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Superávit da Balança Comercial alcança US$ 35,9 bilhões de janeiro a maio

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Nos primeiros cinco meses de 2024, a balança comercial brasileira registrou um superávit de US$ 35,9 bilhões, um aumento de 3,9% em relação ao mesmo período do ano anterior. As exportações cresceram 2,3%, atingindo US$ 138,8 bilhões, enquanto as importações totalizaram US$ 102,9 bilhões. Esses dados foram divulgados nesta quinta-feira (6/6) pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex/MDIC) durante a Coletiva da Balança Comercial.

Em maio de 2024, as exportações somaram US$ 30,3 bilhões e as importações US$ 21,8 bilhões, resultando em um saldo positivo de US$ 8,5 bilhões e uma corrente de comércio de US$ 52,1 bilhões. Comparado a maio de 2023, houve uma queda nas exportações (de US$ 32,7 bilhões para US$ 30,3 bilhões) e um ligeiro aumento nas importações (de US$ 21,69 bilhões para US$ 21,8 bilhões), o que resultou em uma corrente de comércio 4,1% menor e um saldo de 22,5% inferior.

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Desempenho Setorial das Exportações e Importações

O desempenho setorial mostrou variações significativas. Em maio de 2024, em comparação com o mesmo mês do ano anterior, o setor agropecuário registrou uma queda de US$ 1,7 bilhão (-18,5%), enquanto a indústria extrativa cresceu US$ 0,94 bilhões (13,8%) e a indústria de transformação teve uma redução de US$ 1,5 bilhão (-9,2%).

No acumulado do ano, as exportações da agropecuária caíram US$ 3,28 bilhões (-9,4%), a indústria extrativa cresceu US$ 6,68 bilhões (22,9%) e os produtos da indústria de transformação praticamente não variaram, com uma queda insignificante de US$ 0,01 bilhão.

Importações por Setor

Nas importações, em maio de 2024, o setor agropecuário teve um crescimento de US$ 0,18 bilhão (53,4%), a indústria extrativa aumentou US$ 0,19 bilhões (12,9%) e a indústria de transformação diminuiu US$ 0,23 bilhões (-1,2%). No acumulado do ano, as importações da agropecuária subiram US$ 0,45 bilhões (22,6%), enquanto a indústria extrativa caiu US$ 0,38 bilhões (-5,1%) e a indústria de transformação aumentou US$ 1,84 bilhões (2,0%).

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Esses resultados refletem a dinâmica do comércio exterior brasileiro no início de 2024, com um leve crescimento nas exportações e estabilidade nas importações, sustentando um superávit robusto na balança comercial.

Balança Comercial Mensal – Dados Consolidados de maio/2024

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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