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Valtra Apresenta a Série Q5 na Expodireto Cotrijal 2025

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A Valtra, renomada por sua excelência em tecnologia agrícola, estará presente na Expodireto Cotrijal 2025, que ocorrerá em Não-Me-Toque (RS), entre os dias 10 e 14 de março. Durante o evento, a empresa apresentará a Série Q5, seu mais recente lançamento, que chega para complementar o portfólio da marca no Brasil. Com modelos de tratores variando de 265 a 305 CV, a nova linha promete atender às demandas de produtores que buscam soluções inovadoras para otimizar a produtividade no campo. Além disso, a Valtra levará a Plantadeira Momentum, com tecnologias avançadas para maximizar o desempenho no plantio.

Os visitantes da feira também poderão conferir outros destaques da marca, como os tratores das Séries T CVT, A2R e A4 HiTech, além da Plantadeira HiTech e o Pulverizador BS2225H HiTech, que proporciona até 60% de economia de combustível quando comparado a outros modelos disponíveis no mercado.

Tecnologia de Ponta para Maior Produtividade no Campo

De acordo com Cláudio Esteves, diretor de vendas da Valtra, a participação da empresa na Expodireto Cotrijal reforça seu compromisso em oferecer soluções tecnológicas que atendem às diversas necessidades dos agricultores, com foco em eficiência, qualidade e redução de custos. “Trazemos um portfólio que contempla a inovação e a busca por maior produtividade, com ênfase na Série Q5, além de equipamentos que auxiliam na maximização da lucratividade do produtor”, afirmou Esteves.

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A Série Q5, destaque da Valtra, oferece tratores com potências de 265, 285 e 305 CV, respectivamente, nos modelos Q265, Q285 e Q305. Equipados com motores AGCO Power de 7,4 litros e transmissão CVT, esses tratores oferecem excelente desempenho e facilidade de uso, aliados à inteligência operacional e à ergonomia da cabine. A tecnologia SmartTurn, integrada ao modelo, permite a execução automática de manobras de cabeceira, otimizando o tempo de trabalho.

Outro destaque é o Pulverizador BS2225H HiTech, que conta com um motor AGCO Power de 4 cilindros e um tanque de óleo diesel que aumenta a autonomia em até 237%. Com alta capacidade de rampa, o pulverizador é ideal para terrenos com inclinação de até 34%, proporcionando desempenho superior na pulverização, mesmo em condições adversas.

Economia e Eficiência com os Tratores Valtra

A Série A2R da Valtra se destaca pela economia de combustível e alta capacidade de levante, permitindo o uso de implementos maiores e mais pesados. Seu motor de alto torque e baixa rotação proporciona uma redução de até 10% no consumo de combustível, enquanto suas transmissões versáteis oferecem opções para diferentes necessidades operacionais, como maior precisão, alto torque ou agilidade nas manobras.

Para quem busca alta potência e precisão, o trator T CVT é uma excelente opção, com transmissão contínua variável e potências que variam de 195 a 250 CV. A plantadeira Valtra Momentum, compatível com esses tratores, oferece alta performance no plantio, com recursos como o sistema SmartFrame e o Precision Planting, que garantem a máxima eficiência na distribuição de sementes.

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A série A4 HiTech, por sua vez, proporciona até 12% de economia de combustível por hectare, combinando o motor AGCO Power e a transmissão HiTech4 PowerShift. Com três modos de operação, o trator oferece agilidade nas manobras de cabeceira e precisão nas trocas de marcha, garantindo alta produtividade em qualquer tipo de operação.

Soluções para Todos os Perfis de Produtores

A Plantadeira HiTech, também apresentada pela Valtra, é ideal para uma ampla gama de produtores, oferecendo versões de 8 a 17 linhas e autonomia de até 20 hectares sem necessidade de reabastecimento. Com o sistema Precision Planting, a plantadeira assegura 99% de precisão na singulação de sementes, resultando em economia de insumos de até 20%.

Com equipamentos que combinam robustez, tecnologia e eficiência, a Valtra se destaca como uma das principais parceiras dos produtores agrícolas, oferecendo soluções para otimizar a produção, reduzir custos e garantir maior rentabilidade no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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CMN muda regra para destravar renegociação de dívidas rurais

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras de financiamento da renegociação das dívidas rurais para tentar acelerar as contratações que continuam enfrentando dificuldades nas instituições financeiras. A partir da mudança aprovada nesta segunda-feira (24.08), os bancos poderão destinar até 40% dos recursos obrigatórios do crédito rural à composição dos débitos dos produtores.

A medida corrige um entrave identificado depois da regulamentação da Medida Provisória nº 1.376/2026. A regra anterior limitava o uso dos recursos obrigatórios ao saldo das operações liquidadas ou amortizadas até 22 de julho. As instituições financeiras alegaram dificuldade para identificar, separar e controlar esses valores durante a contratação das novas operações.

Com o ajuste, o CMN substituiu essa referência por um percentual. Cada instituição poderá utilizar até 40% das exigibilidades e subexigibilidades previstas no capítulo 6-2 do Manual de Crédito Rural para financiar as renegociações.

Esses recursos correspondem a uma parcela dos depósitos à vista que os bancos são obrigados a direcionar ao crédito rural. O percentual de 40%, portanto, não se aplica a todo o dinheiro disponível nas instituições financeiras nem significa que essa parte das dívidas dos produtores será automaticamente renegociada.

Na prática, a mudança amplia a fonte que poderá ser empregada na composição dos débitos e simplifica o controle das operações pelos bancos. A expectativa é reduzir uma das dificuldades operacionais que vinham atrasando a análise dos pedidos desde a publicação da resolução original, em julho.

A alteração, entretanto, não obriga as instituições financeiras a aprovar os financiamentos. Cada solicitação continuará sujeita à análise de risco, à capacidade de pagamento do produtor, às garantias apresentadas e às políticas internas do banco ou da cooperativa de crédito.

Esse ponto é importante porque a disponibilidade formal de recursos não assegura que o dinheiro chegará ao produtor. Parte dos agricultores que mais precisa da renegociação acumula parcelas vencidas, garantias comprometidas e redução de renda após sucessivas perdas climáticas e quedas nos preços recebidos.

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A linha regulamentada pela Resolução CMN nº 5.330 permite reunir determinadas dívidas rurais em uma nova operação, com prazo maior e condições definidas conforme o enquadramento do beneficiário e a intensidade das perdas. Podem ser incluídas operações de custeio, comercialização e industrialização, além de parcelas de financiamentos de investimento que atendam aos critérios estabelecidos.

Na regra geral, o produtor precisa comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada e relação entre o prejuízo e eventos climáticos extremos ou a queda dos preços dos produtos financiados.

Para agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o limite chega a R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos. Médios produtores vinculados ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) podem contratar até R$ 2 milhões, com taxa de 9% ao ano.

Para os demais produtores, a linha alcança R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano. Cooperativas de produção agropecuária, quando atuarem na condição de produtor rural, podem contratar até R$ 50 milhões. A primeira amortização do principal está prevista para dois anos depois da contratação, embora os juros devam ser pagos durante esse período.

Há condições diferenciadas para quem comprovar perdas em três ou mais safras, redução mínima de 40% da renda esperada e danos provocados por eventos climáticos extremos. Nesse enquadramento, o prazo pode chegar a dez anos, os limites individuais aumentam e as taxas ficam menores.

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O teto para agricultores familiares sobe para R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano. No Pronamp, o limite passa a R$ 2,5 milhões e a taxa cai para 8%. Os demais produtores podem contratar até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano. Para cooperativas, permanece o limite de R$ 50 milhões, também com taxa de 11%.

O acesso depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado, com a comprovação das perdas e da relação entre os prejuízos e as dívidas apresentadas. Os bancos poderão solicitar documentos adicionais e uma nova avaliação técnica quando encontrarem inconsistências.

As operações precisam ser contratadas até 12 de novembro de 2026. Como o prazo é para a conclusão da contratação, e não apenas para a entrega do pedido, o produtor interessado deve procurar a instituição financeira com antecedência e reunir os contratos, os saldos devedores, os documentos da propriedade e os comprovantes das perdas.

A adesão à composição não impede, por si só, a contratação de novos financiamentos rurais nem pode ser usada como motivo para incluir o beneficiário em cadastro restritivo. A liberação de outro crédito, porém, também continuará dependendo da avaliação do banco.

O CMN aprovou ainda uma correção nas normas do Pronamp. O texto passa a esclarecer que os financiamentos de comercialização contratados por médios produtores devem observar as regras específicas dessa modalidade no Manual de Crédito Rural. A alteração procura eliminar dúvidas de interpretação, sem criar uma nova linha ou ampliar os limites já estabelecidos.

A nova decisão remove um obstáculo técnico, mas o resultado somente poderá ser medido pelo volume efetivamente contratado. Para o produtor endividado, o avanço ocorrerá quando os recursos anunciados se transformarem em propostas aprovadas antes do encerramento do prazo.

Fonte: Pensar Agro

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