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Sustentabilidade na Apicultura Eleva a Qualidade do Mel e Preserva o Meio Ambiente

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A sustentabilidade na apicultura desempenha um papel crucial na qualidade do mel, refletindo diretamente nas propriedades nutricionais e no sabor do produto. As abelhas, responsáveis pela polinização das flores, são essenciais não apenas para a saúde e diversidade das plantas, mas também para a produção de mel de excelência. Charles Fudaba, gerente de novos negócios da Korin Alimentos, destaca que a perda de habitat natural e o uso de defensivos químicos têm contribuído para o declínio das colmeias nos últimos anos. A Korin Alimentos adota a filosofia da “Agricultura Natural”, criada por Mokiti Okada, que prioriza o respeito ao solo, aos animais e aos seres humanos.

A apicultura sustentável oferece diversos benefícios, tanto econômicos quanto sociais. Ao adotar práticas ambientais responsáveis, é possível produzir e distribuir mel de alta qualidade, resultando em melhores desempenhos financeiros. Socialmente, a apicultura sustentável promove um trabalho justo, conectado com a natureza, e ajuda a reduzir o êxodo rural.

Karen Longo, consultora em nutrição da Korin Alimentos, explica que o mel é amplamente reconhecido por seus benefícios para a saúde. Rico em antioxidantes, como flavonoides e ácidos fenólicos, o mel combate os radicais livres, reduzindo o risco de doenças crônicas e retardando o envelhecimento celular. Além disso, possui propriedades antibacterianas e antifúngicas naturais que ajudam na prevenção de infecções. O mel também é uma excelente fonte de energia rápida, ideal para atletas e pessoas que necessitam de um impulso energético.

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A Korin Alimentos oferece aos consumidores o Mel Que Tal? da linha Sustentável, produzido em Minas Gerais, nas regiões das bacias hidrográficas dos rios Grande e São Francisco. Este mel é livre de agrotóxicos e antibióticos, refletindo o compromisso ambiental da empresa. O processo de produção inclui um rigoroso programa de rastreabilidade, que permite o acompanhamento da matéria-prima desde a origem, com códigos de produção e notas fiscais.

A empresa garante a pureza do ambiente ao redor dos apiários por meio de monitoramento por GPS e conta com a parceria da Bee Própolis, localizada em Bambuí (MG), para assegurar a rastreabilidade dos produtores. Todos os produtores recebem treinamento de instituições como SENAR, SEBRAE e IFMG, abrangendo boas práticas de manejo e capacitação técnica, além de incentivos para mulheres.

Como resultado desse trabalho, a Korin Alimentos recebeu a segunda colocação no Fi Innovation Awards 2024, promovido pela FISA, no encontro de inovação de ingredientes alimentícios na América do Sul, realizado de 6 a 8 de agosto em São Paulo. O mel Korin Que Tal?, da linha sustentável, foi reconhecido na categoria inovação em sustentabilidade.

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Cézar Ramos Junior, produtor da linha apícola orgânica da Korin e CEO da Bee Própolis, enfatiza a importância do papel do apicultor na produção de alimentos adequados para consumo. “A parceria com a Korin trouxe novas perspectivas e motivação para atuar com paixão na apicultura. A valorização e o investimento na profissionalização garantem a preservação das abelhas, fundamentais para a polinização de 70% dos alimentos consumidos no Brasil. Respeitar e honrar a natureza é essencial.”

A Korin Alimentos reafirma seu compromisso com a sustentabilidade e a profissionalização na apicultura, beneficiando produtores, consumidores e o meio ambiente.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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