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Regras para os puxadinhos da Asa Norte começam a valer no DF

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Regras para os puxadinhos da Asa Norte começam a valer no DF
Agência Brasília

Regras para os puxadinhos da Asa Norte começam a valer no DF

Assim como fez na Asa Sul, o Governo do Distrito Federal (GDF) agora também definiu regras claras para o uso e a ocupação das áreas públicas nos comércios da Asa Norte, conhecidos como “puxadinhos”. A lei complementar nº 883/2014 foi regulamentada pelo decreto nº 45.862, assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (3).

A norma foi elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh) e entra em vigor a partir da data da sua publicação. O decreto disciplina a ocupação de áreas públicas e de galerias no Comércio Local Norte (CLN), no Setor Comercial Local Residencial Norte (SCLRN) e no Setor Comercial Residencial Norte (SCRN), com relação ao uso de marquises, subsolos, entreblocos, calçadas e extremidades de quadras comerciais.

“O intuito do decreto é trazer mais clareza quanto às formas de ocupação das áreas vizinhas ao comércio da Asa Norte, mostrando como e quanto pode ocupar, que tipo de comércio pode ocupar, o que será cobrado e o que não será cobrado, regrando inclusive os endereços acima da W3 e nas entrequadras”, explicou o subsecretário do Conjunto Urbanístico de Brasília da Seduh, Ricardo Noronha.

Ele cita um exemplo: todas as ocupações nos comércios da Asa Norte precisam ser removíveis, como os toldos retráteis, mesas e cadeiras, e também devem garantir espaço livre para os pedestres transitarem. As que estiverem dentro do lote, como algumas galerias, não precisam pagar taxas de uso. Já aquelas em área pública serão cobradas.

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Com relação à cobrança, os interessados deverão pagar anualmente um preço público pelo uso da área pública, que terá como base de cálculo o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A cobrança poderá ser parcelada, sendo calculada e cobrada pela Secretaria DF Legal.

No caso de reversão da ocupação da área pública, por interesse público ou por solicitação do interessado, é obrigação do concessionário proceder à recuperação do local concedido na sua forma original, no prazo máximo de 60 dias.

Trâmite

Os interessados que atenderem a todos os critérios estabelecidos na lei já podem enviar um projeto à Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Seduh. Nele devem estar estipuladas todas as adequações que os comerciantes e locatários desejam fazer no local, incluindo a planta da ocupação, numeração das lojas e acessibilidade à área.

Depois de emitido o termo de anuência do projeto, o processo seguirá para a Administração Regional do Plano Piloto emitir o contrato de concessão de uso. O prazo máximo de vigência dos contratos é de oito anos, podendo ser prorrogado por igual período.

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A Seduh será o órgão responsável pela definição dos critérios de análise e manifestação conclusiva do atendimento às diretrizes estabelecidas na lei, bem como sobre a viabilidade da concessão da área pública requerida pelo interessado.

Os estabelecimentos terão o prazo de 120 dias, contados a partir da publicação do decreto, para se adequar às disposições. Em caso de infrações, a Secretaria DF Legal será responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades.

*Com informações da Seduh

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Fonte: Nacional

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Credores aprovam plano do Grupo HPAR e fortalecem recuperação judicial da companhia

Assembleia com 80% de adesão consolida continuidade do conglomerado e reforça confiança do mercado

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O Grupo HPAR teve o plano de recuperação judicial aprovado nesta quarta-feira (13/05), durante Assembleia Geral de Credores realizada no processo que tramita na 1ª Vara Cível de Cuiabá (MT). A decisão representa uma das etapas mais relevantes da reestruturação financeira do Grupo.

O plano recebeu apoio maciço dos credores, alcançando adesão de 80,58% do valor total dos créditos presentes à assembleia. Instituições financeiras como Daycoval e Bradesco deram voto favorável às condições previstas no plano e no termo aditivo apresentado pelas recuperandas.

A aprovação consolida a continuidade operacional do Grupo HPAR, que atua nos setores de tecnologia, telecomunicações, infraestrutura de redes e serviços corporativos, reunindo as empresas Globaltask, SPE Piauí Conectado, H.Tell Telecom e Bao Bing Infraestrutura.

Internamente, o grupo trata a aprovação como um marco estratégico para preservação das atividades empresariais diante da crise provocada pelo descumprimento do contrato envolvendo a PPP-Piauí Conectado, considerada uma das maiores iniciativas de infraestrutura digital do país. O projeto implantou aproximadamente 7.500 quilômetros de fibra óptica interligando os 224 municípios do Estado do Piauí.

O grupo sustenta que houve encampamento ilegal da infraestrutura implantada sem a correspondente indenização pelos investimentos realizados.

O plano aprovado prevê que os recursos financeiros advindos (1) do procedimento de arbitragem que sujeita o Estado do Piauí, (2) da ação judicial de execução que tem contra o Banco do Brasil, garantidor do investimento realizado ou (3) da decisão que determina o pagamento da garantia na recuperação judicial — classificados como “Eventos de Liquidez” — sejam destinados ao cumprimento das obrigações previstas na recuperação judicial e ao pagamento dos credores.

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Entre os principais pontos de tensão está o litígio envolvendo garantias financeiras relacionadas à PPP. Segundo o grupo, o Banco do Brasil teria se recusado a liberar o dinheiro depositado e vinculado ao investimento realizado, esgotando financeiramente a empresa para levá-la à quebra para posterior tomada dos investimentos efetuados. Um recurso de agravo de instrumento, que vai decidir a liberação do valor para a empresa está pautado para ser julgado dia 20/05 no TJMT.

Para o advogado especialista em recuperação judicial do Grupo ERS, Euclides Ribeiro, a aprovação do plano demonstra maturidade do ambiente negocial e reforça a viabilidade econômica do grupo.

“Essa aprovação representa um importante sinal de confiança dos credores na capacidade de recuperação da companhia e principalmente na tese de que o Banco do Brasil deve sim liberar o dinheiro bloqueado pois é garantidor e caucionante dos recursos que estão na conta corrente do projeto. O processo demonstrou que, mesmo em cenários de forte complexidade institucional e financeira, é possível construir soluções jurídicas voltadas à manutenção da operação, proteção dos empregos e satisfação coletiva dos credores”, afirmou.

A crise envolvendo a SPE Piauí Conectado é acompanhada com atenção por investidores, operadores de PPPs e agentes do mercado financeiro, diante dos possíveis impactos sobre a segurança jurídica de projetos públicos de infraestrutura no Brasil.

Entenda o caso

A crise envolvendo a SPE Piauí Conectado transformou-se em uma das maiores disputas jurídico-empresariais já registradas no setor de infraestrutura digital brasileiro. A concessionária foi responsável pela implantação do projeto Piauí Conectado, considerado um dos maiores projetos públicos de conectividade do país, com cerca de 7.500 quilômetros de fibra óptica interligando os 224 municípios do Estado do Piauí.

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O modelo foi estruturado como uma Parceria Público-Privada (PPP), na qual a iniciativa privada realizou os investimentos necessários para construção, operação e manutenção da infraestrutura tecnológica estadual, enquanto o Estado se comprometeu contratualmente a remunerar a concessionária ao longo dos 30 anos da concessão.

Segundo as recuperandas, aproximadamente R$ 650 milhões foram investidos diretamente na implantação da rede óptica, datacenter, centros operacionais e infraestrutura de telecomunicações. A empresa sustenta que o projeto contribuiu para elevar o Piauí aos primeiros lugares nacionais em indicadores de conectividade entre 2022 e 2024.

A partir de 2023, com a posse do governador Rafael Fonteles, a relação entre a concessionária e o Governo do Piauí sofreu uma mudança abrupta e o conflito escalou rapidamente.

Segundo a concessionária, apesar de o contrato ter sido integralmente executado e a rede ter permanecido plenamente operacional durante toda a execução da concessão, o Estado passou a promover retenções massivas das contraprestações mensais previstas contratualmente, comprometendo severamente o fluxo financeiro da operação, tudo arquitetado para tomada da empresa pelo Estado sem pagamento dos investimentos.

Na sequência, sucederam-se auditorias técnicas, instauração de processos sancionatórios, decretação de intervenção estatal e, posteriormente, a caducidade da concessão. Além do conflito com o Governo do Piauí, o Grupo HPAR obteve a negativa do Banco do Brasil em pagar a garantia prestada, em que pese já ter ganho a arbitragem na Câmara Brasil Canadá. Segundo as recuperandas, a não liberação dessas garantias agravou significativamente o cenário de crise financeira das empresas.

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