Lucas do Rio Verde

Prefeitura de Lucas do Rio Verde publica edital de Processo Seletivo para o Esporte

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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou, nesta quinta-feira (08), o edital Processo Seletivo Simplificado nº 02/2024, destinado a contratação temporária e formação de cadastro de reserva para vagas de orientador de atividade física e desportiva. As inscrições iniciam a partir do dia 15 de fevereiro.

O seletivo é válido por ano, podendo ser prorrogado por mais um. Os candidatos podem realizar a inscrição pelo site do Instituto Selecon, no link: www.selecon.org.br.

O Edital já está disponível no site www.selecon.org.br, no site da Prefeitura de Lucas do Rio Verde (www.lucasdorioverde.mt.gov.br) e também no Diário Oficial do Tribunal de Contas (www.tce.mt.gov.br/diario).

O prazo final para inscrição é o dia 29 de fevereiro. O pagamento do boleto de inscrição deve ser realizado até o dia 01 de março, no valor de R$ 80,00. A isenção, pode ser solicitada, conforme consta no edital nas situações previstas nos subitens 6.1.2 a 6.1.5, nos dias 15 e 16 de fevereiro.

A avaliação dos candidatos, será dividida da seguinte forma: etapa 1 – provas objetivas, contendo 20 questões de múltipla escolha, no dia 24 de março. Já a segunda etapa será composta por prova prática de desempenho didático, para a vaga de orientador de atividade física e desportiva, na modalidade natação.

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O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, conforme o cronograma, deve ser divulgado por meio do site da Selecon, dia 30 de abril.

Serão ofertadas vagas para orientador de atividade física desportiva, nas seguintes modalidades: futebol, basquetebol, badminton, atletismo, natação, futsal, voleibol, handebol e vólei de praia.

O valor do salário é de R$ R$ 5.221,89, com carga horária de 30h semanais.

Em caso de dúvidas e esclarecimentos entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (65) 99269-2400 – (21) 2323-3180, das 9h às 17h, em dias úteis.

Confira o Edital de Processo Seletivo nº 02/2024: https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/arquivos/concursos/1053/edital_de_abertura_-_pss_-_lucas_do_rio_verde_02-2024_-_ok.pdf

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Nota de esclarecimento: É falsa a afirmação de que Lucas do Rio Verde paga transporte para presos

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O Município de Lucas do Rio Verde esclarece à população que é falsa a afirmação de que a Prefeitura estaria pagando transporte ou concedendo passe livre para presos, como divulgado pelo deputado estadual Gilberto Cattani. A informação é inverídica e não corresponde ao Decreto Municipal nº 7.449/2026 nem à sua aplicação.

O decreto não concede passe livre a presos ou pessoas privadas de liberdade. O benefício é destinado exclusivamente a egressos do sistema prisional, ou seja, cidadãos que já cumpriram suas penas e retornaram ao convívio social, além de pessoas cadastradas e acompanhadas pelo Escritório Social.

O Artigo 1º do decreto estabelece:

“Art. 1º Fica concedido o passe livre no transporte coletivo municipal aos egressos do sistema prisional para o deslocamento até sua residência após a soltura, bem como para atendimento e acompanhamento pelo Escritório Social, vinculado ao Programa ‘Fazendo Justiça’, durante o período de acompanhamento social.”

A própria norma demonstra que o benefício possui finalidade específica, caráter temporário e vínculo direto com a reinserção social, não se tratando de passe livre para presos nem de benefício amplo ou irrestrito.

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A política integra diretrizes nacionais de reinserção social conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Poder Judiciário e Poder Executivo, com foco na redução da reincidência criminal e na ampliação do acesso ao trabalho, qualificação, documentação civil e serviços essenciais. A iniciativa também foi debatida pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI) e pelo Conselho da Comunidade.

O Município aderiu ao Termo de Cooperação Técnica nº 006/2020, firmado com o Conselho Nacional de Justiça, os Poderes Executivo e Judiciário do Estado de Mato Grosso e a Fundação Nova Chance, para implantação e funcionamento do Escritório Social, voltado ao acolhimento e acompanhamento de egressos do sistema prisional.

O benefício não é automático, irrestrito ou permanente, estando condicionado aos critérios do decreto e ao acompanhamento pelo Escritório Social.

Embora o Decreto nº 7.449/2026 esteja em vigor desde fevereiro de 2026, não houve até o momento qualquer concessão de passe livre com base na norma, nem beneficiários cadastrados ou despesas realizadas.

É falsa, portanto, a afirmação de que o Município esteja custeando transporte para presos ou concedendo benefício de forma ampla e irrestrita, já que tais declarações distorcem o conteúdo do decreto.

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O Município lamenta a desinformação feita pelo parlamentar e reafirma seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Município de Lucas do Rio Verde

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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