AGRONEGÓCIO

WoodFlow lança plataforma online para facilitar adequação ao regulamento europeu contra desmatamento nas exportações de madeira

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A WoodFlow, empresa especializada em soluções para exportadores de madeira, lançou um sistema online inovador que simplifica o atendimento às exigências do Regulamento Europeu contra o Desmatamento (EUDR), que entra em vigor em 30 de dezembro de 2025. Com essa plataforma, exportadores brasileiros poderão emitir o relatório completo de due diligence exigido pela União Europeia de forma prática, rápida e centralizada.

Organização e segurança em um único ambiente digital

Desenvolvida para enfrentar os desafios do setor madeireiro brasileiro, a ferramenta reúne todas as informações da cadeia de fornecimento em um único ambiente digital. Isso reduz a burocracia e aumenta a segurança para os exportadores que negociam com o mercado europeu, garantindo maior controle e transparência no processo.

Processo dividido em cinco etapas simples

Segundo Gustavo Milazzo, CEO da WoodFlow, o sistema foi criado para ser simples, intuitivo e eficaz. “Dividimos todo o processo em cinco etapas claras, desde o cadastro da empresa, a formatação da cadeia de fornecimento, até a geração do relatório final. Tudo pensado para o dia a dia de quem atua com exportação de madeira”, explicou.

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Validação e benefícios da plataforma

A funcionalidade já passou por testes e recebeu aprovação de empresas do setor que participaram da fase de validação. Entre os principais benefícios da ferramenta estão:

  • Cadastro facilitado de fornecedores e propriedades;
  • Organização automática das informações por cadeia de fornecimento;
  • Geração do relatório final em PDF ou via link compartilhável com importadores europeus;
  • Interface focada na experiência do usuário, tornando o processo mais ágil e acessível.
Contexto das exportações de madeira

Segundo dados da WoodFlow com base no ComexStat, o setor madeireiro brasileiro tem buscado se adaptar para manter sua competitividade e atender às normas internacionais, reforçando a importância de ferramentas tecnológicas que auxiliem no cumprimento das regulamentações ambientais globais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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