AGRONEGÓCIO

VBP do Espírito Santo atingiu R$ 16,4 bilhões em 2023

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Em 2023, o panorama econômico agrícola do Espírito Santo registrou um Valor Bruto da Produção (VBP) de R$ 16,4 bilhões, correspondendo a 1,42% do VBP nacional. No entanto, esse valor apresentou uma redução de aproximadamente 14% em comparação com o ano anterior, quando atingiu R$ 18,7 bilhões. As projeções, inicialmente divulgadas em novembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), aguardam consolidação em janeiro deste ano.

A produção de ovos despontou como a segunda atividade agropecuária mais relevante no estado em 2023, alcançando um faturamento recorde de R$ 1,97 bilhão, superando os R$ 1,61 bilhão registrados em 2022.

Apesar do aumento no faturamento na produção de ovos, o Espírito Santo caiu para o 5º lugar no cenário nacional da avicultura de postura, ficando atrás de São Paulo (R$ 6,2 bilhões), Paraná (R$ 2,1 bilhões), Minas Gerais (R$ 2,1 bilhões) e Rio Grande do Sul (R$ 1,9 bilhão).

O setor cafeicultor, principal protagonista do VBP capixaba, enfrentou uma queda significativa de aproximadamente 33%, passando de R$ 12,8 bilhões em 2022 para R$ 9,6 bilhões em 2023.

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Outras atividades merecem destaque, como a bovinocultura de corte, que avançou para o top 3, gerando um faturamento de R$ 940 milhões em 2023, contra R$ 910 milhões no ano anterior. Por outro lado, a avicultura de corte desceu uma posição, ocupando agora o quarto lugar, com um faturamento de R$ 885 milhões no ano passado em comparação com os R$ 975 milhões em 2022.

O top 10 do VBP capixaba engloba atividades diversas, como banana (R$ 767 milhões), tomate (R$ 662 milhões), leite (R$ 539 milhões), cana-de-açúcar (R$ 361 milhões), cacau (R$ 189 milhões) e suínos (R$ 164 milhões).

A composição do VBP capixaba evidencia uma diversificação notável, sendo 27% provenientes das atividades pecuárias e 73% das lavouras, destacando a resiliência e versatilidade da economia agrícola do Estado.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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