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YANMAR anuncia pré-lançamento de minicarregadeira compacta com esteira de borracha no Brasil

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A YANMAR, multinacional japonesa especializada em máquinas e soluções compactas para setores como construção civil e agrícola, anunciou o pré-lançamento de sua minicarregadeira compacta sob esteira de borracha no Brasil. O equipamento, já consolidado no mercado norte-americano, passará por testes no país, com a adaptação às condições locais antes de iniciar sua comercialização, que está prevista para 2026.

Atualmente, a YANMAR oferece quatro modelos de minicarregadeiras compactas nos Estados Unidos. No Brasil, a novidade promete atender à demanda por equipamentos que operem com eficiência em terrenos acidentados e úmidos, onde as máquinas convencionais com rodas enfrentam dificuldades. “A introdução desta tecnologia no Brasil visa preencher uma lacuna no mercado, proporcionando uma solução mais estável e eficiente para obras e propriedades rurais, especialmente em regiões alagadas ou com solo instável, oferecendo melhor tração em comparação aos modelos com pneus”, destaca Anderson Oliveira, gerente Comercial da YANMAR South America.

Fase inicial e perspectivas para o setor da construção

O projeto inicial consiste na importação das primeiras unidades, que passarão por testes de adaptação. “Estamos comprometidos em trazer para o Brasil o que há de mais avançado em tecnologia. Assim como fizemos com a miniescavadeira, queremos demonstrar os benefícios desta minicarregadeira aos nossos clientes, que poderão contar com maior produtividade e eficiência em obras e propriedades rurais”, afirma Oliveira.

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Com o setor da construção civil projetando um crescimento de 2,3% em 2025, segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), a YANMAR mantém uma postura otimista para o ano. “Nossas expectativas continuam positivas. Além dos testes com a minicarregadeira, seguiremos monitorando o mercado e nos adaptando às suas demandas, oferecendo soluções que combinem tecnologia, produtividade e responsabilidade ambiental”, conclui Oliveira.

Características do modelo YANMAR TL65RS

A minicarregadeira YANMAR TL65RS é equipada com motor a diesel de 4 cilindros turbo, com 67 hp e trocador de calor intermediário, atendendo às exigências de sustentabilidade com motor Tier 4 para redução de emissões. A máquina possui peso operacional de 4.044 kg e capacidade de carga de 2.722 kg. “Já exploramos opções elétricas fora do Brasil, como minipás e miniescavadeiras, mas para o mercado brasileiro estamos trazendo soluções viáveis e eficientes no momento, com foco em tecnologias sustentáveis para o futuro”, explica o porta-voz da empresa.

Por ser fabricada com esteira de borracha, a máquina reduz o impacto ambiental no solo. Seus avançados recursos de auto-nivelamento de direção dupla, controle automático de condução e operação de duas velocidades garantem maior desempenho e precisão em diversas aplicações, permitindo alternar entre velocidades altas e baixas de maneira ágil.

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Versatilidade e conforto para o operador

A minicarregadeira se destaca pela capacidade de operar em terrenos desafiadores, com maior estabilidade e conforto para o operador, incluindo uma cabine com ar-condicionado e visibilidade de 360 graus. “Ela foi projetada para alto rendimento. No setor agrícola, pode ser utilizada na compactação de terrenos e em áreas alagadas. Na construção, pode executar tarefas como movimentação de materiais, escavação, nivelamento, limpeza de áreas e atuar em terrenos acidentados com grande eficiência”, reforça Oliveira.

Acesso facilitado à minicarregadeira

Quando iniciar sua comercialização, a aquisição do equipamento será viabilizada por meio de linhas de financiamento em parceria com bancos e opções de consórcio. A YANMAR também estuda a introdução do modelo no mercado de locação, ampliando o acesso para pequenos produtores e construtoras.

Com este lançamento, a YANMAR reafirma seu compromisso em liderar o mercado de máquinas compactas, oferecendo soluções eficientes, sustentáveis e confortáveis, fortalecendo sua presença no Brasil e expandindo sua atuação nos setores de construção civil e agrícola.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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