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Transição verde brasileira pode criar oportunidades de investimento produtivo e sustentável

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O caminho para a transição verde brasileira pode ser diferente do que está sendo visto com o Green Deal europeu, ao criar instrumentos jurídicos e inovações com um olhar para o desenvolvimento de oportunidades de investimento produtivo e sustentável. “Podemos realizar um casamento entre a sustentabilidade e a economia produtiva, sem minar a força competitiva”, disse Daniel Vargas, Coordenador do Observatório de Bioeconomia da Fundação Getulio Vargas (FGV), durante o 4º Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio, realizado nesta terça (19/3), em formato híbrido.

Segundo Vargas, nos últimos anos, a Europa se preocupou em proteger os investimentos, ampliar as exigências ambientais com o estabelecimento de parâmetros e critérios de aceitação das empresas que produzem fora do bloco. “A ideia de ´verde´ da Europa não nos cabe, porque eles buscam diminuir as emissões, mas não sequestram carbono. São passos generalizados para organizar as relações econômicas externas”, disse.

Em termos de oportunidades, Ana Luci Grizzi, Sócia da EY Brasil e Vice-Líder LATAM de Sustentabilidade e Mudanças Climáticas, citou a valorização de produtos ecossistêmicos, que é uma inovação, e tem investimentos disponíveis no mundo, mas vai ser necessário um painel regulatório, ou seja, de uma força jurídica por trás disso. “Podemos dar o próximo passo, que está no Sul Global. Contudo, precisamos ser proativos, senão deixaremos passar essa oportunidade”, ponderou. Abordou ainda a necessidade de um alinhamento da política externa nas questões da geopolítica global. “Preciso de um posicionamento, mas também do setor privado que provoque o poder público para que se formule políticas de Estado e não de governo”.

O painel Transição Verde: Bioeconomia e Instrumentos Jurídicos, moderado por Samanta Pineda, Advogada especialista em Direito Ambiental, trouxe a avaliação de Christopher Garman, Diretor Executivo da Eurasia Group para as Américas sobre o ambiente turvo na geopolítica e o posicionamento do Brasil nesse cenário. “O Brasil tem ativos valiosos neste ciclo de contestação geopolítica profunda, por isso, está bem posicionado no panorama atual, mesmo que não se beneficie de forma imediata dos conflitos e polarizações”, explicou. Para ele, a transição verde se impõe e é uma agenda sem volta.

Nesse cenário geopolítico, Marcos Jank, Coordenador do Centro Insper Agro Global, refletiu que o Brasil precisa participar da construção das regras do jogo no século XXI, especialmente no que tange ao agronegócio. “Precisamos formar coalizações com os grandes exportadores do agro, como nós, para conversar com os grandes importadores do setor”, afirmou. Ressaltou ainda o problema de não haver na atualidade uma regulação multilateral com a perda de representatividade e força de organizações mundiais, como a OMC, e concordou com Grizzi sobre a necessidade desse alinhamento de política externa.

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Gestão de risco, Crédito e Recuperação Judicial

A recuperação judicial (RJ) não é um remédio que pode ser utilizado de forma generalizada. Há situações em que ela é necessária mesmo, especialmente, quando é estrutural, por exigir um tempo maior para o soerguimento da empresa. Contudo, há situações que demandam outros instrumentos jurídicos, que irão garantir a sustentabilidade daquele negócio no longo prazo. Essa foi uma das avaliações trazidas pelos especialistas no painel Gestão de Risco, Crédito e Recuperação Judicial, durante o 4ª Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio, realizado nesta terça (19/3), em formato híbrido.

Renato Buranello, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio (IBDA) ressaltou que o cenário atual quanto à recuperação judicial precisa de cuidados e é fundação tanto do Congresso como do IBDA orientar o mercado e os agentes econômicos, por meio de discussões e informações qualificadas.

Ele abordou ainda sobre a questão do crédito e do financiamento nesse cenário. “Enquanto o mercado deve financiar a atividade, o Estado precisa se aprofundar em outras questões e em riscos específicos. Para fomentar esse cenário, é preciso subir a régua em relação à governança do produtor. Se busco financiamento maior, com taxa melhores, com maior concorrência, diminuindo o peso do estado e equalizando a taxa de juros, preciso dar transparência, e trabalhar com os agentes econômicos que permeiam antes e depois da porteira. Não podemos confundir o mercado na avaliação de risco e crédito”, afirmou Buranello.

Mediado por Guilherme Soria Bastos, Coordenador da FGVAgro, o painel contou com a participação de Marcelo Sacramone, Advogado, Parecerista e ex-Juiz de Direito do TJSP, trouxe um panorama geral sobre a RJ no âmbito do produtor e analisou que a RJ é um remédio, ainda que amargo, em situações de crise, mas alertou que se mal tomado pode matar o paciente. Ponderou que um julgador diante de um processo coletivo não tem a noção exata da repercussão para a cadeia produtiva e dos efeitos para outros produtores rurais. No caso da RJ para o produtor rural, citou alguns fatores de proteção que podem trazer insegurança jurídica, como a solicitação da recuperação judicial sem demonstração financeira. “O segundo problema é a crise do produtor rural, pois crise precisa ser demonstrada, ou seja, não ter liquidez ou patrimônio para pagar o passivo”, explicou. Também avaliou a questão do bem de capital essencial que pressupõe ser um bem não consumível, isto é utilizado para produzir os bens. “A safra nunca foi bem de capital essencial”.

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Para Andrea Aranha Greco, Superintendente Jurídica do Itaú Unibanco, a recuperação judicial tem sido utilizada como um remédio para a produtor rural e não como um remédio para a crise de uma empresa. “A RJ não é litígio, é negociação, um acordo entre os credores, pois com litígio não há ganho para o credor nem para o devedor. É preciso existir um equilíbrio na balança, com foco no soerguimento da companhia”, disse. Avaliou ainda que a aprovação de crédito com garantias é sempre melhor para todos e que a reestruturação de crédito deve ser feita do ponto de vista social.

“O agro precisa ser olhado com certo carinho e com distinção especial, porque tem particularidades que demandam um exame mais aprofundado da jurisprudência”, ponderou Dalton Cordeiro de Miranda, Diretor de Negócios Jurídicos e Tributação na Associação Brasileira das Indústrias de Óleo Vegetal (ABIOVE), que acrescentou que a RJ é um direito do produtor rural, mas que precisa ser devidamente comprovada. “O volume de RJ pode impactar o crédito, tornando-o mais caro, o que trará efeitos para toda a cadeia produtiva”. A seu ver, a recuperação judicial precisa ser observada a partir dos princípios constitucionais de ordem econômica.

Homenagem Arnoldo Wald

O advogado, professor e escritor Arnoldo Wald, sócio e fundador do Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados, um dos mais importantes juristas do Brasil, foi homenageado pelo IBDA, durante o Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio. Ao longo dos quase 70 anos de carreira, Wald foi pioneiro na introdução da arbitragem no país e atuou como advogado, consultor e árbitro em causas de alta complexidade, nas mais diversas áreas do direito, tanto em processos judiciais como arbitrais (arbitragens domésticas e internacionais). Wald foi um dos principais estudiosos da teoria econômica aplicada aos fenômenos jurídicos, no que incide sua homenagem feita no evento.

A entrega da homenagem foi feita por Renato Buranello, presidente do IBDA, e pelo ex-Ministro da Agricultura Roberto Rodrigues, professor emérito da FGV e membro do Conselho Curador do CBDA, ao neto de Wald, Arnoldo de Paula Wald.

Fonte: Mecânica Comunicação Estratégica

Fonte: Portal do Agronegócio

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Cuiabá Regula esclarece regras para bloqueio de cartões e garante prazo para defesa

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Usuários do transporte coletivo de Cuiabá que tiverem seus cartões de benefício tarifário identificados com possível uso irregular pelo sistema de biometria facial têm garantido o direito à defesa antes da aplicação de penalidades. A orientação é da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Cuiabá Regula), com base na Resolução Normativa nº 11/2025.

A regulamentação estabelece os procedimentos administrativos que devem ser adotados em situações de suspeita de utilização indevida dos benefícios tarifários, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos usuários.

De acordo com a agência, a identificação de uma possível irregularidade não autoriza o bloqueio automático do cartão nem o impedimento imediato de acesso ao transporte coletivo. Nesses casos, a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) deve notificar formalmente o titular do benefício, informando a ocorrência e concedendo prazo para manifestação.

Após receber a notificação, o usuário terá 10 dias para apresentar defesa administrativa junto à Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) ou realizar eventual atualização do cadastro biométrico, quando necessário. Caso a penalidade seja mantida, ainda será possível apresentar recurso administrativo no mesmo prazo.

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O recurso deverá ser encaminhado à Superintendência de Transporte Coletivo da Cuiabá Regula, responsável por submeter o caso à análise colegiada da agência. A decisão final será fundamentada e encerrará a tramitação na esfera administrativa.

A Resolução Normativa nº 11/2025 também prevê sanções progressivas para situações em que o uso irregular do benefício for confirmado. Na primeira ocorrência, a suspensão do benefício poderá ser de 60 dias. Em caso de reincidência, o período passa para 180 dias, chegando a 360 dias na terceira ocorrência.

Segundo a Cuiabá Regula, o procedimento busca garantir a correta utilização dos benefícios tarifários e preservar o equilíbrio do sistema de transporte coletivo, ao mesmo tempo em que assegura segurança jurídica aos usuários.

A agência destaca ainda que o tratamento dos dados pessoais e biométricos utilizados nos processos de fiscalização deve seguir as normas vigentes de proteção de dados, sendo vedado qualquer uso incompatível com as finalidades operacionais e regulatórias do serviço.

A orientação é para que os usuários mantenham seus dados cadastrais atualizados e fiquem atentos a eventuais notificações, observando os prazos previstos na regulamentação para apresentação de defesa e recursos.

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Resumo dos Prazos e Sanções

Etapa do Processo Prazo Responsável
Defesa Prévia 10 dias Usuário perante a MTU
Recurso Administrativo 10 dias Usuário perante a CUIABÁ REGULA
Suspensão (1ª ocorrência) 60 dias Sanção ao beneficiário
Suspensão (2ª ocorrência) 180 dias Sanção ao beneficiário
Suspensão (3ª ocorrência) 360 dias Sanção ao beneficiário

A Cuiabá Regula está localizada na Rua Comandante Costa, nº 672 – Bairro Centro Norte, Cuiabá – MT (CEP: 78005-400). Horários e Contatos: Atendimento presencial: De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h. Ouvidoria (atendimento ao público): De segunda a sexta-feira, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Telefone da Ouvidoria: (65) 8463-5539 ou (65) 9846-3553.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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