheiros que renunciaram injustificadamente ao cargo durante mandato anterior.
 
Para se inscrever é necessário comparecer à sede do PREVISINOP, das 07h às 13h, no período estipulado em Edital com apresentação de todos os documentos.
 
DAS VAGAS:
De acordo com o Decreto Municipal n.º 334/2025 de 22 de outubro de 2025, que regulamenta as eleições para membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Sinop, o Conselho Deliberativo será composto por oito membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo dois membros titulares e dois suplentes do quadro de servidores efetivos do Município de Sinop-MT, indicados pelo Poder Executivo Municipal; Dois membros titulares e 02 (dois) suplentes, do quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal, indicados pelo Poder Legislativo Municipal; 04 (quatro) membros titulares e 04 (quatro) suplentes, eleitos dentre os servidores ativos e inativos do Município de Sinop-MT. Importante destacar que os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo serão servidores nomeados pelos respectivos Chefes, com comprovação de formação em curso de nível superior. Os representantes dos segurados ativos e inativos serão escolhidos por eleição, garantida a participação de servidores inativos, exigida comprovação de formação em curso de nível superior.
 
A seção II do capítulo V destaca as vagas para o Conselho Fiscal, com composição de 08 (oito) membros, sendo: 02 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo 01 (um) suplente; 02 (dois) representantes do Poder Legislativo, sendo 01 (um) suplente; 04 (quatro) representantes dos Segurados Ativos e Inativos do RPPS, sendo 02 (dois) suplentes.
 
Sob a presidência de Adriano Marlon Perotti a comissão eleitoral visa assegurar uma eleição democrática, participativa e com ampla adesão dos segurados. Para a procuradora previdenciária, Claudete Kaminski, é importante o engajamento e participação dos servidores que trabalham em prol do interesse dos segurados. “Por isso é importante essa participação. Na última eleição tivemos recorde de inscrição e agora queremos superar, reforçando esse envolvimento direto para a estrutura previdenciária.
 
Mais informações podem ser obtidas no setor jurídico do PREVISINOP, das 07h às 13h.
 
 

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Fonte: PREVI Sinop
Autor: Flávio Basílio

Fonte: Prefeitura de Sinop – MT

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