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Prefeitura de Lucas do Rio Verde lança Programa de Recuperação Fiscal 2025

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A partir desta segunda-feira (14), já está disponível o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2025, destinado a todos os contribuintes em débito com o Município, que queiram quitar dívidas de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas, contribuições e outros débitos.

O Programa de Recuperação Fiscal, conforme o Decreto Nº 7.254, segue até o dia 30 de setembro de 2025. Além da isenção dos juros e multas, a campanha permite o parcelamento do débito em até 48 vezes (neste caso sem desconto).

“O Refiz vai englobar tudo o que é dívida ativa e vamos dar a oportunidade para as pessoas regularizarem sua situação. Nada melhor do que o Município fazer alguma ação para ajudar as pessoas”, completou o secretário de Fazenda, Giovanni Rodrigues da Silva.

O Refis é válido para pessoas física ou jurídica, com débitos relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas, contribuições e outros débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Os descontos variam, sendo o pagamento de dívidas em cota única têm isenção de 100% dos juros e multas, além das faixas de descontos para quem optar pelo parcelamento, sendo possível fazer em até 36 vezes com descontos em juros e multas que vão de 30% a 90% ou 48 vezes sem desconto, conforme a Lei Complementar nº 2.754/2025.

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Confira as opções de pagamento do Refis 2025:

Remissão de 100% (cem por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa com o pagamento em cota única;

Remissão de 90% (noventa por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 03 (três) vezes;

Remissão de 80% (oitenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 06 (seis) vezes;

Remissão de 70% (setenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 10 (dez) vezes;

Remissão de 60% (sessenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 12 (doze) vezes;

Remissão de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 18 (dezoito) vezes;

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Remissão de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 24 (vinte e quatro) vezes;

Remissão de 30% (trinta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o contribuinte ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 36 (trinta e seis) vezes;

Parcelamento em até 48 (quarenta e oito) vezes sem desconto.

Os interessados em aderir ao Refis, devem procurar a Secretaria de Fazenda, localizada na Prefeitura de Lucas do Rio Verde (Avenida América do Sul, Nº 2500, Bairro Parque dos Buritis), de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. O contribuinte também pode entrar em contato pelos seguintes contatos: (65)3548-2330 ou (65)3548-2339 (WhatsApp) ou pelo endereço eletrônico [email protected]

Confira abaixo o Decreto Nº 7.254:

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Prazo para concluir as obras do programa habitacional Sonho Meu é prorrogado

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Quem foi contemplado pelo Programa Habitacional Sonho Meu, etapa 1 (107 lotes) e etapa 2 (180 lotes), e já começou a construir a casa ganhou mais um prazo para finalizar a obra. A Secretaria de Assistência Social e Habitação, por meio do Conselho Municipal de Habitação (CMH), prorrogou o prazo até 31 de dezembro de 2026 para que as famílias finalizem a construção e regularizem a documentação do imóvel.

A prorrogação vale apenas para quem já iniciou a obra conforme constatado na última vistoria realizada. Até o fim do ano, os beneficiários também precisam providenciar a regularização do imóvel e obter o Habite-se, documento que comprova que a construção está pronta para ser ocupada.

Mesmo quem já mora na casa, mas ainda não conseguiu o Habite-se, poderá permanecer no imóvel até o novo prazo. Porém, será preciso concluir a construção e regularizar a situação dentro do período estabelecido.

Durante esse período, equipes da Prefeitura acompanharão o andamento das construções. A expectativa é que as obras avancem mês a mês até a conclusão.

Quem não apresentar evolução na obra ou deixar de cumprir as exigências poderá responder a um processo administrativo. Em alguns casos, isso poderá resultar na retomada do lote, conforme prevê o regulamento do programa.

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O Conselho Municipal de Habitação também autorizou o início dos processos de retomada dos terrenos de beneficiários que não iniciaram a construção dentro dos prazos estabelecidos pelo Programa Sonho Meu. Depois da conclusão desses processos, os lotes poderão ser destinados às famílias que aguardam na lista de espera.

Fique atento ao prazo

A orientação é que os beneficiários aproveitem esse novo período para concluir a obra e organizar toda a documentação do imóvel, evitando problemas futuros.

O prazo termina em 31 de dezembro de 2026. Depois dessa data, os beneficiários do Programa Sonho Meu, tanto da etapa 1 quanto da etapa 2, que não cumprirem as regras previstas no programa poderão perder os benefícios concedidos.

Sobre o Programa

O Programa Habitacional Sonho Meu, desenvolvido pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde, por meio da Secretaria de Assistência Social e Habitação, ajuda famílias do município a conquistarem a casa própria. O programa oferece lotes com infraestrutura completa, como asfalto, água, iluminação pública e passeio.

Os terrenos são vendidos por R$ 60 mil, com pagamento facilitado em até 120 parcelas. As famílias começam a pagar o lote somente após a liberação do Habite-se, que deve ocorrer conforme prazo estipulado em contrato, facilitando o investimento na obra.

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Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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