Lucas do Rio Verde

Histórico: assinada a ordem de serviço para duplicação da BR-163 até Lucas do Rio Verde

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A espera acabou! O respiro de alívio foi o som mais audível depois das palmas que envolveram o momento da assinatura da ordem de serviço para o início das obras de duplicação de mais 88 km da BR-163, no trecho de Nova Mutum a Lucas o Rio Verde. O evento foi realizado na manhã desta segunda-feira (18), e marca uma grande conquista para os luverdenses.

O evento teve a presença do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, vice-governador Otaviano Pivetta, prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz, representantes da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Tribunal de Contas da União (TCU), do Conselho da Nova Rota, e autoridades regionais que marcaram o início da realização de um sonho para os luverdenses e motoristas que trafegam por esse trecho.

(Foto: Ascom Prefeitura/Watyson Fernando)

“Para nós é um marco histórico, o governador assumiu essa responsabilidade, que primeiramente é corajosa e humanitária, porque salva vidas, mas também é investimento e tem um grande impacto positivo para o desenvolvimento econômico. Ela vai partir de 80 km já pensando em um contorno futuro que está em estudo de viabilidade, passando mais próximo das indústrias. É um grande momento e eu, que já estou há 37 anos aqui, me sinto honrado”, ressaltou o prefeito de Lucas do Rio Verde, Miguel Vaz.

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Nesta nova frente de serviço, o projeto prevê o investimento de R$ 670 milhões no trecho entre o km 593 e o km 681 da BR-163, contemplando a duplicação, recuperação da pista existente, a construção de cinco viadutos e uma ponte sobre o Rio dos Patos. O prazo para conclusão é de 24 meses e a execução será de responsabilidade do Consórcio Construtor Centro Norte (CCCN).

(Foto: Ascom Prefeitura/Watyson Fernando)

“É um sonho para Lucas do Rio Verde mesmo, e para toda a região que é impactada pela BR-163. Essa rodovia é seguramente a mais importante do estado de Mato Grosso e tem impacto em praticamente 80% da população do estado. Nós assumimos esse compromisso há menos de um ano, e aquilo que tinha previsão de oito anos para ser concluído, acredito que conseguiremos antecipar essa meta e entregar isso em quatro anos. Aqui em Mato Grosso tudo está conforme planejamos. Essa obra dada a ordem de serviço hoje, ela tem prazo de dois anos para concluir”, discorre o governador, Mauro Mendes.

Este é o segundo pacote de obras de grande porte contratado pela concessionária desde que o Governo de Mato Grosso, por meio da MT Par, assumiu o controle acionário da Nova Rota, em maio de 2023. O primeiro contrato foi assinado em julho de 2023, retomando a duplicação da rodovia, no segmento entre Diamantino e Nova Mutum.

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“Me alegra muito ver o quão foi boa nossa trajetória aqui, e temos um caminho longo pela frente, e precisamos de atitude dos governantes, e nós estamos trabalhando em Cuiabá para continuar levando o Mato Grosso para frente. Estou feliz por tudo que construímos aqui e pelo resultado do bom trabalho da gestão do Miguel”, pontua vice-governador, Otaviano Pivetta.

A BR-163 é uma rodovia fundamental para o transporte de grãos no Brasil. Com 3.458 milhas de extensão, percorre os estados do Mato Grosso, Pará e Amazonas, sendo uma das principais rotas de escoamento da produção agrícola do Centro-Oeste até o porto de Santarém, no Pará. O investimento também é bastante válido, pois a BR-163 é a principal rota de escoamento de safra de grãos de Mato Grosso que, por sua vez, é o principal estado produtor do país.

Nesta segunda-feira (18), também foi liberado o tráfego no primeiro trecho de 15 quilômetros em pista duplicada da BR-163 na região de Diamantino. Este segmento faz parte do primeiro pacote de obras e prevê a ampliação de capacidade em 86 quilômetros da rodovia, do km 507 (Diamantino) ao km 593 (Nova Mutum).

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Refis 2026: Saae orienta contribuintes sobre regularização de dívidas e alerta para consequências da inadimplência

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O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Lucas do Rio Verde reforça que os contribuintes que possuem débitos de tarifa de água, taxa de coleta de esgoto e resíduos sólidos, ou que possuem dívidas decorrentes de penalidades por infrações relacionadas aos serviços de saneamento, podem aderir o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e regularizar sua situação junto a autarquia.

A iniciativa é destinada a créditos vencidos até 31/12/2025, que estejam ou não em dívida ativa ou outro tipo de cobrança.

O programa oferece desconto de 100% de juros e multas para contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou parcelamento com descontos que variam até 30% para pagamento em até 36 vezes. Ainda há a opção de parcelamento em 48 vezes sem desconto.

Conforme o Decreto Nº 7.456/2026, os débitos poderão ser parcelados, respeitando o valor mínimo de cada parcela, sendo R$ 228,30 (duzentos e vinte e oito reais e trinta centavos) para pessoa física e R$ 342,45 (trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) para pessoa jurídica, conforme previsão do §1º, art. 6º da Lei Complementar nº 272, de 2024.

O pedido de adesão ao Refis poderá ser realizado diretamente no setor de atendimento do SAAE, localizado na Rua Catuípe, nº 1889 E, bairro Rio Verde, ou ainda pelo WhatsApp (65) 9 9339-1836, mediante assinatura digital.

Podem requerer ao Refis o proprietário do imóvel ou seu representante legal, desde que este esteja devidamente munido de instrumento de procuração ou ainda, o morador do imóvel, mediante apresentação de cópia do contrato de locação vigente.

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Confira os descontos oferecidos pelo Refis 2026:

Remissão de 100% (cem por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa com o pagamento em cota única;

Remissão de 90% (noventa por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 03 (três) vezes;

Remissão de 80% (oitenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 06 (seis) vezes;

Remissão de 70% (setenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 10 (dez) vezes;

Remissão de 60% (sessenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 12 (doze) vezes;

Remissão de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 18 (dezoito) vezes;

Remissão de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 24 (vinte e quatro) vezes;

Remissão de 30% (trinta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 36 (trinta e seis) vezes;

Parcelamento em até 48 (quarenta e oito) vezes sem desconto.

Falta de pagamento pode levar à negativação do CPF ou CNPJ e outras penalidades

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O Saae esclarece, ainda, que, caso o contribuinte não quite sua dívida, poderá estar sujeito ao corte do abastecimento de água do imóvel, além da inclusão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e do Serasa. Essas restrições podem dificultar a aprovação de cartões de crédito, empréstimos, financiamentos e compras parceladas no comércio em geral.

Outra consequência possível é a geração da Certidão de Dívida Ativa (CDA), que consiste na formalização da dívida e em seu encaminhamento ao Cartório de Protesto de Títulos. O cartório notificará formalmente o devedor e, em caso de não pagamento, efetuará o protesto público do débito.

Além de impor restrições de crédito ainda mais severas do que aquelas aplicadas pelo SPC e Serasa, o protesto em cartório pode gerar outros impedimentos legais, como restrições para assumir cargos públicos, dificuldades na emissão de certidões negativas e a possibilidade de bloqueios judiciais.

Vale ressaltar que, para retirar o registro da dívida protestada e regularizar o CPF ou CNPJ, o cidadão deverá quitar o débito junto ao Saae, além de arcar com os custos e taxas cartorárias diretamente no cartório.

Por fim, a autarquia reforça a importância de os cidadãos manterem atualizados dados como endereço, telefone e e-mail no cadastro, garantindo o recebimento de avisos, notificações e informações importantes sobre os serviços prestados.

Confira o Decreto Nº 7.456/2026: https://leis.org/35c6m

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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