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SindSaúde no STF em defesa da Carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde do DF

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SindSaúde no STF em defesa da Carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde do DF
Redação GPS

SindSaúde no STF em defesa da Carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde do DF

*Material publicitário produzido pelo SindSaúde-DF

A Carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal (GAPS), responsável pela modernização da carreira e fruto da luta conjunta do SindSaúde e servidores, sofreu um grave golpe quando em dezembro/2023 o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acolheu a pedido da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e declarou, inconstitucional a Lei nº. 6.903/21, responsável por instituir a GAPS.

Importante lembrar que a lei foi resultado de intensa negociação tanto no Poder Executivo Distrital, quanto no Poder Legislativo do DF onde após obedecer a rigoroso processo legislativo foi finalmente aprovada e, ao fim, sancionada pelo Governo do Distrito Federal.

Ditas estas palavras, também lembramos que o SindSaúde assumiu com a categoria o compromisso de lutar pela Declaração de Constitucionalidade da Lei da GAPS até a Suprema Corte do Judiciário Brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF).

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Para tanto, antes mesmo de finalizado o processo em curso no Conselho Especial do TJDFT, o SindSaúde ingressou com medida judicial perante do STF utilizando como fundamento julgamentos similares daquela Corte em que, leis que trataram de reestruturação de carreiras, a exemplo da GAPS, foram declaradas constitucionais.

A medida encontra-se sob a relatoria do Ministro André Mendonça que, em sede de liminar, rejeitou os argumentos utilizados pelo advogado ex-Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, para suspender os efeitos do julgamento do Conselho Especial do TJDFT, ao entender que uma maior instrução processual (produção de provas) seria elemento essencial para acolhimento do pedido liminar.

Para tanto, determinou a intimação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), para oferecer defesa no prazo legal, bem como solicitou informações ao Conselho Especial do TJDFT acerca do julgamento da ADI.

A exemplo de outras discussões submetidas à apreciação do Supremo Tribunal Federal, temos o entendimento de que o processo será longo, porém o SindSaúde manterá suas atenções voltadas a cada ato praticado neste processo, até o julgamento definitivo do mérito e, certamente, a vitória final.

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Fonte: Nacional

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Credores aprovam plano do Grupo HPAR e fortalecem recuperação judicial da companhia

Assembleia com 80% de adesão consolida continuidade do conglomerado e reforça confiança do mercado

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O Grupo HPAR teve o plano de recuperação judicial aprovado nesta quarta-feira (13/05), durante Assembleia Geral de Credores realizada no processo que tramita na 1ª Vara Cível de Cuiabá (MT). A decisão representa uma das etapas mais relevantes da reestruturação financeira do Grupo.

O plano recebeu apoio maciço dos credores, alcançando adesão de 80,58% do valor total dos créditos presentes à assembleia. Instituições financeiras como Daycoval e Bradesco deram voto favorável às condições previstas no plano e no termo aditivo apresentado pelas recuperandas.

A aprovação consolida a continuidade operacional do Grupo HPAR, que atua nos setores de tecnologia, telecomunicações, infraestrutura de redes e serviços corporativos, reunindo as empresas Globaltask, SPE Piauí Conectado, H.Tell Telecom e Bao Bing Infraestrutura.

Internamente, o grupo trata a aprovação como um marco estratégico para preservação das atividades empresariais diante da crise provocada pelo descumprimento do contrato envolvendo a PPP-Piauí Conectado, considerada uma das maiores iniciativas de infraestrutura digital do país. O projeto implantou aproximadamente 7.500 quilômetros de fibra óptica interligando os 224 municípios do Estado do Piauí.

O grupo sustenta que houve encampamento ilegal da infraestrutura implantada sem a correspondente indenização pelos investimentos realizados.

O plano aprovado prevê que os recursos financeiros advindos (1) do procedimento de arbitragem que sujeita o Estado do Piauí, (2) da ação judicial de execução que tem contra o Banco do Brasil, garantidor do investimento realizado ou (3) da decisão que determina o pagamento da garantia na recuperação judicial — classificados como “Eventos de Liquidez” — sejam destinados ao cumprimento das obrigações previstas na recuperação judicial e ao pagamento dos credores.

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Entre os principais pontos de tensão está o litígio envolvendo garantias financeiras relacionadas à PPP. Segundo o grupo, o Banco do Brasil teria se recusado a liberar o dinheiro depositado e vinculado ao investimento realizado, esgotando financeiramente a empresa para levá-la à quebra para posterior tomada dos investimentos efetuados. Um recurso de agravo de instrumento, que vai decidir a liberação do valor para a empresa está pautado para ser julgado dia 20/05 no TJMT.

Para o advogado especialista em recuperação judicial do Grupo ERS, Euclides Ribeiro, a aprovação do plano demonstra maturidade do ambiente negocial e reforça a viabilidade econômica do grupo.

“Essa aprovação representa um importante sinal de confiança dos credores na capacidade de recuperação da companhia e principalmente na tese de que o Banco do Brasil deve sim liberar o dinheiro bloqueado pois é garantidor e caucionante dos recursos que estão na conta corrente do projeto. O processo demonstrou que, mesmo em cenários de forte complexidade institucional e financeira, é possível construir soluções jurídicas voltadas à manutenção da operação, proteção dos empregos e satisfação coletiva dos credores”, afirmou.

A crise envolvendo a SPE Piauí Conectado é acompanhada com atenção por investidores, operadores de PPPs e agentes do mercado financeiro, diante dos possíveis impactos sobre a segurança jurídica de projetos públicos de infraestrutura no Brasil.

Entenda o caso

A crise envolvendo a SPE Piauí Conectado transformou-se em uma das maiores disputas jurídico-empresariais já registradas no setor de infraestrutura digital brasileiro. A concessionária foi responsável pela implantação do projeto Piauí Conectado, considerado um dos maiores projetos públicos de conectividade do país, com cerca de 7.500 quilômetros de fibra óptica interligando os 224 municípios do Estado do Piauí.

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O modelo foi estruturado como uma Parceria Público-Privada (PPP), na qual a iniciativa privada realizou os investimentos necessários para construção, operação e manutenção da infraestrutura tecnológica estadual, enquanto o Estado se comprometeu contratualmente a remunerar a concessionária ao longo dos 30 anos da concessão.

Segundo as recuperandas, aproximadamente R$ 650 milhões foram investidos diretamente na implantação da rede óptica, datacenter, centros operacionais e infraestrutura de telecomunicações. A empresa sustenta que o projeto contribuiu para elevar o Piauí aos primeiros lugares nacionais em indicadores de conectividade entre 2022 e 2024.

A partir de 2023, com a posse do governador Rafael Fonteles, a relação entre a concessionária e o Governo do Piauí sofreu uma mudança abrupta e o conflito escalou rapidamente.

Segundo a concessionária, apesar de o contrato ter sido integralmente executado e a rede ter permanecido plenamente operacional durante toda a execução da concessão, o Estado passou a promover retenções massivas das contraprestações mensais previstas contratualmente, comprometendo severamente o fluxo financeiro da operação, tudo arquitetado para tomada da empresa pelo Estado sem pagamento dos investimentos.

Na sequência, sucederam-se auditorias técnicas, instauração de processos sancionatórios, decretação de intervenção estatal e, posteriormente, a caducidade da concessão. Além do conflito com o Governo do Piauí, o Grupo HPAR obteve a negativa do Banco do Brasil em pagar a garantia prestada, em que pese já ter ganho a arbitragem na Câmara Brasil Canadá. Segundo as recuperandas, a não liberação dessas garantias agravou significativamente o cenário de crise financeira das empresas.

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