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USDA revisa para baixo a projeção da safra global de açúcar para 2023/24, com produção brasileira e indiana compensando declínios em outros países

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A estimativa foi ajustada para 183,46 milhões de toneladas, uma queda de 4,42 milhões de toneladas em relação à previsão anterior de maio, que era de 187,88 milhões de toneladas. Na safra 2022/23, a produção do adoçante foi registrada em 175,31 milhões de toneladas.

O relatório do USDA destaca que o aumento na produção do Brasil e da Índia deverá compensar mais do que adequadamente o declínio previsto para países como Tailândia e Paquistão.

A demanda global por açúcar foi revisada para baixo, ficando em 178,43 milhões de toneladas, comparada à estimativa de maio de 180,04 milhões de toneladas, embora ainda permaneça acima dos 176,38 milhões de toneladas do ciclo 2022/23. O USDA observa que o consumo está projetado para atingir um novo recorde, impulsionado pelo crescimento em mercados como Índia e Paquistão.

Quanto ao balanço de oferta e demanda, o USDA prevê um excedente global de açúcar em 2023/24, atingindo 5,03 milhões de toneladas, após um déficit de 1,07 milhão de toneladas no ciclo anterior.

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As exportações globais foram ajustadas para 67,41 milhões de toneladas, uma redução em relação à estimativa anterior de 72,10 milhões de toneladas. No ciclo 2022/23, as exportações totalizaram 64,32 milhões de toneladas. O USDA prevê que as exportações serão impulsionadas principalmente pelo Brasil e pela Tailândia, compensando as diminuições nos embarques da Índia e do Paquistão. Os estoques, segundo a projeção, serão menores para atender à demanda interna e às crescentes exportações desses mercados.

A safra brasileira de 2023/24 é estimada pelo USDA em um recorde de 41 milhões de toneladas, em comparação com os 42,01 milhões de toneladas da estimativa anterior em maio. O departamento destaca que o clima favorável e o aumento da área plantada contribuíram para esse cenário. Na safra 2022/23, a produção brasileira atingiu 38,05 milhões de toneladas.

O USDA destaca que os preços encorajaram os agricultores a dedicarem suas terras ao cultivo de cana-de-açúcar em vez de cereais. O mix de produção açúcar/etanol deverá favorecer o açúcar em relação à temporada anterior, com a participação do açúcar subindo de 48% para 49% e a do etanol caindo de 52% para 51%. O consumo e os estoques diminuíram, enquanto se projetam exportações recorde com o aumento da oferta, conclui o relatório do USDA.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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