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TCP alcança novo recorde nas exportações de açúcar para o primeiro bimestre

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No primeiro bimestre de 2024, a TCP, empresa que administra o Terminal de Contêineres de Paranaguá, alcançou um novo marco nas exportações de açúcar. Os dados da plataforma DataLiner mostram um aumento de 368% no volume de TEUs (20 pés de comprimento de contêiner) exportados em comparação ao mesmo período de 2023, totalizando 1.422 TEUs, equivalente a 37.268 toneladas do produto.

O resultado vem no embalo do excelente desempenho da TCP na movimentação de açúcar no último ano, quando exportou 151.786 toneladas ou 5.745 TEUs, volume 12.677% acima do registrado em 2022, sendo este o maior aumento porcentual nas operações de único segmento no Terminal.

Acompanhando as tendências de 2023, o principal estado de origem do açúcar escoado pela TCP no início de 2024 é São Paulo (65,4%), seguido por Paraná (25,7%), e Mato Grosso do Sul (8,7%), enquanto o maior destino do produto é a África (59,4%). A novidade vem no segundo e terceiro colocado nas importações: América (22,6%) e Ásia (17,9%) inverteram posições entre os principais compradores.

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Comumente transportado no modelo “carga solta” nos porões de navios graneleiros, operação conhecida como “break bulk”, a exportação de açúcar por contêineres apresenta algumas vantagens importantes, como destaca o gerente comercial, de logística e de atendimento ao cliente da TCP, Giovanni Guidolim:

“Nossa parceria com os armazéns localizados na retroárea do terminal permite que Paranaguá ofereça ao mercado serviços de qualidade e personalizados aos exportadores, como armazenagem da carga solta em lugar apropriado, processo de estufagem em contêiner com qualidade máxima e conferência de lotes. O transporte do açúcar por contêineres permite a venda e exportação da carga em menores volumes quando comparado ao break bulk, o que facilita a comercialização para determinados destinos, além da facilidade no embarque e desembarque, uma vez que não sofrem interferências das variações climáticas no momento da operação, situação que pode afetar a operação quando utilizado a modalidade break bulk.”

Os números expressivos alcançados pela TCP neste primeiro bimestre refletem um cenário mais amplo. Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), as exportações de açúcar pelo Brasil até a terceira semana de fevereiro já haviam superado o volume total registrado para o mês completo de 2023.

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O Brasil é hoje o maior produtor de açúcar do mundo e foi responsável por quase 50% do comércio global da commodity no ano passado, enquanto outros grandes produtores, como Índia e Tailândia, tiveram suas safras prejudicadas por conta de adversidades climáticas.

Fonte: 203 Comunicação

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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