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Valorização da Carne Gaúcha e Segurança no Campo: Destaques do Desenvolve Pecuária na Expointer

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O Instituto Desenvolve Pecuária, em sua participação na 47ª Expointer, focará em dois importantes eventos que irão tratar da segurança no campo e da valorização da carne gaúcha. As atividades ocorrerão nos dias 27 e 28 de agosto, no Parque Assis Brasil, em Esteio (RS).

Na terça-feira, 27 de agosto, em parceria com a Secretaria Estadual de Segurança Pública, será oferecido um curso de integração e capacitação focado no combate a crimes rurais e ao abigeato. Destinado às polícias e demais profissionais de segurança rural, o curso ocorrerá na sede da Federação das Associações de Criadores de Animais de Raça (Febrac), uma importante parceira do Instituto. A presidente do Instituto Desenvolve Pecuária, Antonia Scalzilli, enfatiza a relevância do tema. “Será um curso multidisciplinar de um dia inteiro, com palestras de especialistas da Polícia Civil, Brigada Militar, Polícia Rodoviária Federal, além de representantes das Secretarias da Agricultura e Saúde, e da empresa Syngenta. Também haverá uma apresentação do AbigeApp, um aplicativo de inteligência artificial que auxilia no reconhecimento de marcas e sinais”, destaca Scalzilli.

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Já na quarta-feira, 28 de agosto, o foco será a valorização da carne gaúcha. O evento, que acontecerá no auditório da Federacite às 14h, contará com uma palestra da pecuarista Yara Suñe, formada em Agronomia e com Mestrado em Zootecnia pela UFRGS. Ela abordará a importância da comunicação na gestão da propriedade rural, incentivando a motivação dos colaboradores e a solução de conflitos gerenciais e sucessórios. “Além disso, faremos o lançamento do selo do Terneiro Gaúcho, uma iniciativa que busca valorizar e padronizar a carne desde o início da cadeia produtiva”, ressalta Antonia.

O evento incluirá ainda uma mesa redonda sobre a constituição do Instituto da Carne Gaúcha, com o objetivo de promover a troca de experiências entre os pecuaristas, orientando os próximos passos do setor. Scalzilli também destaca a parceria com o Universo Pecuária e o Nespro, grupos que discutem soluções para uma produção responsável no estado. Outros eventos e painéis organizados pelo Instituto Desenvolve Pecuária durante a Expointer abordarão temas como sustentabilidade e as perspectivas futuras da pecuária.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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