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STF valida proibição de demissão sem justa causa

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Supremo Tribunal Federal (STF)
Reprodução: Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal (STF)

O plenário do Supremo Tribunal Federal ( STF ) validou – por maioria – o decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho ( OIT ), que proíbe demissões sem causa justificada nos países aderentes. A norma encontra-se suspensa no Brasil desde 1996, em função de denúncia apresentada à OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso , por meio do decreto.

O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção. Pouco após a publicação do decreto, no início de 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) acionaram o Supremo, alegando que, antes de produzir efeitos, a saída do país da convenção teria, necessariamente, de passar pelo Poder Legislativo.

O julgamento sobre o assunto durou mais de 25 anos no Supremo, sendo concluído somente na noite dessa sexta-feira (26). Ao longo desse tempo, foram sete pedidos de vista (mais tempo para análise), o que fez a controvérsia se prolongar por diversas formações do plenário. Os últimos votos foram dados pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques no plenário virtual, modalidade de julgamento em que os ministros têm um período de tempo para votar de modo remoto, sem deliberação presencial.

Ao final, o argumento das entidades trabalhistas foi acolhido apenas parcialmente pelo Supremo. A maioria dos ministros concordou que o presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, uma vez que a própria adesão a essas normas internacionais exige aval legislativo. Ainda que com diferenças de fundamentação, essa maioria entendeu, contudo, que o STF não poderia atuar para anular o ato assinado por FHC. Na prática, isso mantém o Brasil de fora da convenção 158 da OIT.

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Justa causa

A Convenção 158 da OIT, a qual o Brasil havia aderido após o Congresso ratificar o tratado internacional, trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador. A norma internacional estabelece que a dispensa de funcionário, nos países aderentes ao acordo, somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

Criada em 1982, a convenção foi ratificada e está vigente em 35 países, dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão, por exemplo, Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros. Ainda pelo texto da convenção, não podem ser dadas como causa justa para demissão: raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões políticas, ascendência nacional ou origem nacional.

A justa causa também não pode se aplicar nos casos de ausência temporal do trabalho por motivos de doença ou lesão; se o empregado for candidato ou representante dos trabalhadores; filiação a sindicato ou a participação em atividades sindicais e abertura de processo administrativo contra o empregador por violação de normas trabalhistas.

A convenção abre espaço para que os países membros excluam algumas atividades econômicas e incluam outras exceções à norma, mas os advogados que representam o interesse dos empregadores argumentaram que a demissão sem justa causa é válida há muitas décadas no Brasil, e que uma mudança de regras poderia ocasionar imensa insegurança jurídica. Votos Prevaleceu ao final o voto divergente do ministro Teori Zavascki. Para ele, o espírito democrático da Constituição atual não permite a ideia de que o presidente possa – por sua única e exclusiva vontade – retirar o país de tratados internacionais.

Contudo, tal entendimento é inovador, e pelo princípio da prudência, não poderia ser aplicado a decretos do passado, que seguiram o “senso comum institucional” praticado até aqui, afirmou ele. O voto de Zavascki, já falecido, foi elogiado pelos três ministros que votaram por último na ação e que o seguiram integralmente. Também seguiu esse entendimento o ministro Dias Toffoli, formando assim uma corrente majoritária.

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O relator, Maurício Corrêa, já falecido, e o ministro Ayres Britto também concordaram pela procedência parcial da ação, no sentido de se exigir votação do Congresso para que as denúncias de tratados internacionais se tornem atos jurídicos perfeitos. No caso concreto, ambos também concordaram que o Supremo tampouco poderia atuar para suspender a eficácia do decreto específico que trata da Convenção 158, mas por outro motivo, relacionado à exclusividade do Congresso para deliberar sobre o assunto.

Os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência total da ação. Por esse entendimento, não só a saída do país de tratados dependeria da votação pelo Congresso, como o decreto de FHC não poderia produzir efeitos internos antes de sua aprovação pelos parlamentares.

Por essa corrente, que ficou vencida, a Convenção 158 da OIT deveria ter sua vigência no Brasil reestabelecida de imediato. Também ficou vencido o ministro Nelson Jobim, para quem seria desnecessário o aval legislativo para que o presidente da República retirasse o Brasil de tratados internacionais, motivo pelo qual o decreto de FHC teria eficácia plena e definitiva.

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Fonte: Nacional

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Credores aprovam plano do Grupo HPAR e fortalecem recuperação judicial da companhia

Assembleia com 80% de adesão consolida continuidade do conglomerado e reforça confiança do mercado

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O Grupo HPAR teve o plano de recuperação judicial aprovado nesta quarta-feira (13/05), durante Assembleia Geral de Credores realizada no processo que tramita na 1ª Vara Cível de Cuiabá (MT). A decisão representa uma das etapas mais relevantes da reestruturação financeira do Grupo.

O plano recebeu apoio maciço dos credores, alcançando adesão de 80,58% do valor total dos créditos presentes à assembleia. Instituições financeiras como Daycoval e Bradesco deram voto favorável às condições previstas no plano e no termo aditivo apresentado pelas recuperandas.

A aprovação consolida a continuidade operacional do Grupo HPAR, que atua nos setores de tecnologia, telecomunicações, infraestrutura de redes e serviços corporativos, reunindo as empresas Globaltask, SPE Piauí Conectado, H.Tell Telecom e Bao Bing Infraestrutura.

Internamente, o grupo trata a aprovação como um marco estratégico para preservação das atividades empresariais diante da crise provocada pelo descumprimento do contrato envolvendo a PPP-Piauí Conectado, considerada uma das maiores iniciativas de infraestrutura digital do país. O projeto implantou aproximadamente 7.500 quilômetros de fibra óptica interligando os 224 municípios do Estado do Piauí.

O grupo sustenta que houve encampamento ilegal da infraestrutura implantada sem a correspondente indenização pelos investimentos realizados.

O plano aprovado prevê que os recursos financeiros advindos (1) do procedimento de arbitragem que sujeita o Estado do Piauí, (2) da ação judicial de execução que tem contra o Banco do Brasil, garantidor do investimento realizado ou (3) da decisão que determina o pagamento da garantia na recuperação judicial — classificados como “Eventos de Liquidez” — sejam destinados ao cumprimento das obrigações previstas na recuperação judicial e ao pagamento dos credores.

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Entre os principais pontos de tensão está o litígio envolvendo garantias financeiras relacionadas à PPP. Segundo o grupo, o Banco do Brasil teria se recusado a liberar o dinheiro depositado e vinculado ao investimento realizado, esgotando financeiramente a empresa para levá-la à quebra para posterior tomada dos investimentos efetuados. Um recurso de agravo de instrumento, que vai decidir a liberação do valor para a empresa está pautado para ser julgado dia 20/05 no TJMT.

Para o advogado especialista em recuperação judicial do Grupo ERS, Euclides Ribeiro, a aprovação do plano demonstra maturidade do ambiente negocial e reforça a viabilidade econômica do grupo.

“Essa aprovação representa um importante sinal de confiança dos credores na capacidade de recuperação da companhia e principalmente na tese de que o Banco do Brasil deve sim liberar o dinheiro bloqueado pois é garantidor e caucionante dos recursos que estão na conta corrente do projeto. O processo demonstrou que, mesmo em cenários de forte complexidade institucional e financeira, é possível construir soluções jurídicas voltadas à manutenção da operação, proteção dos empregos e satisfação coletiva dos credores”, afirmou.

A crise envolvendo a SPE Piauí Conectado é acompanhada com atenção por investidores, operadores de PPPs e agentes do mercado financeiro, diante dos possíveis impactos sobre a segurança jurídica de projetos públicos de infraestrutura no Brasil.

Entenda o caso

A crise envolvendo a SPE Piauí Conectado transformou-se em uma das maiores disputas jurídico-empresariais já registradas no setor de infraestrutura digital brasileiro. A concessionária foi responsável pela implantação do projeto Piauí Conectado, considerado um dos maiores projetos públicos de conectividade do país, com cerca de 7.500 quilômetros de fibra óptica interligando os 224 municípios do Estado do Piauí.

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O modelo foi estruturado como uma Parceria Público-Privada (PPP), na qual a iniciativa privada realizou os investimentos necessários para construção, operação e manutenção da infraestrutura tecnológica estadual, enquanto o Estado se comprometeu contratualmente a remunerar a concessionária ao longo dos 30 anos da concessão.

Segundo as recuperandas, aproximadamente R$ 650 milhões foram investidos diretamente na implantação da rede óptica, datacenter, centros operacionais e infraestrutura de telecomunicações. A empresa sustenta que o projeto contribuiu para elevar o Piauí aos primeiros lugares nacionais em indicadores de conectividade entre 2022 e 2024.

A partir de 2023, com a posse do governador Rafael Fonteles, a relação entre a concessionária e o Governo do Piauí sofreu uma mudança abrupta e o conflito escalou rapidamente.

Segundo a concessionária, apesar de o contrato ter sido integralmente executado e a rede ter permanecido plenamente operacional durante toda a execução da concessão, o Estado passou a promover retenções massivas das contraprestações mensais previstas contratualmente, comprometendo severamente o fluxo financeiro da operação, tudo arquitetado para tomada da empresa pelo Estado sem pagamento dos investimentos.

Na sequência, sucederam-se auditorias técnicas, instauração de processos sancionatórios, decretação de intervenção estatal e, posteriormente, a caducidade da concessão. Além do conflito com o Governo do Piauí, o Grupo HPAR obteve a negativa do Banco do Brasil em pagar a garantia prestada, em que pese já ter ganho a arbitragem na Câmara Brasil Canadá. Segundo as recuperandas, a não liberação dessas garantias agravou significativamente o cenário de crise financeira das empresas.

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