AGRONEGÓCIO
Ureia: fertilizante essencial no Brasil exige uso técnico e cuidados logísticos para garantir eficiência
Publicado em
19 de maio de 2025por
Da Redação
Responsável por mais de 60% do consumo nacional de fertilizantes nitrogenados, a ureia se destaca como um insumo fundamental para a agricultura brasileira, especialmente em culturas como milho, soja, trigo, café e pastagens. Com alta concentração de nitrogênio e solubilidade, seu potencial agronômico é expressivo, mas a eficiência de sua aplicação depende diretamente de um manejo técnico adequado e de uma cadeia logística bem estruturada.
Participação da ureia no mercado de fertilizantes nitrogenados
De acordo com dados da Associação Nacional para Difusão de Adubos (ANDA), divulgados pela Autem Trade Company, a ureia representa mais de 60% do consumo de fertilizantes nitrogenados no país. A preferência se deve à sua composição — 46% de nitrogênio — e à alta solubilidade, características que a tornam ideal para atender às exigências nutricionais de diversas culturas agrícolas de grande importância econômica.
Manejo técnico é essencial para evitar perdas
Estudos da Embrapa revelam que, quando mal manejada, a ureia pode apresentar perdas de até 40% do nitrogênio aplicado, principalmente por volatilização. Esse problema é mais frequente em solos com pH elevado, baixa umidade ou quando a aplicação é feita de forma superficial.
Além disso, fatores como granulometria inadequada, presença de impurezas e armazenamento ou transporte em condições impróprias comprometem significativamente sua eficiência no campo.
Qualidade física e origem do produto influenciam o desempenho
A qualidade granulométrica, o nível de pureza e o tempo de armazenagem e transporte são determinantes para o desempenho da ureia. Nesse contexto, a rastreabilidade do produto ganha relevância, especialmente diante da elevada dependência externa: mais de 90% da ureia utilizada no Brasil é importada.
Logística e fornecimento estratégico garantem competitividade
Com forte presença no mercado global de fertilizantes, a Autem Trade Company destaca a importância da logística internacional e das parcerias estratégicas para assegurar a entrega de um insumo de qualidade ao agricultor brasileiro.
“O desempenho da ureia está diretamente ligado à sua qualidade granulométrica, nível de impurezas e ao tempo de armazenagem e transporte. Na Autem, atuamos junto aos principais fornecedores globais de ureia, com foco em negociações estratégicas, logística internacional eficiente e entrega técnica sob medida. Nossa equipe monitora os movimentos do mercado global para garantir que o insumo chegue ao destino com qualidade, prazo e competitividade”, afirma a empresa.
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
24 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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