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Syngenta abre mais de 30 vagas de estágio no Brasil com inscrições até abril de 2026

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Programa de estágio da Syngenta abre vagas em todo o Brasil

A Syngenta está com inscrições abertas para seu Programa de Estágio 2026, oferecendo mais de 33 vagas destinadas a estudantes de graduação interessados em iniciar carreira em uma das principais empresas do agronegócio global.

As oportunidades contemplam diferentes regiões do país e incluem formatos de trabalho presencial e híbrido. Os interessados podem se inscrever até o dia 30 de abril por meio do site oficial do programa.

Vagas estão distribuídas em diferentes estados

As posições estão distribuídas em importantes polos do agronegócio e centros corporativos, incluindo as cidades de São Paulo (SP), Campo Novo do Parecis (MT), Cuiabá (MT), Holambra (SP), Goiânia (GO), Londrina (PR), Ribeirão Preto (SP) e Paulínia (SP).

Entre os destaques, Paulínia concentra 10 das 33 vagas disponíveis. O início das atividades está previsto para agosto de 2026.

Requisitos incluem graduação em andamento e disponibilidade

Para participar do processo seletivo, é necessário estar matriculado em curso de ensino superior e ter disponibilidade para estagiar por um período de um ano e meio a dois anos.

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O programa busca estudantes com perfil dinâmico, colaborativo e com interesse em desenvolvimento contínuo.

Diversas áreas de atuação no agronegócio

As oportunidades abrangem uma ampla gama de cursos e áreas de atuação, como:

  • Administração
  • Economia
  • Engenharias
  • Marketing
  • Química
  • Direito
  • Biologia, entre outros

Os estagiários poderão atuar em setores estratégicos, como Marketing, Pesquisa e Desenvolvimento, Comercial, Recursos Humanos, Produção, Suprimentos, Finanças, Tecnologia da Informação e Jurídico.

Empresa destaca foco em inovação e desenvolvimento de talentos

De acordo com Luciana Miyagui, Coordenadora de Atração de Talentos da Syngenta, o programa é voltado à formação de profissionais preparados para os desafios do agronegócio.

Segundo a executiva, a iniciativa busca atrair jovens que desejam crescer profissionalmente e contribuir para a transformação do setor por meio da inovação e da sustentabilidade.

Benefícios e trilha de desenvolvimento estruturada

Os candidatos aprovados terão acesso a um pacote de benefícios competitivo, que inclui:

  • Bolsa-auxílio compatível com o mercado
  • Assistência médica e odontológica
  • Acesso ao Wellhub
  • Cartão de Natal
  • Day off no aniversário

Além disso, os benefícios podem variar conforme a localidade, incluindo vale mobilidade, transporte fretado ou estacionamento, além de vale-refeição ou alimentação no local.

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O programa também oferece uma jornada estruturada de desenvolvimento, com treinamentos realizados em parceria com a Cia de Talentos e curso de inglês em colaboração com a Hult EF, promovendo o crescimento pessoal e profissional dos estagiários.

Programa de Estágio

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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