AGRONEGÓCIO
Tributação de títulos agrícolas ameaça o crédito rural e pode impactar a produção de alimentos
Publicado em
17 de junho de 2025por
Da Redação
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) manifestou preocupação com os impactos da Medida Provisória 1.303/2025, proposta pelo governo federal, que estabelece a tributação sobre rendimentos de títulos do agronegócio a partir de 2026. Na avaliação da entidade, a medida pode comprometer seriamente o acesso ao crédito rural no país, afetando a competitividade, a produção de alimentos e a geração de divisas.
Os títulos agrícolas, especialmente as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), representam atualmente cerca de 40% do financiamento do setor. Eles são uma das principais fontes de funding privado, oferecendo isenção de imposto para pessoas físicas, o que estimula investidores a destinarem recursos ao financiamento das atividades agropecuárias.
Segundo a CNA, a decisão de tributar esses papéis enfraquece a atratividade para investidores e reduz a emissão dos títulos. Isso significa menos recursos disponíveis no mercado para financiar a produção rural, encarecendo o crédito e dificultando o acesso dos produtores, principalmente médios e grandes, que dependem dessas operações diante da redução progressiva dos recursos públicos no Plano Safra.
A entidade aponta que, mesmo com a previsão de início da tributação apenas em 2026, o efeito prático já ocorre no curto prazo, com reflexo direto na formação do Plano Safra 2025/26. A insegurança gerada no mercado financeiro pode afastar investidores e reduzir a liquidez dos instrumentos financeiros do agronegócio.
O impacto, segundo a CNA, não se limita ao crédito. A medida pode gerar efeitos em cadeia, como menor adoção de tecnologias, redução de produtividade, aumento no custo de produção e, consequentemente, pressão sobre os preços dos alimentos no mercado interno. Isso pode afetar diretamente o abastecimento e a inflação de alimentos.
A entidade destaca ainda que, nos últimos anos, os recursos públicos para financiamento agropecuário têm sido cada vez mais restritos e concentrados, principalmente para linhas voltadas à agricultura familiar. Diante desse cenário, os títulos privados passaram a ser fundamentais para complementar o financiamento das cadeias produtivas do setor.
Com a proposta de tributação de 5% sobre os rendimentos de ativos como CDA, WA, CDCA, LCA, CRA, CPR e Fiagros, o setor produtivo vê riscos de retração no mercado de crédito rural, que vinha sendo uma alternativa fundamental para manter o ritmo de crescimento, modernização e sustentabilidade da agropecuária brasileira.
Isan Rezende
A CNA defende que o Congresso Nacional reveja os termos da Medida Provisória, de forma a preservar a segurança jurídica, a previsibilidade e a confiança dos agentes financeiros e produtores. Para a entidade, medidas que comprometam a oferta de crédito privado podem gerar efeitos contrários ao desenvolvimento econômico, prejudicando não apenas o agronegócio, mas toda a sociedade.
APOIO – O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende se manifestou favoravelmente à poisção da CNA. Segundo Isan, quando se penaliza o mercado de títulos do agronegócio com tributação, o efeito é imediato: trava-se o crédito rural. “Isso desestimula investidores, encarece o financiamento e compromete diretamente a capacidade de produção no campo. Estamos falando de um setor que já enfrenta desafios com redução de recursos públicos e que agora vê seu principal mecanismo privado de financiamento ameaçado”.
“Essa proposta de tributação enfraquece não só o agronegócio, mas todo o ambiente de negócios no país. O investidor precisa de segurança e previsibilidade. Quando se quebra a confiança, os recursos somem, os juros sobem e a competitividade do setor despenca. Isso atinge não apenas os produtores, mas toda a cadeia, da produção ao consumo, e pode gerar impactos na inflação de alimentos”, continuou Isan.
“O agronegócio brasileiro não pode ser penalizado por medidas que visam resolver problemas fiscais de curto prazo. A solução não é retirar do setor produtivo as ferramentas que viabilizam o crescimento, a geração de empregos e a produção de alimentos. O que esperamos é que o Congresso tenha a sensibilidade e a responsabilidade de corrigir essa distorção, preservando as condições para que o crédito continue chegando ao campo”, completou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
23 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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