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UFLA desenvolve hidrogéis sustentáveis a partir de resíduos da indústria de papel para uso agrícola

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Pesquisadores do Departamento de Ciências Florestais da Universidade Federal de Lavras (DCF/Esal/UFLA) desenvolveram uma tecnologia que utiliza resíduos da indústria de papel para produzir hidrogéis à base de nanofibrilas de celulose (NFC). O material pode ser aplicado em diversas etapas da produção agrícola, desde a germinação de sementes até o enraizamento de mudas.

Os testes indicam que os hidrogéis podem substituir substratos tradicionais, como o ágar e a vermiculita, e também servir como alternativa a produtos comerciais em cultivos de café e eucalipto. Dependendo da aplicação, podem ser produzidos em discos ou microesferas.

Capacidade de armazenamento hídrico e retenção de nutrientes

Os hidrogéis desenvolvidos pela UFLA têm alta capacidade de absorção de água, chegando a 1.500% do seu peso, o que permite liberar a água gradualmente no solo e mitigar efeitos de estiagens. Além disso, eles podem reter nutrientes e fertilizantes, garantindo liberação controlada e reduzindo a poluição causada pelo uso excessivo de defensivos agrícolas.

Segundo o professor Lourival Marin Mendes, da Escola de Ciências Agrárias de Lavras, a pesquisa alia reaproveitamento de resíduos, economia circular e sustentabilidade, sendo uma ferramenta promissora contra mudanças climáticas e secas.

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Nanotecnologia aplicada ao reaproveitamento de resíduos

A pesquisa utiliza nanotecnologia para transformar materiais comuns, como tubos de papelão, em hidrogéis com estrutura nanoestruturada, aumentando a eficiência e estabilidade do gel. A tecnologia pode ser estendida a outros resíduos celulósicos, como cascas e serragens, ampliando o reaproveitamento na indústria.

Equipe e financiamento

O estudo é conduzido pelo Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Biomateriais (PPGBiomat/UFLA), liderado pelo professor Lourival Marin Mendes, em parceria com o Laboratório de Nanotecnologia, o Laboratório de Cultivo in vitro de Espécies Florestais e o Viveiro Florestal do Departamento de Ciências Florestais.

A equipe inclui docentes, pós-doutores, estudantes de pós-graduação e bolsistas de iniciação científica, e o projeto é financiado pela Fapemig, com início em abril de 2024.

Etapas do desenvolvimento do hidrogel

A pesquisa envolve diversas etapas:

  • Preparação da matéria-prima: coleta de tubos de papelão, fragmentação e suspensão em água para expansão das fibras.
  • Pré-tratamento químico: uso de métodos alcalino e branqueamento sem cloro para facilitar a formação das nanofibrilas.
  • Processo mecânico: cisalhamento das fibras em escala nanométrica com equipamento Grinder, formando gel translúcido.
  • Formulação do hidrogel: combinação com alginato de sódio e reticulação iônica com cloreto de cálcio, resultando em discos e microesferas.
  • Testes agrícolas: avaliação de germinação de sementes de café e enraizamento de mudas de eucalipto.
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Atualmente, a equipe estuda a biodegradabilidade do hidrogel, sua durabilidade no solo e a liberação de micronutrientes. Também estão sendo desenvolvidos métodos para transformar o hidrogel em pó, facilitando transporte, comercialização e armazenamento.

Novas frentes de pesquisa com resíduos de leite

Além do papel, a pesquisa explora o uso de soro de leite, um resíduo da indústria de laticínios, como substituto do cloreto de cálcio no processo de reticulação. O soro pode fornecer minerais importantes, como cálcio, fósforo e potássio, enriquecendo o hidrogel.

Patentes e perspectivas futuras

O projeto já conta com quatro pedidos de patente, relacionados à formulação e aplicações do hidrogel como agente de germinação e enraizamento. Segundo o pesquisador Rafael Carvalho do Lago (PPGBiomat/UFLA), as patentes protegem o conhecimento gerado e fortalecem a transferência de tecnologia, permitindo que a inovação beneficie diretamente a sociedade.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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