AGRONEGÓCIO
VLI encerra 2023 com aumento de volume em ferrovias e portos e recorde de Ebitda e Receita Líquida
Publicado em
1 de abril de 2024por
Da RedaçãoEm mais um ano, a VLI, companhia de soluções logísticas que opera ferrovias, portos e terminais, manteve sua trajetória de crescimento, registrando recordes de movimentação em ferrovias e portos e em resultados financeiros. Em 2023, a companhia alcançou 43,8 bilhões de TKU (toneladas por quilômetro útil) no transporte ferroviário. Nos portos foram elevadas 43 milhões de toneladas, um avanço de 5% versus 2022, recorde anual, nos dois casos. Além dos resultados operacionais, a companhia registrou recorde de receita líquida, com R$ 9,1 bilhões (+19% vs 2022) e Ebitda, que chegou a R$ 4,5 bilhões, aumento de 34% ante 2022. Já os investimentos representaram 50% do Ebitda gerado, atingindo R$ 2,3 bilhões.
“A VLI segue focada na geração de valor para os negócios dos nossos clientes, no crescimento lucrativo sustentável, que gera credibilidade para assunção de novos investimentos e retorno sobre o capital empregado”, afirma Fábio Marchiori, CEO interino e Diretor Financeiro, Supply Chain e Serviços da VLI. “A performance atingida em 2023 reflete o empenho e as iniciativas de todos os nossos times, que foram voltadas para a otimização e melhoria da estabilidade das operações, para a gestão de custos e despesas e, principalmente, eliminação de todas as formas de desperdício”, completa.
Realizações
O ano de 2023 teve importantes marcos em diversas áreas. No Corredor Norte, que atende o Matopiba além de Pará, Goiás e Mato Grosso, a companhia inaugurou um fluxo de retorno de fertilizantes. O projeto teve aportes de aproximadamente R$ 400 milhões da VLI e da Companhia Operadora Portuária do Itaqui (Copi) e nasce com potencial de movimentação anual de 1,5 milhão de toneladas. Com foco na geração de capacidade neste mesmo corredor, a VLI anunciou também a aquisição de 168 vagões graneleiros e três locomotivas, em um investimento de cerca de R$ 200 milhões.
Na gestão de pessoas o destaque foi para o atingimento da marca de 1.500 mulheres na companhia, o que corresponde a 18% do total. Em 2023, o percentual de mulheres em cargos de liderança subiu quatro pontos percentuais e chegou a 25%, fruto de esforços intencionais realizados pela VLI em políticas de equidade de gênero. Também merece destaque a qualificação da companhia em 63º lugar no ranking das 150 melhores empresas para trabalhar no Brasil, de acordo com a consultoria global Great Place to Work – um reflexo das boas práticas adotadas pela VLI voltadas para o cuidado genuíno e bem-estar de todos os empregados.
Na governança corporativa, a VLI se tornou uma empresa certificada ISO 37.001 – Sistema de Gestão Antissuborno. A norma estabelece requisitos para criar, implementar, manter e aprimorar sistemas antissuborno, reforçando o compromisso da companhia com a integridade, a ética e a conformidade, no intuito de buscar impacto positivo nos colaboradores, fornecedores, clientes, comunidades, meio ambiente e sociedade.
“Entramos em 2024 fortemente motivados a perseguir nosso plano de crescimento e avançar em importantes projetos, como a renovação antecipada da concessão da Ferrovia Centro-Atlântica, já estruturada segundo critérios atuais para renovações ferroviárias. Além disso, buscaremos ampliar relacionamentos, além de reforçar o cuidado genuíno com a saúde e segurança das pessoas e a geração de legado nas comunidades onde estamos inseridos”, declara Marchiori.
- Para mais informações, acesse: https://www.vli-logistica.com.br/
Fonte: VLI
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
19 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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