Lucas do Rio Verde

Prefeitura divulga lista preliminar de inscritos no Edital Viva Cultura Circulação

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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde divulgou nesta segunda-feira (28), a lista preliminar de inscritos no Edital de Chamamento Público nº 03/2025 – Fomento à Criação de Projetos Culturais, intitulado Viva Cultura Circulação, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) – Lei nº 14.399/2022.

Ao todo, 29 projetos se inscreveram e 18 serão selecionados.

O edital tem como objetivo selecionar 18 projetos culturais para receber apoio financeiro e firmar Termo de Execução Cultural, promovendo a criação, produção e circulação de obras, bens e serviços culturais que representem a diversidade de manifestações artísticas presentes no município.

O valor total destinado ao edital é de R$ 249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil reais), e os projetos serão selecionados nas seguintes categorias:

• 03 projetos para o segmento de Artes Visuais

• 02 projetos para o segmento de Artesanato, Moda e Design

• 01 projeto para o segmento de Cultura Alimentar

• 02 projetos para o segmento de Cultura Digital

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• 03 projetos para o segmento de Cultura Urbana e Periférica

• 02 projetos para o segmento de Culturas Populares/Tradicionais Juninas

• 02 projetos para o segmento de Dança

• 03 projetos para o segmento de Livro e Leitura

RECURSO

A Apresentação de recurso sobre a relação de inscritos pode ser feita entre os dias 30 de abril ao dia 02 de maio, pelo e-mail inscriçã[email protected].

Lista preliminar de inscritos está disponível no link: https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/arquivos/publicacoes/1218/lista_de_inscritos_processo_seletivo_002_2022_prmfc.pdf

As dúvidas referentes ao processo seletivo poderão ser sanadas por meio do e-mail [email protected] ou telefone (65) 3548-2304.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Lucas do Rio Verde

Nota de esclarecimento: É falsa a afirmação de que Lucas do Rio Verde paga transporte para presos

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O Município de Lucas do Rio Verde esclarece à população que é falsa a afirmação de que a Prefeitura estaria pagando transporte ou concedendo passe livre para presos, como divulgado pelo deputado estadual Gilberto Cattani. A informação é inverídica e não corresponde ao Decreto Municipal nº 7.449/2026 nem à sua aplicação.

O decreto não concede passe livre a presos ou pessoas privadas de liberdade. O benefício é destinado exclusivamente a egressos do sistema prisional, ou seja, cidadãos que já cumpriram suas penas e retornaram ao convívio social, além de pessoas cadastradas e acompanhadas pelo Escritório Social.

O Artigo 1º do decreto estabelece:

“Art. 1º Fica concedido o passe livre no transporte coletivo municipal aos egressos do sistema prisional para o deslocamento até sua residência após a soltura, bem como para atendimento e acompanhamento pelo Escritório Social, vinculado ao Programa ‘Fazendo Justiça’, durante o período de acompanhamento social.”

A própria norma demonstra que o benefício possui finalidade específica, caráter temporário e vínculo direto com a reinserção social, não se tratando de passe livre para presos nem de benefício amplo ou irrestrito.

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A política integra diretrizes nacionais de reinserção social conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Poder Judiciário e Poder Executivo, com foco na redução da reincidência criminal e na ampliação do acesso ao trabalho, qualificação, documentação civil e serviços essenciais. A iniciativa também foi debatida pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI) e pelo Conselho da Comunidade.

O Município aderiu ao Termo de Cooperação Técnica nº 006/2020, firmado com o Conselho Nacional de Justiça, os Poderes Executivo e Judiciário do Estado de Mato Grosso e a Fundação Nova Chance, para implantação e funcionamento do Escritório Social, voltado ao acolhimento e acompanhamento de egressos do sistema prisional.

O benefício não é automático, irrestrito ou permanente, estando condicionado aos critérios do decreto e ao acompanhamento pelo Escritório Social.

Embora o Decreto nº 7.449/2026 esteja em vigor desde fevereiro de 2026, não houve até o momento qualquer concessão de passe livre com base na norma, nem beneficiários cadastrados ou despesas realizadas.

É falsa, portanto, a afirmação de que o Município esteja custeando transporte para presos ou concedendo benefício de forma ampla e irrestrita, já que tais declarações distorcem o conteúdo do decreto.

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O Município lamenta a desinformação feita pelo parlamentar e reafirma seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Município de Lucas do Rio Verde

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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