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Vendas de etanol somam 2,7 bilhões de litros em novembro, com alta do anidro e queda do hidratado, aponta Unica

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As vendas de etanol no Brasil alcançaram 2,70 bilhões de litros em novembro, segundo dados divulgados pela União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica). O desempenho do mês foi marcado por alta no etanol anidro — utilizado na mistura com a gasolina — e queda nas vendas de etanol hidratado, que é usado diretamente nos veículos flex.

De acordo com a entidade, o etanol anidro somou 1,07 bilhão de litros comercializados, crescimento de 2,42% em relação a novembro de 2023. Já o etanol hidratado totalizou 1,63 bilhão de litros, uma redução de 13,78% na mesma base de comparação.

Centro-Sul puxa o desempenho com maior demanda por anidro

No mercado doméstico do Centro-Sul, principal região produtora do país, o comportamento foi semelhante. As vendas de etanol hidratado pelas usinas totalizaram 1,58 bilhão de litros, representando queda de 11,14% frente ao mesmo período da safra anterior.

Em contrapartida, as vendas de etanol anidro registraram alta de 7,60%, atingindo 1,05 bilhão de litros, resultado que reflete o aumento da mistura obrigatória do biocombustível à gasolina e a demanda mais firme por parte das distribuidoras.

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Acumulado da safra mostra leve retração nas vendas totais

Desde o início da safra até 1º de dezembro, a comercialização total de etanol pelas unidades do Centro-Sul somou 23,32 bilhões de litros, o que representa uma queda de 2,41% em relação ao mesmo intervalo do ciclo anterior.

Desse volume, 14,53 bilhões de litros correspondem ao etanol hidratado, que caiu 6,10%, enquanto o etanol anidro acumulou 8,79 bilhões de litros, com crescimento de 4,39% no período.

Mercado de CBios supera metas do RenovaBio

No mercado de créditos de descarbonização (CBios), dados da B3 até 15 de dezembro mostram a emissão de 40,89 milhões de títulos em 2025 por produtores de biocombustíveis. Desse total, 24,54 milhões de créditos permanecem disponíveis para negociação entre partes obrigadas, não obrigadas e emissores.

Segundo a Unica, a oferta atual de CBios já é suficiente para cumprir integralmente as metas do Programa RenovaBio.

“Somando os CBios disponíveis para comercialização e os créditos já aposentados para cumprimento da meta de 2025, temos cerca de 116% dos títulos necessários para atender à quantidade exigida neste ano, incluindo a compensação de metas anteriores”, explicou Luciano Rodrigues, diretor de Inteligência Setorial da Unica.

Panorama do etanol: mercado ajusta produção e demanda

O comportamento distinto entre os dois tipos de etanol reflete ajustes de mercado diante dos preços dos combustíveis fósseis e da demanda interna.

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Enquanto o anidro mantém ritmo de crescimento sustentado pela mistura com gasolina, o hidratado enfrenta redução no consumo direto, influenciada pelas diferenças de competitividade nas bombas.

Mesmo com o recuo parcial nas vendas totais, o setor segue fundamental para a matriz energética renovável brasileira, contribuindo para a redução de emissões de carbono e para o cumprimento das metas de sustentabilidade do país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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