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Virada de chave da soja para o milho exige planejamento e eficiência no campo

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Sucessão soja-milho é período crítico na agricultura nacional

A transição da soja para o milho segunda safra, conhecida como “virada de chave”, representa um dos momentos mais importantes do calendário agrícola brasileiro. Essa fase concentra decisões técnicas, desafios operacionais e impacto direto na rentabilidade das propriedades.

Segundo Marcos Boel, supervisor de sementes da Conceito Agrícola, o sucesso da sucessão depende de uma visão integrada do sistema, combinando nutrição, manejo fitossanitário, escolha tecnológica e agilidade operacional.

Nutrição e aproveitamento do solo são essenciais

Soja e milho apresentam demandas nutricionais diferentes. A soja contribui com parte do nitrogênio disponível no solo, mas o volume não é suficiente para sustentar altas produtividades do milho, exigindo complementação na adubação. Por outro lado, o milho deixa palhada rica em potássio, que beneficia a soja na safra seguinte.

“Essa troca de nutrientes fortalece todo o sistema produtivo e ajuda a manter a produtividade ao longo dos ciclos”, explica Boel.

Ponte verde aumenta riscos de pragas e doenças

Outro desafio dessa transição é a chamada ponte verde, quando pragas, doenças e plantas daninhas migram da soja para o milho recém-emergido.

“Na virada de chave, coexistem soja em maturação, áreas secas, colheita em andamento e milho sendo plantado. Pragas como percevejos e lagartas da soja migram para o milho, buscando alimento fácil”, alerta Boel.

Manejo da soja é decisivo para o milho

Práticas bem executadas na soja influenciam diretamente o desempenho do milho. Uma dessecação pré-colheita adequada facilita a mecanização, melhora a uniformidade da maturação e garante áreas limpas para o plantio do milho. Em alguns casos, a aplicação de inseticidas ajuda a reduzir populações de percevejos e lagartas antes da transição.

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Agilidade operacional e janela de plantio são determinantes

A segunda safra de milho enfrenta escassez hídrica, tornando o tempo um fator crítico.

“Plantar dentro da janela ideal, geralmente até 25 de fevereiro nas regiões tradicionais, aumenta muito as chances de o milho florescer com boa disponibilidade de água. Plantios fora desse período elevam os riscos produtivos”, afirma Boel.

Tecnologia e inovação ampliam eficiência e flexibilidade

O uso de tecnologias, híbridos de alto desempenho, biotecnologias e Tratamento de Sementes Profissional (TSP), como o Blindado, contribuem para proteger o potencial produtivo da semente e permitem maior flexibilidade no manejo.

“Toda inovação que aumenta a eficiência é bem-vinda, porque o produtor não tem tempo para corrigir erros e precisa focar em diversas operações simultaneamente”, acrescenta Boel.

Sucessão soja-milho garante rentabilidade e sustentabilidade

Além dos aspectos técnicos, a virada de chave é marcada por alta complexidade operacional e impacto econômico. O milho segunda safra tem papel decisivo na rentabilidade das propriedades.

A sucessão soja-milho consolida-se como modelo amplamente adotado no país, permitindo máximo aproveitamento da área, equilíbrio técnico e econômico, e contribuindo para sistemas produtivos mais resilientes e sustentáveis.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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