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Tailândia revisa para baixo a produção de açúcar em 2024/25, mas mantém projeção de forte recuperação frente à safra anterior

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Produção de açúcar será menor que o previsto, mas ainda em alta frente a 2023/24

A produção de açúcar na Tailândia para a safra 2024/25 foi revisada para baixo pelo Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), por meio de sua representação em Bangcoc. A nova projeção é de 10,004 milhões de toneladas, queda de 2,30% em relação à estimativa anterior, de 10,24 milhões de toneladas, divulgada em outubro do ano passado. Ainda assim, o volume representa um crescimento expressivo de 13,58% em comparação às 8,808 milhões de toneladas registradas na temporada 2023/24.

Redução na estimativa de cana também impacta o cenário

A previsão para a produção de cana-de-açúcar em 2024/25 também foi ajustada para baixo, passando de 95,9 milhões de toneladas para 94,8 milhões de toneladas, uma retração de 1,15%. Apesar da revisão, o volume ainda representa um avanço de 11,86% frente às 84,747 milhões de toneladas colhidas em 2023/24.

Exportações devem dobrar em 2024/25

Mesmo com os ajustes na produção, a estimativa para as exportações tailandesas de açúcar na safra 2024/25 foi mantida em 10 milhões de toneladas. Isso representa um crescimento significativo de 115,47% sobre as 4,641 milhões de toneladas exportadas no ciclo anterior, demonstrando a recuperação da oferta do país no mercado global.

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Safra 2025/26: expansão da área plantada e projeção de desaceleração nas exportações

Para a temporada 2025/26, o USDA projeta um crescimento adicional de 2% na produção de açúcar, atingindo 10,3 milhões de toneladas. O órgão explica que os preços mais atrativos do açúcar, em comparação com outras culturas como milho e mandioca, têm incentivado os produtores tailandeses a manter ou ampliar as áreas destinadas ao cultivo de cana-de-açúcar. Com isso, a produção de cana deve crescer para 96 milhões de toneladas.

Entretanto, as exportações de açúcar devem sofrer uma desaceleração, caindo para 7 milhões de toneladas em 2025/26. A expectativa é que Brasil e Índia aumentem sua produção, o que deve pressionar os preços internacionais e reduzir a competitividade da Tailândia no comércio global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

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A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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