Rondonópolis

Doadores de sangue agora têm prioridade de atendimento

Publicado em

Com a aprovação da Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023, pessoas doadoras de sangue agora têm direito a prioridade no atendimento em estabelecimentos comerciais, unidades de saúde e também nos órgãos públicos. A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor de Rondonópolis (Procon) está atenta à nova determinação e já começou a fazer orientação sobre a nova legislação.

Para garantir o atendimento prioritário o doador de sangue deverá apresentar comprovante expedido por instituições de saúde, hemocentros, entre outros. Será considerado o período de 120 dias de validade do documento. Um dos motivos da elaboração da Lei é o incentivo à doação de sangue, contribuindo dessa forma com a manutenção do estoque dos bancos de sangue.

A coordenadora do Procon de Rondonópolis, Luana Soares, comentou que a intenção é evitar o constrangimento do consumidor que ao solicitar prioridade no atendimento, poderia passar por algum tipo de constrangimento pela falta de conhecimento dos atendentes.

Os estabelecimentos poderão fazer o atendimento prioritário em postos, caixas, guichês, linhas ou com atendentes específicos para esse público. “Ao reforçamos o valor da Lei, os empresários se tornam responsáveis para orientar suas equipes, a fim de que desconfortos durante o atendimento sejam evitados e o cliente não seja lesado”, afirma Luana Soares.

Leia Também:  Bombeiros capacitam estudantes de medicina da UFMT sobre atendimento pré-hospitalar

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

Advertisement

Rondonópolis

Prefeitura informa sobre novas regras de preenchimento da Nota Fiscal eletrônica

Published

on

A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica que, desde o dia 01 de outubro de 2026, o Ambiente de Dados Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passou a exigir o preenchimento do campo “Tipo de Operação” nas prestações de serviços enquadradas em determinados itens da Lista de Serviços, conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do sistema.

Os itens de serviços abrangidos nas mudanças incluem “agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis” (10.05), “arrendamento mercantil (easing) de quaisquer bens” (15.09), “administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros” (17.12), e “cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento” (25.05). A exigência se aplica mesmo quando a operação não for uma compra governamental.

Agora, segundo o informado, ao preencher a nota nesses casos, no campo “Tipo de Operação” deve ser selecionada uma das seguintes opções, conforme o momento da prestação e do pagamento: fornecimento com pagamento posterior; recebimento do pagamento com fornecimento já realizado; fornecimento com pagamento já realizado; recebimento do pagamento com fornecimento posterior; e fornecimento e recebimento do pagamento concomitantes.

Leia Também:  Em Brasília, prefeito afirma que não abre mão de fazer nova UPA

A exigência em questão está prevista nas especificações técnicas da NFS-e de padrão nacional, estabelecidas pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e). Nisso, pede-se atenção para que não seja marcada a opção “A operação é uma compra governamental” apenas para conseguir emitir a nota fiscal. A informação deve refletir a real natureza da operação.

Em caso de dúvidas, os interessados podem procurar o atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, na Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA