Lucas do Rio Verde

Prazo de inscrições do concurso Pinheirinho da Esperança é prorrogado até 10 de novembro

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A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Lucas do Rio Verde divulgou, nesta segunda-feira (3), a Retificação nº 01 do Edital de Seleção nº 008/2025 Pinheirinho da Esperança, que estabelece normas e procedimentos para inscrição, seleção e participação de empresas e comércios locais no concurso de decoração de árvores natalinas.

A principal alteração refere-se à prorrogação do prazo de inscrições, que agora seguirá até o dia 10 de novembro de 2025, com entrega da documentação obrigatória dentro do mesmo período. Também houve ajuste nas etapas de habilitação e sorteio, além da atualização completa do cronograma do edital.

Principais mudanças:

• Período de inscrições: de 20/10/2025 a 10/11/2025

• Análise técnica e documental: de 11/11/2025 a 12/11/2025

• Publicação das inscrições deferidas e indeferidas: 13/11/2025

• Prazo para recursos: de 14/11/2025 a 17/11/2025

• Sorteio (se necessário): 19/11/2025

• Execução da decoração: 28/11/2025

• Período de exposição: de 29/11/2025 a 06/01/2026

A retificação também simplifica a lista de documentos obrigatórios exigidos na inscrição, que passam a ser:

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• Formulário de inscrição preenchido;

• Cópia do CNPJ ativo;

• Documentos pessoais do responsável pelo projeto (nome, CPF, cargo/função, telefone e e-mail).

Link para inscrição: https://operacoes.1doc.com.br/b.php?pg=o/dados_servico&service=01K80XE2AFQPC7GGW3KT7D34KJ&dados=1

Link do Edital Retificado: retificacao_n_01_do_edital_n_008_2025_smct_-_pinheirinho_da_esperanca.pdf

O edital atualizado e sua retificação podem ser consultados na íntegra no site oficial da Prefeitura de Lucas do Rio Verde e nos canais da Secretaria de Cultura e Turismo.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Nota de esclarecimento: É falsa a afirmação de que Lucas do Rio Verde paga transporte para presos

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O Município de Lucas do Rio Verde esclarece à população que é falsa a afirmação de que a Prefeitura estaria pagando transporte ou concedendo passe livre para presos, como divulgado pelo deputado estadual Gilberto Cattani. A informação é inverídica e não corresponde ao Decreto Municipal nº 7.449/2026 nem à sua aplicação.

O decreto não concede passe livre a presos ou pessoas privadas de liberdade. O benefício é destinado exclusivamente a egressos do sistema prisional, ou seja, cidadãos que já cumpriram suas penas e retornaram ao convívio social, além de pessoas cadastradas e acompanhadas pelo Escritório Social.

O Artigo 1º do decreto estabelece:

“Art. 1º Fica concedido o passe livre no transporte coletivo municipal aos egressos do sistema prisional para o deslocamento até sua residência após a soltura, bem como para atendimento e acompanhamento pelo Escritório Social, vinculado ao Programa ‘Fazendo Justiça’, durante o período de acompanhamento social.”

A própria norma demonstra que o benefício possui finalidade específica, caráter temporário e vínculo direto com a reinserção social, não se tratando de passe livre para presos nem de benefício amplo ou irrestrito.

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A política integra diretrizes nacionais de reinserção social conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Poder Judiciário e Poder Executivo, com foco na redução da reincidência criminal e na ampliação do acesso ao trabalho, qualificação, documentação civil e serviços essenciais. A iniciativa também foi debatida pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI) e pelo Conselho da Comunidade.

O Município aderiu ao Termo de Cooperação Técnica nº 006/2020, firmado com o Conselho Nacional de Justiça, os Poderes Executivo e Judiciário do Estado de Mato Grosso e a Fundação Nova Chance, para implantação e funcionamento do Escritório Social, voltado ao acolhimento e acompanhamento de egressos do sistema prisional.

O benefício não é automático, irrestrito ou permanente, estando condicionado aos critérios do decreto e ao acompanhamento pelo Escritório Social.

Embora o Decreto nº 7.449/2026 esteja em vigor desde fevereiro de 2026, não houve até o momento qualquer concessão de passe livre com base na norma, nem beneficiários cadastrados ou despesas realizadas.

É falsa, portanto, a afirmação de que o Município esteja custeando transporte para presos ou concedendo benefício de forma ampla e irrestrita, já que tais declarações distorcem o conteúdo do decreto.

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O Município lamenta a desinformação feita pelo parlamentar e reafirma seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.

Município de Lucas do Rio Verde

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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