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Suspensão de tarifa de 40% pelos EUA reaquece exportações do agronegócio brasileiro

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Estados Unidos removem sobretaxa e reabrem mercado para o Brasil

O governo dos Estados Unidos anunciou a suspensão da tarifa adicional de 40% que incidia sobre uma série de produtos agrícolas brasileiros desde julho. A decisão, oficializada por uma Ordem Executiva assinada pelo presidente Donald Trump, foi recebida com otimismo por produtores e exportadores do país, que veem na medida uma oportunidade para retomar o acesso ao mercado norte-americano, o maior importador mundial de alimentos.

Entre os produtos beneficiados estão café, carne bovina, açaí, tomate, goiaba, manga, banana e cacau, todos com grande relevância para a pauta de exportações do agronegócio brasileiro.

Medida retroativa favorece importadores e pode gerar reembolsos

A suspensão da tarifa tem efeito retroativo a 13 de novembro, contemplando todas as cargas liberadas nos Estados Unidos a partir dessa data. Com isso, importadores norte-americanos poderão solicitar a devolução dos valores pagos ao U.S. Customs and Border Protection em função da taxa adicional.

A restituição deve movimentar milhões de dólares nas próximas semanas, especialmente entre traders e frigoríficos brasileiros que mantiveram embarques mesmo com os custos extras gerados pela sobretaxa.

Setores excluídos mantêm pressão por novas negociações

Para Carol Monteiro, advogada especialista em comércio internacional e sócia do escritório Monteiro & Weiss Trade, a medida é um passo importante, mas não contempla todos os setores afetados.

“A retirada de alguns produtos da lista abre espaço para novas negociações, mas é importante destacar que áreas como a de pescados ficaram de fora. Esse segmento, que tem forte presença no Nordeste, ainda depende de avanços nas tratativas com os Estados Unidos”, explica a especialista.

Ela destaca que a expectativa é de ampliação da lista de exceções tarifárias nas próximas rodadas de diálogo entre os dois países.

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Investigação sob a Seção 301 ainda gera incertezas

Apesar do alívio imediato para o agronegócio brasileiro, a relação comercial com os Estados Unidos ainda enfrenta desafios. Monteiro lembra que segue em andamento uma investigação conduzida sob a Seção 301 da legislação norte-americana, que examina políticas comerciais do Brasil relacionadas a comércio digital, meios de pagamento como o PIX, tarifas preferenciais, combate à corrupção, proteção à propriedade intelectual, produção de etanol e desmatamento ilegal.

“A ausência de menção à investigação na nova Ordem Executiva é um ponto de atenção. O processo está em fase de consultas bilaterais e pode gerar impactos de longo prazo caso resulte em novas barreiras tarifárias”, alerta a advogada.

O procedimento deve se estender até julho de 2026, quando poderá haver definição sobre novas medidas comerciais entre os países.

Exportadores brasileiros esperam retomada gradual dos embarques

Analistas avaliam que a suspensão das sobretaxas fortalece o Brasil no curto prazo, favorecendo especialmente os setores de café e carne bovina, que já registram retomada de contratos interrompidos desde julho.

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Mesmo assim, o mercado permanece em compasso de cautela, diante da possibilidade de mudanças repentinas na política comercial norte-americana, uma vez que a própria Ordem Executiva estabelece monitoramento contínuo das condições comerciais.

Competitividade depende de agilidade e conformidade

Com a reabertura do mercado, empresas brasileiras precisarão atuar com agilidade, organização documental e estratégia comercial bem definida para aproveitar o novo cenário.

Segundo especialistas, a eficiência na adaptação às regras e prazos dos Estados Unidos será determinante para garantir vantagem competitiva. Em um ambiente global cada vez mais regulado, os fatores tarifários passam a pesar tanto quanto a qualidade e o preço dos produtos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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