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Venda de etanol hidratado é a maior dos últimos 42 meses

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Na segunda quinzena de maio, as unidades produtoras da região Centro-Sul processaram 45,19 milhões de toneladas ante a 46,77 milhões da safra 2023/2024 – o que representa uma queda de 3,36%. No acumulado desde o início da safra 2023/2024 até 1º de junho, a moagem atingiu 140,74 milhões de toneladas, ante 126,62 milhões de toneladas registradas no mesmo período no ciclo 2023/2024 – um avanço de 11,15%.

O diretor de Inteligência Setorial da UNICA, Luciano Rodrigues, explica que a retração constatada no processamento de cana no final de maio se deve à condição climática desfavorável para colheita, que impactou o ritmo de moagem em algumas áreas no Paraná, Mato Grosso do Sul e na região de Assis em São Paulo. “Esse movimento foi parcialmente compensado pelo clima seco que favoreceu a colheita em Minas Gerais, Goiás e na região central do Estado São Paulo”, conclui Rodrigues.

Na segunda metade de maio, quatro unidades deram início à safra 2024/2025. Ao término da quinzena, permanecem em operação 249 unidades no Centro-Sul, sendo 232 unidades com processamento de cana-de-açúcar, nove empresas que fabricam etanol a partir do milho e oito usinas flex.

Em relação à qualidade da matéria-prima, o nível de Açúcares Totais Recuperáveis (ATR) registrado na segunda quinzena de maio atingiu 129,85 kg de ATR por tonelada de cana-de-açúcar, contra 134,95 kg por tonelada na safra 2023/2024 – variação negativa de 3,78%. No acumulado da safra, o indicador marca 122,07 kg de ATR por tonelada (-1,92%).

Produção de açúcar e etanol

A produção de açúcar na segunda quinzena de maio totalizou 2,70 milhões de toneladas, registrando queda de 7,72% na comparação com a quantidade registrada em igual período na safra 2023/2024 (2,92 milhões de toneladas). No acumulado desde o início da safra até 1º de junho, a fabricação do adoçante totalizou 7,84 milhões de toneladas, contra 7,01 milhões de toneladas do ciclo anterior (+11,80%).

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A redução na produção quinzenal de açúcar se deve à retração observada na moagem e à menor proporção de cana-de-açúcar direcionada à fabricação do adoçante nessa quinzena. Com efeito, 48,28% da matéria-prima disponível foi direcionada para a produção de açúcar na última quinzena, ante 48,65% observados no mesmo período da safra 2023/2024.

Segundo Rodrigues, “em uma avaliação detalhada por unidade produtora, é possível verificar certa dispersão na dinâmica de produção de açúcar. Isso porque um terço das empresas ampliou a produção do adoçante por tonelada de cana-de-açúcar processada na última quinzena e os outros dois terços reduziram esse índice na comparação com o valor observado na mesma quinzena da safra 2023/2024”.

“A menor concentração de ATR, o baixo nível de pureza, o elevado teor de açúcares redutores, o maior teor de fibra e até mesmo a presença de dextrana na cana-de-açúcar processada impactaram negativamente a produção de açúcar em várias unidades. Esses elementos estão associados à moagem de cana bisada, de matéria-prima que não completou o ciclo de desenvolvimento e de lavoura com maturação prejudicada pelas condições climáticas”, explicou o executivo da UNICA.

Na segunda metade de maio, a fabricação de etanol pelas unidades do Centro-Sul atingiu 2,12 bilhões de litros, sendo 1,28 bilhão de litros (+6,49%) de etanol hidratado e 837,67 milhões de litros (-8,95%) de etanol anidro. No acumulado desde o início do atual ciclo agrícola até 1º de junho, a fabricação do biocombustível totalizou 6,46 bilhões de litros (+10,42%), sendo 4,32 bilhões de etanol hidratado (+24,97%) e 2,14 bilhões de anidro (-10,59%).

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Do total de etanol obtido na segunda quinzena de maio, 16% foram fabricados a partir do milho, registrando produção de 338,15 milhões de litros neste ano, contra 224,86 milhões de litros no mesmo período do ciclo 2023/2024 – aumento de 50,38%. No acumulado desde o início da safra, a produção de etanol de milho atingiu 1,20 bilhão de litros – avanço de 28,83% na comparação com igual período do ano passado.

Vendas de etanol

No mês de maio, as vendas de etanol totalizaram 2,97 bilhões de litros, o que representa uma variação positiva de 22,51% em relação ao mesmo período da safra 2023/2024. Trajetórias distintas foram registradas entre o hidratado e anidro: o primeiro, registrou crescimento de 46,80% (1,93 bilhão de litros) e, o segundo, queda de 6,36% no volume comercializado (1,03 bilhão de litros).

No mercado interno, o volume de etanol hidratado vendido pelas unidades do Centro-Sul totalizou 1,87 bilhão de litros em maio deste ano, o que representa um aumento de 46,47% em relação ao mesmo período da safra anterior. A venda mensal de etanol anidro, por sua vez, atingiu a marca de 997,35 milhões de litros, retração de 4,16%.

“O volume comercializado no último mês representa o maior valor registrado pelas unidades do Centro-Sul desde outubro de 2020, quando foram vendidos 1,88 bilhão de litros”, acrescentou Rodrigues.

No acumulado desde o início da safra até 1º de junho, a comercialização de etanol pelas unidades do Centro-Sul somou 5,81 bilhões de litros, registrando crescimento de 28,57%. O volume acumulado de etanol hidratado totalizou 3,86 bilhões de litros (+51,64%), enquanto o de anidro alcançou 1,96 bilhão de litros (-1,10%).

Fonte: UNICA

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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