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Tarifa de 50% sobre exportações brasileiras aos EUA entra em vigor; governo prepara resposta e negociações

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Entraram em vigor nesta quarta-feira (6) as tarifas de 50% impostas pelo governo dos Estados Unidos sobre parte das exportações brasileiras. A medida, assinada na semana passada pelo presidente norte-americano Donald Trump, atinge 35,9% dos produtos enviados ao mercado americano — o que equivale a 4% do total exportado pelo Brasil para os EUA.

Produtos afetados e isentos

Entre os produtos brasileiros que passam a pagar a nova tarifa estão café, frutas e carnes. Por outro lado, cerca de 700 itens ficaram de fora do tarifaço. Estão isentos:

  • Suco e polpa de laranja
  • Combustíveis
  • Minérios
  • Fertilizantes
  • Aeronaves civis (motores, peças e componentes)
  • Polpa de madeira e celulose
  • Metais preciosos
  • Energia e produtos energéticos
Contexto da medida

A decisão faz parte da nova política comercial dos EUA, iniciada por Trump, que busca elevar tarifas contra parceiros comerciais em uma tentativa de conter a perda de competitividade frente à China.

A guerra comercial teve início em abril, quando o governo americano passou a impor barreiras alfandegárias conforme o tamanho do déficit comercial dos EUA com cada país. Como os Estados Unidos têm superávit com o Brasil, a tarifa inicial foi de 10%. No entanto, em julho, o valor subiu para 50%.

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Motivações políticas e retaliações

Segundo Trump, o aumento da tarifa seria uma retaliação a medidas que teriam prejudicado as big techs americanas, além de uma resposta política ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro, acusado de tentar um golpe de Estado após as eleições de 2022.

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil veem a medida como uma forma de pressão política, com o objetivo de enfraquecer o Brics — bloco de países emergentes que tem desafiado a hegemonia do dólar no comércio internacional.

Reação do presidente Lula

Em pronunciamento no último domingo (3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que o Brasil não pretende confrontar os Estados Unidos, mas que o país também não aceitará ser tratado como uma “republiqueta”.

Lula reafirmou o compromisso do governo com o uso de moedas alternativas ao dólar nas trocas comerciais internacionais.

Plano de contingência para empresas afetadas

O governo brasileiro anunciou que irá implementar, nos próximos dias, um plano de contingência para apoiar empresas prejudicadas pelo tarifaço. Entre as medidas previstas estão linhas de crédito específicas e a possibilidade de firmar contratos com o governo federal para compensar perdas nas exportações.

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Negociações em andamento

Após a confirmação da medida, o Departamento do Tesouro dos EUA entrou em contato com o Ministério da Fazenda para iniciar as negociações. Donald Trump também declarou estar disposto a conversar pessoalmente com o presidente Lula.

Nesta semana, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que os chamados “minerais críticos” e “terras raras” — essenciais para a indústria de tecnologia — podem servir como base para um acordo entre os dois países.

“Os Estados Unidos não são ricos nesses minerais. Podemos fazer acordos de cooperação para produzir baterias mais eficientes”, afirmou Haddad em entrevista a uma emissora de TV.

Café pode sair da lista de tarifados

Ainda segundo Haddad, o setor cafeeiro acredita que pode ser beneficiado por um eventual acordo para retirada do produto da lista de itens tarifados. Coincidentemente, no mesmo dia em que o tarifaço foi assinado por Trump, a China habilitou 183 empresas brasileiras para exportar café ao país asiático.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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