BRASIL
GDF regulamenta lei de parcelamento do solo
Publicado em
21 de agosto de 2024por
Da Redação
O Governo do Distrito Federal (GDF) aprovou a Lei Complementar nº 1.027/2023, que dispõe sobre parcelamento do solo urbano no DF, foi regulamentada pelo Decreto nº 46.143 , assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (20). A Lei tem o objetivo de reforçar a política habitacional, ampliando a oferta de moradias de interesse social para reduzir as ocupações irregulares.
Elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh-DF), o decreto consolida as regras da lei e permite a aplicação dos procedimentos nela previstos. Com isso, atende uma das medidas mais importantes previstas pela legislação, voltada à população de baixa renda, porque aumenta as possibilidades de criação de mais lotes para construir habitações de interesse social no Distrito Federal.
O decreto estabelece que, em parcelamentos privados destinados a essas habitações, haja uma oferta de mais de 50% de unidades residenciais para interesse social. Assim, a construção dessas moradias pode ser ampliada em áreas privadas, observados os critérios de faixa e renda mensal dos beneficiários dos programas habitacionais.
Além disso, as regras incentivam a participação do setor privado no desenvolvimento desses processos de parcelamento, simplificando o processo. Isso porque a regulamentação reduz pela metade os prazos de análise previstos para parcelamentos de interesse social, a depender do processo.
“A regulamentação traz mais celeridade na aprovação de novos parcelamentos, ampliando a oferta de lotes regulares e moradias em áreas que já nascem planejadas. Ao mesmo tempo em que contribui para prevenir a instalação e expansão de núcleos urbanos informais”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.
Com essas medidas, a expectativa é que a iniciativa privada colabore para o fornecimento tanto de lotes mais baratos quanto mais apartamentos para a população de baixa renda, o que auxiliará na meta do GDF de entregar cerca de 80 mil unidades habitacionais.
A norma também consolida as regras para a criação de novos parcelamentos, condomínios de lotes, desdobros, remembramentos, reparcelamentos, ajustes em projetos urbanísticos registrados e na transição para os parcelamentos com aprovação em andamento. O objetivo é manter o desenvolvimento urbano do território compatível com o planejamento urbano local, prevendo requisitos, vedações, sanções e as competências dos órgãos envolvidos.
Basicamente, detalha o passo a passo de como conduzir os processos, porque regulamenta todas as etapas da aprovação de um projeto urbanístico, incluindo, desde a apresentação da documentação técnica ao licenciamento urbanístico, o registro cartorial, a fiscalização e as sanções.
Inovações
O decreto regulamenta também algumas inovações introduzidas pela Lei Complementar nº 1.027/2023. Uma delas é o reparcelamento do solo. Essa modalidade consiste na reformulação de áreas previamente parceladas e registradas no cartório, prevendo ajustes de sistema viário, em áreas públicas e unidades imobiliárias, com a Seduh fazendo a análise do projeto urbanístico de reparcelamento.
“Do ponto de vista urbanístico, consideramos um avanço, por trazer a possibilidade de requalificar áreas urbanas onde se observa a ocorrência de terrenos subaproveitados, sistemas de mobilidade urbana obsoletos ou insuficientes, áreas degradadas por mau uso do solo, incompatibilidade de usos, insuficiência de equipamentos públicos e espaços livres de uso público, entre outros fatores que desqualificam o ambiente urbano”, informou a subsecretária de Parcelamento e Regularização Fundiária da Seduh, Tereza Lodder.
Outra novidade é prever a regulamentação dos condomínios de lotes. Diferente dos loteamentos de acesso controlado e fechado, os condomínios são formados por um lote único privado oriundo de um parcelamento novo registrado em cartório, subdividido para criar unidades autônomas e áreas de uso comum.
“Esse é o condomínio de fato e de direito, previsto no Código Civil e, agora, na nossa legislação”, pontuou Lodder. “Agora estamos regulamentando o procedimento para que o interessado constitua o condomínio, com o passo a passo claro dos procedimentos e obrigações”, ressaltou.
Como previsto na Lei nº 1.027/2023, para ser criado um parcelamento do solo, a área – que pode ser pública ou privada – deve estar em conformidade com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) vigente. O parcelamento do solo também define as modalidades de parcelamento, que podem ser loteamento ou desmembramento.
Uma das novidades foi a criação da licença urbanística, que é uma figura nova na legislação do DF. Diferente do que ocorre atualmente, em que os interessados precisam levar diversos documentos ao cartório comprovando que o projeto de parcelamento foi aprovado, a licença urbanística demonstra que todas as etapas referentes à aprovação foram cumpridas. É necessário que o proprietário leve apenas esse documento para o cartório para registro do parcelamento, simplificando os procedimentos.
Outro ponto importante é a definição clara do procedimento de licenciamento de infraestrutura essencial em novos parcelamentos do solo, definindo fluxos claros e o papel de cada entidade no processo, inclusive dos responsáveis técnicos.
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Fonte: Nacional
BRASIL
Credores aprovam plano do Grupo HPAR e fortalecem recuperação judicial da companhia
Assembleia com 80% de adesão consolida continuidade do conglomerado e reforça confiança do mercado
Published
2 meses agoon
15 de maio de 2026By
Da Redação
O Grupo HPAR teve o plano de recuperação judicial aprovado nesta quarta-feira (13/05), durante Assembleia Geral de Credores realizada no processo que tramita na 1ª Vara Cível de Cuiabá (MT). A decisão representa uma das etapas mais relevantes da reestruturação financeira do Grupo.
O plano recebeu apoio maciço dos credores, alcançando adesão de 80,58% do valor total dos créditos presentes à assembleia. Instituições financeiras como Daycoval e Bradesco deram voto favorável às condições previstas no plano e no termo aditivo apresentado pelas recuperandas.
A aprovação consolida a continuidade operacional do Grupo HPAR, que atua nos setores de tecnologia, telecomunicações, infraestrutura de redes e serviços corporativos, reunindo as empresas Globaltask, SPE Piauí Conectado, H.Tell Telecom e Bao Bing Infraestrutura.
Internamente, o grupo trata a aprovação como um marco estratégico para preservação das atividades empresariais diante da crise provocada pelo descumprimento do contrato envolvendo a PPP-Piauí Conectado, considerada uma das maiores iniciativas de infraestrutura digital do país. O projeto implantou aproximadamente 7.500 quilômetros de fibra óptica interligando os 224 municípios do Estado do Piauí.
O grupo sustenta que houve encampamento ilegal da infraestrutura implantada sem a correspondente indenização pelos investimentos realizados.
O plano aprovado prevê que os recursos financeiros advindos (1) do procedimento de arbitragem que sujeita o Estado do Piauí, (2) da ação judicial de execução que tem contra o Banco do Brasil, garantidor do investimento realizado ou (3) da decisão que determina o pagamento da garantia na recuperação judicial — classificados como “Eventos de Liquidez” — sejam destinados ao cumprimento das obrigações previstas na recuperação judicial e ao pagamento dos credores.
Entre os principais pontos de tensão está o litígio envolvendo garantias financeiras relacionadas à PPP. Segundo o grupo, o Banco do Brasil teria se recusado a liberar o dinheiro depositado e vinculado ao investimento realizado, esgotando financeiramente a empresa para levá-la à quebra para posterior tomada dos investimentos efetuados. Um recurso de agravo de instrumento, que vai decidir a liberação do valor para a empresa está pautado para ser julgado dia 20/05 no TJMT.
Para o advogado especialista em recuperação judicial do Grupo ERS, Euclides Ribeiro, a aprovação do plano demonstra maturidade do ambiente negocial e reforça a viabilidade econômica do grupo.
“Essa aprovação representa um importante sinal de confiança dos credores na capacidade de recuperação da companhia e principalmente na tese de que o Banco do Brasil deve sim liberar o dinheiro bloqueado pois é garantidor e caucionante dos recursos que estão na conta corrente do projeto. O processo demonstrou que, mesmo em cenários de forte complexidade institucional e financeira, é possível construir soluções jurídicas voltadas à manutenção da operação, proteção dos empregos e satisfação coletiva dos credores”, afirmou.
A crise envolvendo a SPE Piauí Conectado é acompanhada com atenção por investidores, operadores de PPPs e agentes do mercado financeiro, diante dos possíveis impactos sobre a segurança jurídica de projetos públicos de infraestrutura no Brasil.
Entenda o caso
A crise envolvendo a SPE Piauí Conectado transformou-se em uma das maiores disputas jurídico-empresariais já registradas no setor de infraestrutura digital brasileiro. A concessionária foi responsável pela implantação do projeto Piauí Conectado, considerado um dos maiores projetos públicos de conectividade do país, com cerca de 7.500 quilômetros de fibra óptica interligando os 224 municípios do Estado do Piauí.
O modelo foi estruturado como uma Parceria Público-Privada (PPP), na qual a iniciativa privada realizou os investimentos necessários para construção, operação e manutenção da infraestrutura tecnológica estadual, enquanto o Estado se comprometeu contratualmente a remunerar a concessionária ao longo dos 30 anos da concessão.
Segundo as recuperandas, aproximadamente R$ 650 milhões foram investidos diretamente na implantação da rede óptica, datacenter, centros operacionais e infraestrutura de telecomunicações. A empresa sustenta que o projeto contribuiu para elevar o Piauí aos primeiros lugares nacionais em indicadores de conectividade entre 2022 e 2024.
A partir de 2023, com a posse do governador Rafael Fonteles, a relação entre a concessionária e o Governo do Piauí sofreu uma mudança abrupta e o conflito escalou rapidamente.
Segundo a concessionária, apesar de o contrato ter sido integralmente executado e a rede ter permanecido plenamente operacional durante toda a execução da concessão, o Estado passou a promover retenções massivas das contraprestações mensais previstas contratualmente, comprometendo severamente o fluxo financeiro da operação, tudo arquitetado para tomada da empresa pelo Estado sem pagamento dos investimentos.
Na sequência, sucederam-se auditorias técnicas, instauração de processos sancionatórios, decretação de intervenção estatal e, posteriormente, a caducidade da concessão. Além do conflito com o Governo do Piauí, o Grupo HPAR obteve a negativa do Banco do Brasil em pagar a garantia prestada, em que pese já ter ganho a arbitragem na Câmara Brasil Canadá. Segundo as recuperandas, a não liberação dessas garantias agravou significativamente o cenário de crise financeira das empresas.

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