AGRONEGÓCIO

USDA revisa expectativas e projeta menor produção de milho no Brasil

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O mais recente relatório de oferta e demanda para produtos agropecuários divulgado pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) traz ajustes nas expectativas para a produção de milho no Brasil. Segundo o documento, o país sul-americano deve produzir 124 milhões de toneladas, marcando uma redução em relação às 127 milhões estimadas anteriormente. Além disso, os estoques brasileiros devem cair de 6,97 milhões para 5,97 milhões de toneladas, com as exportações diminuindo em 2 milhões de toneladas, totalizando 52 milhões de toneladas.

Para os Estados Unidos, o único número revisado foi o de estoques finais, que agora está projetado para subir de 54,91 milhões para 55,17 milhões de toneladas. A produção norte-americana permanece em 389,69 milhões de toneladas, e as exportações permanecem estáveis em 53,34 milhões de toneladas.

Na Argentina, as projeções mantiveram-se inalteradas em relação ao último relatório, com exportações previstas em 41 milhões de toneladas, estoques finais em 1 milhão de toneladas e produção totalizando 55 milhões de toneladas. Na Ucrânia, a produção deve permanecer em 30,5 milhões de toneladas, mas os estoques finais devem cair de 6,82 milhões para 5,32 milhões de toneladas, enquanto as exportações aumentam de 21 para 23 milhões de toneladas.

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Os dados mais recentes indicam ajustes significativos nas projeções globais para a produção agrícola. Inicialmente estimada em 1.235,73 bilhão de toneladas, a produção global foi revisada para baixo, atingindo 1.232,57 bilhão de toneladas. Da mesma forma, os estoques finais foram reduzidos, fechando em 323,2 milhões de toneladas. Essas alterações destacam a natureza dinâmica e a sensibilidade do mercado agrícola às variáveis que impactam a produção e os estoques mundiais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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